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Quando falamos de compliance e governança corporativa, muitas vezes o nosso olhar se concentra em temas como ética, prevenção à corrupção, controles internos e conformidade regulatória. No entanto, há uma dimensão que precisa ser considerada: a segurança e saúde do trabalho.

Aqui no Brasil, a saúde e segurança do trabalho são normatizadas por diversas Normas Regulamentadoras (NRs) que estabelecem diretrizes para proteger trabalhadores e mitigar riscos ocupacionais. Entre elas, duas normas se destacam pela transversalidade e impacto na gestão organizacional: a NR-1, que trata das disposições gerais de segurança e saúde, e a NR-5, que regula a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Neste artigo, vamos explorar como a aplicação dessas normas se conecta diretamente ao compliance e à governança, fortalecendo a cultura de integridade, responsabilidade corporativa e sustentabilidade.

NR-1: Fundamentos de Conformidade em Saúde e Segurança

A NR-1, que traz disposições gerais e trata de gerenciamento de riscos ocupacionais, estabelece os princípios básicos para cumprimento de todas as demais normas regulamentadoras. É nela que encontramos conceitos estruturantes como:

  • Obrigações do empregador e dos trabalhadores;
  • Direitos básicos relacionados à saúde e segurança;
  • Regras para capacitação e treinamento;
  • Integração com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Na prática, a NR-1 organiza as responsabilidades, define fluxos de controle e cria a linha mestra que garante que as empresas operem em compliance, ou seja, em conformidade.

Sob a ótica da governança, a NR-1 fortalece o princípio da responsabilidade corporativa, onde os administradores e gestores têm o dever de assegurar condições seguras de trabalho.

NR-5: CIPA como Instância de Governança Participativa

Já a NR-5, que dispões sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), estabelece a obrigatoriedade de constituir uma comissão formada por representantes de empregados e empregadores, com a missão de prevenir acidentes, doenças ocupacionais e mais recentemente, o assédio.

A CIPA vai muito além de um requisito burocrático. Ela é, de fato, uma instância de governança participativa, na qual diferentes partes interessadas dialogam, identificam riscos e propõem medidas de mitigação.

A Convergência com Compliance

Ao relacionar NR-1 e NR-5 com compliance, algumas reflexões se destacam:

  1. Compliance não é só anticorrupção

A área de compliance deve ter uma visão abrangente, incorporando também a conformidade em saúde, segurança e meio ambiente. O descumprimento das NRs pode gerar não apenas multas, mas também riscos reputacionais, ações judiciais e até responsabilização de administradores.

  1. Gestão de riscos integrada

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1, dialoga diretamente com metodologias de gestão de riscos corporativos utilizadas em compliance. A integração entre as duas abordagens evita silos e fortalece o processo decisório.

  1. Governança e sustentabilidade

Cada vez mais investidores, clientes e a sociedade cobram das organizações práticas consistentes de ESG (ambiental, social e governança). O cumprimento da NR-1 e da NR-5 não é apenas uma obrigação legal, mas também um componente essencial da dimensão “S” (social) do ESG.

  1. Cultura de integridade

O compliance moderno busca construir uma cultura organizacional baseada em ética, integridade e responsabilidade. As CIPAs, ao promoverem a escuta ativa dos colaboradores e a prevenção de riscos, são um instrumento prático de fomento dessa cultura.

Casos e Consequências

A relação entre descumprimento das NRs e riscos de compliance não é teórica. Casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e falhas na gestão de riscos já resultaram em: multas significativas aplicadas por órgãos fiscalizadores, interdições de atividades, processos trabalhistas e ações civis públicas e danos irreparáveis à reputação corporativa.

Por outro lado, empresas que investem na conformidade com a NR-1 e na atuação efetiva da CIPA (NR-5) colhem benefícios concretos: redução de acidentes, engajamento dos colaboradores, fortalecimento da imagem institucional e maior atratividade para investidores e parceiros de negócios.

O Papel do Compliance

Cabe ao departamento de compliance atuar como um facilitador dessa integração. Algumas ações práticas incluem:

  • Incluir indicadores de saúde e segurança nos relatórios de compliance e governança;
  • Estabelecer políticas claras de prevenção e resposta a acidentes;
  • Promover treinamentos conjuntos de compliance e segurança;
  • Garantir que o canal de denúncias abranja também situações de risco à saúde e segurança e assédio;
  • Apoiar a atuação da CIPA como parte da governança corporativa.

Conclu são

As normas NR-1 e NR-5 vão muito além de exigências trabalhistas. Elas representam pilares fundamentais para uma gestão empresarial responsável, ética e sustentável.

Integrá-las ao programa de compliance e ao sistema de governança corporativa não só reduz riscos legais e reputacionais, como também fortalece a confiança de colaboradores, investidores e sociedade na organização.

Em um mundo cada vez mais atento às práticas ESG, alinhar saúde e segurança ocupacional ao compliance é mais do que uma boa prática, é um diferencial estratégico.