Por Carlos Felipe de Azevedo Castilho, especialista em TI e gestão de projetos
Quase seis anos após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPDLei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 12.709/2018): Lei Brasileira que visa garantir a proteção e a privacidade de dados pessoais. Equivalente a GDPR que é o regulamento europeu...), a pergunta que ainda ecoa no ambiente corporativo é direta: as empresas brasileiras estão realmente adequadas ou apenas formalmente alinhadas?
Apesar de o tema ter conquistado espaço nas agendas executivas e nos relatórios institucionais, a maturidade prática ainda é desigual. Em muitos casos, políticas de privacidade foram implementadas e encarregados nomeados, mas faltam mecanismos permanentes de monitoramento, métricas claras e governança integrada, e a diferença entre adequação formal e governança estruturada é o ponto central desse debate.
Conformidade não é governança
Há uma percepção equivocada de que cumprir a LGPD significa publicar uma política de privacidade e designar um Data Protection OfficerEncarregado de dados. É o profissional responsável pela proteção de dados dentro da empresa, garantindo a segurança das informações, tanto dos clientes quanto da própria organização.... (DPO). Isso é apenas o ponto de partida. Governança de dados madura exige estrutura contínua: definição de indicadores de desempenho (KPIs), auditorias periódicas, gestão ativa de riscos, mapeamento atualizado de fluxos de dados, integração entre áreas jurídicas, tecnológicas e operacionais, além do envolvimento direto da alta liderança.
Sem esses elementos, a organização permanece vulnerável. A legislação não é estática, os riscos cibernéticos evoluem rapidamente e os modelos de negócio baseados em dados se tornam cada vez mais complexos. Empresas que tratam a LGPD como projeto pontual, e não como programa permanente, tendem a ficar defasadas.
Além disso, o próprio conceito de accountabilityTermo em inglês que pode ser traduzido como responsabilidade com ética e remete à obrigação, à transparência, de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados...., princípio central da lei, pressupõe capacidade de demonstrar conformidade de forma contínua, e não apenas declaratória.
Tecnologia é meio, não solução isolada
O mercado de complianceSubstantivo advindo do verbo to comply (agir de acordo, cumprir, obedecer). Estado de estar de acordo com as diretrizes ou especificações estabelecidas pela lei ou regras, políticas e procedimentos de... evoluiu de forma significativa. Plataformas de criptografia, controle de acesso, rastreabilidade, gestão de consentimento e auditoriaÉ um processo de verificação e análise de atividades desenvolvidas por uma determinada empresa. O seu objetivo principal é examinar se elas estão de acordo com o que foi planejado... automatizada tornaram-se mais acessíveis. Ferramentas de Data Loss Prevention (DLP), SIEM e soluções de mapeamento de dados apoiam a proteção da informação. Contudo, tecnologia sem diagnóstico é riscoQuantificação e qualificação da incerteza, tanto no que diz respeito a perdas quanto aos ganhos, com relação aos acontecimentos planejados. É um desvio em relação ao esperado. É uma incerteza... mascarado. Se a empresa não sabe exatamente: quais dados pessoais coleta; onde esses dados estão armazenados; quem tem acesso a eles; por quanto tempo são retidos e com quais terceiros são compartilhados, nenhuma solução tecnológica será suficiente.
Governança começa com inventário de dados, classificação adequada da informação e definição clara de responsabilidades internas. A tecnologia potencializa a gestão, mas não substitui estratégia.
Risco reputacional: o impacto que vai além das multas
As sanções previstas na LGPD são relevantes, mas o maior impacto muitas vezes é reputacional. Consumidores estão mais conscientes sobre privacidade e mais atentos à transparênciaÉ o que se pode ver através, que é evidente ou que se deixa transparecer. É a virtude que impede a ocultação de alguma vantagem pessoal. no uso de seus dados. Vazamentos, uso indevido ou falta de clareza na comunicação podem gerar danos que ultrapassam qualquer penalidade financeira.
O titular de dados está mais informado e mais exigente. Empresas que estruturam bem seus processos, oferecem canais claros de atendimento e demonstram responsabilidade no tratamento de informações, fortalecem a confiança do mercado e reduzem riscos operacionais. Em um cenário de economia digital, dados são ativos estratégicos. E ativos estratégicos exigem proteção proporcional à sua relevância.
Da corrida inicial à cobrança por consistência
O debate corporativo amadureceu. A fase da corrida emergencial pela adequação formal ficou para trás. Entramos agora em um estágio de cobrança por consistência, maturidade e integração estratégica.
A questão já não é apenas “estamos adequados?”, mas sim: estamos preparados para sustentar, no longo prazo, um modelo de gestão que trate dados pessoais como um dos ativos mais sensíveis da organização?
Governança de dados não é custo regulatório. É diferencial competitivo, ferramenta de mitigação de riscos e elemento de confiança institucional. Organizações que internalizam essa visão fortalecem sua posição no mercado. As que não o fazem correm o risco de transformar conformidade em fragilidade.
A LGPD não é um evento, é um processo contínuo. E a maturidade em governança será, cada vez mais, critério de sobrevivência na economia orientada por dados.