A democracia brasileira convive com um incômodo paradoxo. De um lado, nunca se investiu tanto dinheiro público em campanhas eleitorais. De outro, a confiança da população nos partidos políticos permanece baixa. Essa combinação entre muito recurso e pouca credibilidade revela um problema estrutural: a ausência de mecanismos consistentes de integridadeConjunto de escolhas que estejam em sintonia com as crenças pessoais e os valores da empresa, prezando pela ética nas tomadas de decisões. no funcionamento das agremiações partidárias.
É nesse cenário que ganha relevo um tema ainda pouco debatido fora dos círculos especializados: a adoção de programas de integridade no Direito Eleitoral. Em termos simples, trata-se de estabelecer regras, práticas e controles internosé um processo desenvolvido para proporcionar segurança razoável às operações, divulgação e conformidade. As atividades de controle são ações estabelecidas por meio de políticas e procedimentos que ajudam a garantir... que garantam que partidos políticos atuem com éticaConjunto de ações normativas que guia o comportamento de uma organização ou de um indivíduo, estabelecendo boas relações sociais. A ética é o estudo da moral., transparênciaÉ o que se pode ver através, que é evidente ou que se deixa transparecer. É a virtude que impede a ocultação de alguma vantagem pessoal. e responsabilidade; não apenas no discurso, mas na prática cotidiana.
A ideia não é nova. Empresas e órgãos públicos já vêm adotando programas de complianceSubstantivo advindo do verbo to comply (agir de acordo, cumprir, obedecer). Estado de estar de acordo com as diretrizes ou especificações estabelecidas pela lei ou regras, políticas e procedimentos de... há anos, especialmente após a consolidação de leis anticorrupção. No entanto, chama atenção o fato de que os partidos políticos, protagonistas do processo democrático e destinatários de bilhões de reais em recursos públicos, ainda não estejam sujeitos a uma exigência legal clara nesse sentido.
Não se trata apenas de uma lacuna técnica. Há impacto direto na qualidade da democracia.
Quando partidos políticos falham em adotar padrões mínimos de integridade, o riscoQuantificação e qualificação da incerteza, tanto no que diz respeito a perdas quanto aos ganhos, com relação aos acontecimentos planejados. É um desvio em relação ao esperado. É uma incerteza... não se limita a irregularidades financeiras ou desvios pontuais. O problema é mais profundo: compromete-se a confiança do eleitor, enfraquece-se a legitimidade das eleições e abre-se espaço para práticas que distorcem a vontade popular.
Por isso, pensar em programas de integridade no âmbito eleitoral é, antes de tudo, pensar em direitos fundamentais. O cidadão tem direito a eleições justas, transparentes e equilibradas. Tem direito a saber como os recursos públicos são utilizados. Tem direito a que as regras do jogo sejam respeitadas.
Programa de integridade não deve ser mero slogan corporativo. É um conjunto estruturado de normas, procedimentos e mecanismos de controle interno que uma organização adota para prevenir condutas fraudulentas, garantir transparência e assegurar conformidade com as leis. No universo empresarial, o tema é tratado com seriedade crescente; no campo partidário, ainda é praticamente desconsiderado.
Aí se vê um contraste desconcertante: enquanto uma empresa privada que contrata com a administração pública precisa demonstrar mecanismos internos de integridade para ter sua pena reduzida em caso de infração (como prevê a Lei AnticorrupçãoLei nº 12.846 / 2013): Conhecida como a Lei Anticorrupção e , no exterior , como The Clean Company Act ( Lei da Empresa Limpa ) promulgada em 1º de agosto..., de 2013), os partidos políticos são destinatários de cifras bilionárias do erário e não têm qualquer obrigação legal equivalente.
Ademais, a aplicação de recursos públicos geridos por particular em decorrência de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres deve atender, no que couber, às disposições da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), conforme estabelece o seu artigo 184. Com efeito, as entidades privadas que recebam ou administrem valorescrenças julgadas corretas em relação a interações com outras pessoas ou empresas. advindos dos cofres públicos, seja por meio de fundos ou convênios, estão obrigadas a uma rigorosa prestação de contas, e a aquisição de bens e serviços deve ser realizada mediante adequados procedimentos licitatórios. Por que os partidos políticos não estariam sujeitos a exigências similares?
