POR GABRIELA ALVES GUIMARÃES e MOISES ASSAYAG*

Enquanto muitos acreditavam que os olhos para o esporte neste ano estariam voltados exclusivamente para os jogos da Copa do Mundo, o recente e estrondoso escândalo envolvendo o Banco Master revelou um emaranhado de prováveis crimes com consequências ainda não mensuráveis que se irradiam para o mercado esportivo brasileiro.

O que se descortina não é apenas uma grave crise financeira (e reputacional), mas um teste de fogo para as estruturas de governança que deveriam proteger nossos clubes.

Diversas operações do banco, que foram objeto de relatório do Bacen ao TCU- Tribunal de Contas da União, envolviam a Reag.

A Reag atuava na gestão do fundo da Neo Química Arena, tornando-se alvo da Operação Carbono Oculto, que investiga lavagem de dinheiro pelo PCC.

O efeito dominó atinge ainda a Revee, detentora da Arena Fonte Luminosa e ex-parceira da Portuguesa no projeto agora abandonado de reforma do Canindé.

João Carlos Mansur, também sob investigação, influente Conselheiro no Palmeiras e membro do Conselho de Fiscalização (COF), anunciou recentemente sua renúncia do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Reeve.

Além desses exemplos, o Grupo Fictor, cercado de notícias de investimentos heterodoxos e sob investigação da Polícia Federal, anunciou ter a intenção de adquirir o Banco Master e, a seguir, pede recuperação judicial, pondo em xeque patrocínio a Palmeiras e CBAt.

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Essa trama alcança o Banco de Brasília (BRB), que tentou adquirir o Banco Master (ao menos a parte mais problemática dele), mas não teve a operação aprovada pelo Bacen devido aos problemas de liquidez do Master.

O BRB é muito ativo e quase onipresente no esporte: do Flamengo à Confederação Brasileira de Tênis, passando pela Stock Car e pela Fórmula 1 com Gabriel Bortoleto.

Até o setor de alimentação saudável foi atingido com aportes realizados na Oakberry por Fabiano Zettel (também sob investigação), cunhado de Vorcaro.

Mesmo a imagem de ídolos globais, como Vinicius Júnior (Real Madrid), foi utilizada pelo Will Bank, braço digital do grupo Master, também liquidado.

*O Confronto com a Realidade Jurídica*

O caos instaurado após a derrocada do Master reaviva uma discussão simultaneamente importante e urgente, a qual, por si só, merece a nossa atenção: o compliance desportivo não pode ser uma peça de marketing.

A Lei nº 14.193/2021, que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), colocou a governança no centro da gestão. Embora o termo “compliance” não apareça textualmente na lei, o artigo 6º é claro ao exigir que pessoas jurídicas com mais de 5% de capital informem seus beneficiários finais, sob pena de suspensão de direitos.

No caso Master, a ausência de um track record condizente com o porte das operações e as promessas de rentabilidade irrealistas eram sinais de alerta que a devida due diligence deveria ter detectado.

Aqui, o cruzamento com a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) é inevitável.

A legislação é clara ao incluir no rol de obrigações aqueles que atuam na promoção, intermediação ou negociação de direitos de transferência de atletas e eventos similares. Quando clubes e arenas aceitam investimentos vultosos sem questionar a origem ou a viabilidade lógica dos retornos prometidos, eles flertam com o crime de lavagem de capitais. O compliance efetivo não deve se limitar à análise de dados fáticos e certidões negativas, mas à percepção reputacional e a indícios de fraude, o que abrange – mas não se restringe a – relações e contratos com agentes políticos/públicos e seus associados, brindes, presentes e cortesias excessivas.

Um exemplo notório é o caso em que um advogado do Banco Master, parte envolvida em um processo sob julgamento, ofereceu a ministro da mais alta corte uma carona em jato particular para assistirem juntos a um jogo de futebol. Situações como essa, em que há nítido relacionamento e oferta de hospitalidade entre uma parte e o magistrado responsável pelo seu caso, devem ser avaliadas como sinal de alerta crítico pelos programas de compliance.

