A Comissão de Valores MobiliáriosComissão de Valores Mobiliários (CVM): órgão responsável por fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil. () publicou nesta terça-feira (26) um ofício circular esclarecendo que os agentes regulados precisam incluir as variáveis ESGESG é uma sigla em inglês para “environmental, social and governance” (ambiental, social e governança, em português). Geralmente, ela é usada para se referir às práticas ambientais, sociais e de... (ótica ambiental, social e de governança) na verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente, prevista na resolução CVM 30.
O objetivo é evitar que eventuais práticas de greenwashing (inapropriado uso de conceitos ESG para promoção de produtos) prejudiquem os clientes por eles atendidos, ao induzi-los a investir em alternativas que não observem os objetivos de investimento por eles buscados.
O Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SMI 1/2023 foi elaborado pelas Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM. “Esse esclarecimento é importante na medida em que esses produtos têm assumido cada vez maior relevância no mercado e despertado interesse crescente de investidores”, afirmou Daniel Maeda, superintendente de Investidores Institucionais da autarquia, em nota.
Por sua vez, André Passaro, superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários disse, em nota, que é fundamental que o dever de suitability(análise de perfil) dos intermediários seja exercido com toda a diligência e assertividade possível, pois é o que vai garantir o mais fiel atendimento aos interesses do cliente e uma exposição efetiva de aos riscos a que tem mais apetite”.
A orientação divulgada nesta terça-feira está no âmbito do Plano de Finanças SustentáveisConjunto de práticas e instrumentos financeiros que integram critérios ESG na alocação de recursos, buscando gerar impacto positivo social, ambiental e econômico. da CVM para o biênio 2023-2024, que foi divulgado em 6 de outubro.
A primeira entrega do plano aconteceu em 20 de outubro, com a Resolução CVM 193. A resolução permite que, de forma voluntária, companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras elaborem e divulguem relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. O procedimento deve ser realizado com base no padrão internacional (IFRS S1Requisitos gerais para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. e S2) emitido pelo International Sustainability Standards BoardGeralmente se refere à expressão completa “Board of Directors” que equivale ao Conselho de Administração no Direito Societário brasileiro. Órgão colegiado encarregado do processo de decisão de uma empresa em... (ISSBSigla para International Sustainability Standards Board. Padrões internacionais de relato de sustentabilidade vinculados à IFRS Foundation.).
A segunda entrega aconteceu em 31 de outubro, com o lançamento de página dedicada às Finanças Sustentáveis no Mercado de Capitais. A nova área do site da CVM traz informações sobre o trabalho da autarquia envolvendo finanças sustentáveis.
No mesmo dia, a reguladora do mercado de capitais abriu consulta pública para debater proposta de norma específica para os Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio). Esta é uma entrega parcial do Plano, que prevê, ainda, a edição da regulamentação específica do Fiagro, no anexo 6 da resolução 175, o marco regulatório dos fundos de investimento.
Mais recente, a abertura de consulta pública sobre proposta de regulamentação para os fundos de investimento para projetos de reciclagem (ProRecicle) foi entregue em 22 deste mês.
Publicada originalmente no Estadão