BlogCombate ao Assédio e Canal de Denúncias

A Lei 14.457/22, que entrou em vigor em setembro de 2022, tem como principal objetivo promover a inclusão e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Uma das principais medidas adotadas por essa nova lei é o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Essa legislação estabelece medidas para prevenir e punir condutas abusivas, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores. É importante destacar que a nova lei se aplica a todas as empresas que possuem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Isso significa que as PMEs que têm a obrigação de constituir uma CIPA também precisam se adequar às novas regras.

A nova CIPA, agora abrangendo a prevenção e combate ao assédio, teve sua nomenclatura alterada. A Norma Regulamentadora NR-5, que estabelece as diretrizes para a criação da comissão em empresas no Brasil, determina que a exigência de formação desse órgão interno pode começar a partir de 20 funcionários, dependendo do Grau de Risco da organização. A constituição da CIPA é de suma importância para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, pois a comissão é responsável por identificar riscos e perigos presentes nas atividades laborais, implementar medidas corretivas, promover campanhas de conscientização, fiscalizar e monitorar as condições de trabalho.

No que diz respeito ao combate ao assédio, uma das principais obrigações das empresas, de acordo com a nova lei, é a implementação de medidas preventivas. Essas medidas devem incluir a elaboração de políticas internas de prevenção e combate ao assédio, a realização de treinamentos periódicos para os funcionários e a criação de canais de denúncia seguros e anônimos.

Para as PMEs, a implementação dessas medidas pode representar um desafio, especialmente para aquelas com recursos financeiros e de pessoal limitados. No entanto, é importante lembrar que a prevenção ao assédio é uma questão de ética e responsabilidade social, além de ser uma obrigação legal. Investir em medidas preventivas pode trazer benefícios a longo prazo, como a redução do absenteísmo, da rotatividade de funcionários e dos processos judiciais.

Nesse contexto, o estabelecimento de um canal de denúncias pode ser uma ferramenta importante para as PMEs. A lei 14.457/22 estipula que as empresas criem um canal de denúncias para receber e acompanhar relatos anônimos, o que pode permitir que colaboradores, clientes e fornecedores compartilhem informações e denunciem situações que violem as leis e normas éticas da empresa.