O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de São Paulo manteve a demissão de justa causa aplicada a um homem que praticou assédio sexual contra uma colega de trabalho. A decisão, feita pela juíza Liane Martins Casarin, chamou atenção por se tratar de “assédio sexual horizontal”, quando os envolvidos possuem o mesmo nivel hierárquico, com investidas indesejadas que causam constrangimentos no ambiente de trabalho.

O veredito é visto como um exemplo de como as empresas devem tratar situações como essa, adicionando mais uma camada de proteção às vítimas e tomando as medidas cabíveis para punir quem comete esse tipo de ação. Juliana Andrade, advogada trabalhista e especialista no tema, ressalta como a atitude das instituições é determinante para o rumo do processo.

“O procedimento correto é instaurar uma investigação interna: ouvir a vítima, colegas de trabalho, superiores e reunir provas. Assim, a empresa se protege contra a possibilidade de reversão da justa causa na Justiça. A demissão por justa causa exige motivo grave, e cabe à empresa comprovar que agiu de forma diligente.”

“A maior dificuldade, muitas vezes, está na produção de provas. Como esses episódios geralmente ocorrem sem testemunhas, recursos tecnológicos, como mensagens de WhatsApp ou gravações, têm sido admitidos em determinadas situações para comprovar a conduta”, completou Juliana.

Segundo o artigo 216-A do Código Penal, a importunação acontece quando “constrange alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Durante muito tempo, o assédio foi categorizado seguindo rigorosamente a lei, deixando casos horizontais, como o ocorrido em São Paulo, passarem pelas investigações de empresas e da Justiça.

“Falando primeiro de como isso já impacta o ambiente de trabalho: quando se confirma uma situação de assédio sexual entre colegas do mesmo nível hierárquico, reforça-se a responsabilidade de todos os empregados em manter um ambiente respeitoso e seguro. Independentemente da posição que ocupam, os trabalhadores precisam zelar por um ambiente sem constrangimentos dessa natureza”, afirmou a advogada trabalhista Patrícia Leal.

Para ela, a decisão na Justiça paulista serve como respaldo para que as empresas ajam com mais segurança em casos de assédio horizontal. “Antes, muitas vezes era necessário um processo longo de investigação. Agora, a tendência é que as empresas tenham mais respaldo para agir preventivamente e corrigir falhas em suas estruturas, garantindo um ambiente de trabalho seguro para todos”, comentou.

A orientação das especialistas é clara: a denúncia é o passo mais importante para combater práticas abusivas. Quando a empresa tem conhecimento dos fatos, ela é obrigada a investigar e adotar medidas que protejam a vítima e previnam novas ocorrências. O silêncio, por outro lado, pode perpetuar situações de violência e dificultar a responsabilização do agressor. Por isso, comunicar formalmente qualquer indício de assédio é fundamental para garantir ambientes de trabalho mais seguros, respeitosos e livres de constrangimento.

Disponível originalmente no site A Gazeta. Publicado na CompliancePME em 21 de agosto de 2025