O artigo 44, § 3º, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que os recursos oriundos do Fundo Partidário não estão sujeitos ao regime da Lei de Licitações, tendo os partidos políticos autonomia para contratar e realizar despesas. Não obstante, isso não significa uma total imunidade ao regime licitatório, que é uma imposição constitucional. Não se trata de um mero conjunto de procedimentos, como se fossem um fim em si mesmos, mas um meio de tutelar o interesse público que tem por objetivo assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, assegurar tratamento isonômico entre os fornecedores, incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, e evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. Procedimentos de accountabilityTermo em inglês que pode ser traduzido como responsabilidade com ética e remete à obrigação, à transparência, de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados.... devem estar presentes em qualquer operação que envolva recursos públicos.
Além disso, a Lei nº 8.958/1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, estabelece que, na execução de convênios, contratos, acordos e demais ajustes que envolvam recursos provenientes do poder público, as fundações de apoio adotarão regulamento específico de aquisições e contratações de obras e serviços. Não se pode esquecer que os partidos usam parte do dinheiro que recebem para manter suas escolas de formação política, e não há nenhuma razão para um tratamento diferente pela legislação.
Partidos políticos não são associações privadas comuns. Eles exercem uma função pública essencial: intermediam a relação entre sociedade e poder. Por isso, têm o dever de atuar com responsabilidade, ética e transparência. Esse dever não decorre necessariamente de uma lei específica; ele decorre diretamente dos princípios constitucionais que regem a vida democrática.
Adotar programas de integridade, nesse contexto, não é apenas uma boa prática. É uma exigência ética e constitucional.
Mais do que isso, esses programas podem funcionar como verdadeiras garantias preventivas. Ao invés de agir apenas depois que irregularidades ocorrem, eles criam mecanismos para evitar que problemas surjam. Eles também estabelecem códigos de conduta, canais de denúnciaAto pelo qual alguém leva ao conhecimento dos responsáveis um fato contrário à lei, à ordem pública ou a algum regulamento, que seja e suscetível de punição ou correção...., auditorias internas e critérios claros de responsabilização.
Em outras palavras, tais programas ajudam a construir uma cultura de integridade, algo que nenhuma democracia consegue sustentar sem esforço contínuo.
Desafio evidente: ausência de legislação específica
Hoje, não existe no Brasil uma lei que obrigue partidos políticos a implementar programas de integridade, tampouco um sistema estruturado de fiscalização desses mecanismos. O resultado é um cenário desigual, em que poucas iniciativas surgem de forma isolada, muitas vezes sem efetividade real.
Isso abre espaço para um risco conhecido: a “integridade de fachada”, ou seja, programas que existem no papel, mas não transformam práticas. Medidas que servem mais para melhorar a imagem (“compliance washing”) do que para mudar comportamentos.
Superar esse problema exige um passo adiante. É necessário discutir seriamente a criação de um marco normativo que estabeleça diretrizes mínimas para a integridade partidária, com mecanismos de acompanhamento e avaliação. Não se trata de engessar a atuação política, mas de garantir padrões básicos compatíveis com o uso de recursos públicos e com a centralidade dos partidos na democracia.
Mas a agenda de integridade não deve se limitar ao combate à malversação do dinheiro público. Reduzir os programas de integridade a tal escopo seria enxergar apenas parte do problema. Uma instituição verdadeiramente íntegra deve refletir, em sua composição e em suas práticas, os valores democráticos que diz defender. Daí porque se deve incorporar uma visão mais ampla de sustentabilidade política.
Aqui entra um ponto fundamental: a necessidade de tornar os partidos políticos mais representativos e preparados para o futuro.
Sustentabilidade: três dimensões complementares
A primeira é a sustentabilidade institucional. Partidos precisam adotar práticas de governança que garantam continuidade, coerência e responsabilidade. Isso inclui transparência na gestão de recursos, critérios claros na escolha de candidaturas e compromisso com regras internas bem definidas.
A segunda é a sustentabilidade social, que passa necessariamente pela inclusão. Não há democracia forte com baixa diversidade na representação. Programas de integridade devem incorporar metas e mecanismos para promover a paridade de gênero e étnica na política. Isso não é apenas uma questão de justiça, mas de legitimidade democrática.