*Como Mitigar o Impacto e Aprimorar o Segmento*

Para evitar que o esporte brasileiro se torne um porto seguro para capitais de origem duvidosa ou um instrumento para satisfazer o ego inflado de alguns empresários, o compliance deve ir além do papel. O momento exige cinco ações imediatas para mitigar danos e profissionalizar o setor:

1. Independência Real dos Conselhos: A Lei da SAF já prevê Conselhos de Administração e Fiscais permanentes (Art. 5º). No entanto, esses órgãos precisam de autonomia financeira e técnica. Não podem ser ocupados por figuras meramente políticas ou ligadas ao investidor sem a devida segregação de funções.

2. Due Diligence Reputacional e de Beneficiário Final: Os processos de checagem devem ser profundos. No mercado financeiro, um gestor sem histórico de sucesso, idade e histórico profissional compatível com operações de bilhões seria – possivelmente – barrado imediatamente. O esporte precisa adotar o mesmo rigor, investigando quem é o “dono do dinheiro” (e sua origem) por trás de quaisquer aportes ou holdings complexas.

3. Transparência Ativa e Mensurável: O Art. 8º da Lei da SAF exige a manutenção de sites com atas, biografias e relatórios mensais. O descumprimento deve gerar responsabilização pessoal e solidária dos administradores, como prevê o Art. 11. A transparência não é apenas um dever ético, é um mecanismo de defesa contra o dano reputacional que afasta patrocinadores legítimos.

4. Processos de Patrocínio: As negociações devem basear-se numa abordagem estratégica, não serem meramente financeiras, focadas na entrada de recursos em caixa. O risco reputacional ocorre quando a imagem, valores ou ações do patrocinador impactam negativamente a percepção pública do clube ou da confederação. Para mitigar este risco, a due diligence deve ser estendida para investigar a origem e os métodos dos pagamentos. Pagamentos realizados por terceiros não identificados, de jurisdições opacas ou com valores incompatíveis com a capacidade financeira declarada do patrocinador são indícios críticos de risco. Os contratos devem prever cláusulas de rescisão imediata e sem ônus para o clube, caso se constate que os recursos têm origem ilícita ou são utilizados para fins de lavagem de dinheiro.

5. Controle Efetivo e Rastreável na Venda de Jogadores: Os processos devem garantir a rastreabilidade completa e oficial dos valores. Dados históricos do Banco Central, relatados pela Folha de S.Paulo há algum tempo, mostraram que 14 clubes foram multados em mais de US$ 13,2 milhões por irregularidades na venda de 58 atletas ao exterior, por não registrarem as operações no sistema financeiro nacional. Essa falha, conforme os processos do Conselho de Recursos do SFN (“Conselhinho”), estava frequentemente associada a sonegação fiscal e evasão de divisas. Para combater a prática, é mandatório exigir o comprovante de registro do contrato de câmbio junto ao BC para cada transferência internacional, com auditoria específica periódica e aplicação da responsabilização solidária dos administradores, conforme previsto no Art. 11 da Lei da SAF.

Se as investigações seguirem sem interferências políticas ou ativismo judicial, o esporte brasileiro poderá passar por uma depuração dolorosa, mas necessária.

O “amadorismo profissionalizado” precisa dar lugar a uma gestão de riscos séria e de real efetividade dos programas de compliance (quando existentes).

Afinal, no campo da ética e da lei, não existe prorrogação para quem joga fora das regras.

*Gabriela Alves Guimarães é advogada, sócia da FourEthics Consultoria e Outsourced CCO & Advisor da World Post, com dual MBA pela FGV-BR e Ohio University/ USA, especialista em Regulação de Dados pela London School of Economics and Political Science.

*Moises Assayag é Economista, Mestre em Finanças Internacionais pela London School of Economics, LSE, da Universidade de Londres. Sócio-Diretor da Channel Associados, especialista em gestão, turnaround de empresas e em finanças no esporte.

Disponível originalmente no UOL. Publicado na CompliancePME em 23 de fevereiro de 2026