A Lei 14.457/22, que entrou em vigor em setembro de 2022, tem como principal objetivo promover a inclusão e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Uma das principais medidas adotadas por essa nova lei é o combate ao assédio sexualConduta de natureza sexual, não desejada, que constrange ou intimida alguém, podendo ocorrer por meio de insinuações, propostas, contatos físicos ou outras atitudes que criem um ambiente hostil ou condicionem... e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Essa legislação estabelece medidas para prevenir e punir condutas abusivas, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores. É importante destacar que a nova lei se aplica a todas as empresas que possuem a Comissão Interna de Prevenção de AcidentesComissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): grupo de funcionários indicados pela empresa e eleitos pelos demais colegas, com a finalidade de prevenir acidentes de trabalho e doenças pela atividade... (CIPA). Isso significa que as PMEs que têm a obrigação de constituir uma CIPA também precisam se adequar às novas regras.
A nova CIPA, agora abrangendo a prevenção e combate ao assédioConduta abusiva, repetitiva ou sistemática, que expõe uma pessoa a situações humilhantes, constrangedoras ou ofensivas no ambiente de trabalho, afetando sua dignidade, integridade ou condições de trabalho...., teve sua nomenclatura alterada. A Norma Regulamentadora NR-5, que estabelece as diretrizes para a criação da comissão em empresas no Brasil, determina que a exigência de formação desse órgão interno pode começar a partir de 20 funcionários, dependendo do Grau de RiscoQuantificação e qualificação da incerteza, tanto no que diz respeito a perdas quanto aos ganhos, com relação aos acontecimentos planejados. É um desvio em relação ao esperado. É uma incerteza... da organização. A constituição da CIPA é de suma importância para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, pois a comissão é responsável por identificar riscos e perigos presentes nas atividades laborais, implementar medidas corretivas, promover campanhas de conscientização, fiscalizar e monitorar as condições de trabalho.
No que diz respeito ao combate ao assédio, uma das principais obrigações das empresas, de acordo com a nova lei, é a implementação de medidas preventivas. Essas medidas devem incluir a elaboração de políticas internas de prevenção e combate ao assédio, a realização de treinamentos periódicos para os funcionários e a criação de canais de denúncia seguros e anônimos.
Para as PMEs, a implementação dessas medidas pode representar um desafio, especialmente para aquelas com recursos financeiros e de pessoal limitados. No entanto, é importante lembrar que a prevenção ao assédio é uma questão de éticaConjunto de ações normativas que guia o comportamento de uma organização ou de um indivíduo, estabelecendo boas relações sociais. A ética é o estudo da moral. e responsabilidade social, além de ser uma obrigação legal. Investir em medidas preventivas pode trazer benefícios a longo prazo, como a redução do absenteísmo, da rotatividade de funcionários e dos processos judiciais.
Nesse contexto, o estabelecimento de um canal de denúncias pode ser uma ferramenta importante para as PMEs. A lei 14.457/22 estipula que as empresas criem um canal de denúncias para receber e acompanhar relatos anônimos, o que pode permitir que colaboradores, clientes e fornecedores compartilhem informações e denunciem situações que violem as leis e normas éticas da empresa.
