A possível aquisição do controle da SAF do Vasco por Marcos Faria Lamacchia, filho do dono da Crefisa, tomou conta das notícias esportivas nesse final de 2025. E, imediatamente, suscitou questões sobre a legalidade do processo, especialmente em função do Palmeiras, que tem na presidência Leila Pereira. O Lei em Campo ouviu especialistas que entendem que juridicamente negócio é possível, mas levantam questionamentos relevantes sobre governança, conformidade e integridadeConjunto de escolhas que estejam em sintonia com as crenças pessoais e os valores da empresa, prezando pela ética nas tomadas de decisões. esportiva no futebol brasileiro.
Compra seria legal?
Do ponto de vista da legalidade estrita, especialistas ouvidos pelo Lei em Campoafirmam que – em princípio – não há impedimento automático para a operação, desde que sejam observadas as regras legais e do movimento esportivo.
“Sob o ponto de vista da estrita legalidade, é preciso que o clube faça o processo de transição da natureza jurídica respeitando a legalidade e os documentos privados do esporte”, afirma o advogado desportivo e colunista das Lei em Campo Carlos Henrique Ramos.
Na mesma linha, a advogada Ana Mizutori, especializada em direito desportivo, ressalta que a validade jurídica depende do cumprimento rigoroso de requisitos formais e materiais.
“Não há um impedimento automático só por ele ser filho do dono da Crefisa. O principal obstáculo legal, no plano estritamente SAF, é a vedação da Lei da SAF sobre participação cruzada entre SAFs, uma vez que o acionista controlador de uma SAF não pode deter participação direta ou indireta em outra SAF; e mesmo quem tiver 10%+ (sem controlar) e participar do capital de outra SAF sofre restrições de poder de voto e de participação na administração. Nesse caso, questiona-se o grupo dele, via acordo de controle/veículo já controla ou participa de outra SAF? Se sim, pode haver impedimento e necessidade de reestruturação para cumprir o art. 4º e parágrafo único como a CVMComissão de Valores Mobiliários (CVM): órgão responsável por fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil. detalha. “, explica.
Andrei Kampff, jornalista, advogado e colunista do UOL entende que do ponto de vista legal, a operação é possível, desde que respeite os marcos normativos do próprio modelo SAF.
“Do ponto de vista legal, a operação é possível, desde que respeite – no processo de transição de associação para SAF – o que traz o estatuto do clube, as regras esportivas, a própria Lei da SAF e a Lei Geral do Esporte”, completa.
Caso configura multipropriedade de clubes?
Os especialistas alertam para o que traz o art 85 do recém criado Regulamento do Fair Play do Futebol brasileiro, em um conceito que vai além da propriedade do clube.
A SEÇÃO 9 , que trata DA MULTIPROPRIEDADE DE CLUBES, no art Art. 85. “estabelece as regras e vedações aplicáveis à multipropriedade de Clubes, definindo os conceitos de controle e influência significativa, com a finalidade de proteger a integridade das competições e prevenir conflitos de interesse.
O artigo 86, § 2º determina que “Para fins de apuração do controle ou influência previstos no caput, somar-se-ão as participações, direitos de voto ou poderes de veto da pessoa física (ou dos controladores finais da pessoa jurídica) àquelas detidas por seu cônjuge, companheiro(a) ou parentes até o segundo grau (pais, filhos, irmãos)”
Para especialistas, a discussão pode ficar nesse artigo, uma vez que o interessado pela compra do Vasco não é parente direto da presidente do Palmeiras.
“Neste caso, formalmente a operação seria independente da CREFISA e poderia, em tese, driblar a proibição do art. 4o da Lei das SAF’s (multipropriedades), pois o Palmeiras não é uma SAF. Por outro lado, a CBF indicou no recente regulamento do fair play financeiro que equipes pertencentes ao mesmo grupo econômico ou familiar não poderiam participar de suas competições, ressaltando-se a preocupação com possível conflito de interessesÉ um conjunto de condições nas quais o julgamento de um profissional a respeito de um interesse primário tende a ser influenciado indevidamente por um interesse secundário.. A relação entre o Vasco e a Crefisa já vem despertando certa perplexidade desde o último empréstimo DIP concedido pela instituição financeira. A operação, no limite, ainda que juridicamente possa passar pelo crivo dos órgãos reguladores sob o ponto de vista estritamente jurídico, representa um riscoQuantificação e qualificação da incerteza, tanto no que diz respeito a perdas quanto aos ganhos, com relação aos acontecimentos planejados. É um desvio em relação ao esperado. É uma incerteza... institucional ao futebol nacional, especialmente sob o ponto de vista da imagem, da transparênciaÉ o que se pode ver através, que é evidente ou que se deixa transparecer. É a virtude que impede a ocultação de alguma vantagem pessoal. e da integridade esportiva (o desafio da manipulação de resultados)”, destaca Carlos Henrique.
Andrei Kampff vai na mesma linha:
“O risco maior não é de ilegalidade imediata, mas de fragilização da governança e da confiança no sistema. Operações desse tipo expõem lacunas regulatórias e criam uma zona cinzenta em que a legalidade formal não é suficiente para afastar dúvidas sobre independência competitiva”, analisa.
Segundo ele, o episódio deixa lições claras:
Os especialistas destacam que a questão da estrutura societária do comprador também será importante para essa análise. A empresa que pode comprar o Vasco pode não ter ligação alguma com a Crefisa ou com alguma empresa que a Leila tenha participação. Nesse caso, a análise seria somente sobre vínculo pessoal dos controladores dos times.
É preciso avançar
Em síntese, a possível compra da SAF do Vasco não configura, por si só, ilegalidade nem violação direta às regras do futebol, tampouco caracteriza automaticamente multipropriedade. Ainda assim, o caso evidencia que, em um cenário de expansão das SAFs, a legalidade formal nem sempre é suficientepara afastar riscos de conflito de interesses, fragilização da governança e questionamentos sobre a integridade das competições.
“É preciso agir preventivamente, evitando que o “fato consumado” iniba medidas posteriores.“, finaliza Carlos Ramos.
Como já apontou o Lei em Campo, o episódio reforça a necessidade de regras mais claras, transparência reforçada e mecanismos efetivos de conformidade, para que o avanço do modelo empresarial no esporte não caminhe mais rápido do que a proteção institucional do próprio futebol. A regra do FPF já trouxe um avançoo importante. Mas caso – segundo especialistas – demonstra que ainda é preciso avançar mais.