É do Setor Obrigado? (Lei Lavagem de Dinheiro)
A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), além de dispor sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, determinou mecanismos para a prevenção de tal prática e criou o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Lavagem de dinheiro é o ato ou o conjunto de atos praticados por determinado agente com o objetivo de conferir aparência lícita a bens, direitos ou valores provenientes de uma infração penal.
Essa lei sujeitou a mecanismos de controle específicos pessoas jurídicas e físicas que exerçam algumas atividades por ela compreendidas como de maior exposição ao risco da lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, seja como atividade principal ou secundária.
As atividades estão previstas no art. 9º da Lei e podem ser consultadas aqui (link para http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9613.htm ).
Como exemplo, temos as pessoas físicas ou jurídicas que comercializam jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades; aquelas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis; as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor, intermedeiem a sua comercialização ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie; as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais, dentre tantas outras.
Essas pessoas físicas e jurídicas estão mais expostas aos riscos e penalidades previstas nesta lei e tem a obrigação de identificar seus clientes, mantendo cadastro atualizado nos termos da legislação, controle de registro de todas as transações por ela realizadas, além de ser obrigatória a adoção de políticas, procedimentos e controles internos.
Ou seja, se sua empresa executa algumas das atividades previstas nessa lei, é do setor obrigado e precisa ter um programa de integridade.