Etimologicamente, o termo corrupção surgiu a partir do latim corruptus, que significa o “ato de quebrar aos pedaços”, ou seja, decompor e deteriorar algo. É o ato ou efeito de corromper dados, indivíduos ou grupo de pessoas oferecendo algo para obter vantagem indevida, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, conforme o artigo 333 do Código Penal brasileiro de 1940.