Garantir que mulheres e pessoas negras, pardas e indígenas tenham acesso real a recursos, visibilidade e oportunidades dentro dos partidos políticos é uma forma concreta de alinhar integridade com igualdade.
Programas de integridade sérios precisam incorporar metas mensuráveis de paridade de gênero e representatividade racial como dimensão estrutural da governança partidária: cotas internas para cargos de direção, critérios transparentes de distribuição de recursos para candidaturas de mulheres e de pessoas negras, e auditorias periódicas sobre a efetividade dessas medidas. Vale dizer que, embora a legislação exija cotas de candidaturas femininas, a distância entre se candidatar e se eleger continua enorme. Financiar candidaturas de fachada, sem apoio real de campanha, não é cumprir a lei: é burlá-la com formalismo.
A terceira dimensão é a sustentabilidade geracional. A política brasileira ainda enfrenta dificuldades para renovar seus quadros. Jovens encontram barreiras de entrada, falta de formação e pouco espaço para desenvolvimento.
Nesse ponto, os partidos precisam assumir um compromisso claro com a formação de novas lideranças. Programas estruturados de capacitação, mentorias, incentivo à participação e à educação política são essenciais para preparar as próximas gerações. Sem isso, a democracia corre o risco de se tornar um sistema fechado, distante da realidade social e pouco capaz de responder aos desafios contemporâneos.
O artigo 17 da Constituição determina que os partidos atuem em consonância com o regime democrático. A democracia substantiva exige que grupos historicamente excluídos tenham acesso real aos espaços de decisão. Programas de integridade não podem ignorar esse imperativo e devem contemplar diversidade e renovação nos seus quadros.
Integridade, inclusão e formação
E há um ganho adicional importante. Em um ambiente de desconfiança generalizada, partidos que adotam práticas transparentes e consistentes tendem a se destacar. A integridade, nesse sentido, deixa de ser apenas uma obrigação e passa a ser também um diferencial competitivo.
Eleitores estão cada vez mais atentos. Valorizam coerência, responsabilidade e compromisso com valores democráticos. Partidos que compreendem isso saem na frente – não apenas nas eleições, mas na construção de relações duradouras com a sociedade.
É claro que nenhuma mudança estrutural ocorre da noite para o dia. A implementação de programas de integridade exige investimento, vontade política e mudança cultural. Exige também participação social: mecanismos de controle externo, canais de denúncia acessíveis e transparência ativaDivulgação espontânea e sistemática de informações pelo poder público, independentemente de solicitação, assegurando o direito à informação como princípio democrático. são fundamentais para que a sociedade acompanhe e cobre resultados.
O primeiro passo é reconhecer o problema. Quando partidos políticos operam com transparência, promovem diversidade real e investem na formação das novas gerações, contribuem para angariar a confiança pública e renovar as bases da democracia. Quando operam na penumbra, alimentam o ceticismo que corrói a democracia por dentro.
A democracia não se sustenta apenas com eleições periódicas. Ela depende de instituições confiáveis, regras respeitadas e atores comprometidos com o interesse público. Os partidos políticos estão no centro desse sistema e, justamente por isso, precisam evoluir.
Exigir dos partidos programas de integridade que contemplem ética, diversidade e sustentabilidade geracional não é favor: é consequência lógica do papel que exercem e dos recursos que recebem. A adoção de programas de integridade, aliada a uma agenda de inclusão e formação, pode representar um avanço decisivo. Não se trata de uma solução mágica, mas de um caminho concreto para fortalecer a democracia brasileira.
No fim das contas, a pergunta é simples: queremos partidos que apenas disputem eleições ou partidos que ajudem a construir um sistema político mais justo, transparente e representativo? A resposta a essa pergunta definirá o futuro da nossa democracia.
Referências
BERGER, Rosa Elena Krause; PEDRA, Adriano Sant’Ana. Fundo público de campanha e a aplicação da lei de licitação como mecanismo de controle do dinheiro público. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte. v. 127. p. 15-54. jul./dez. 2023.
FABRIZ, Daury Cesar; OLIVEIRA, Gisele Souza de. Partidos políticos e o dever fundamental de garantir a paridade de gênero nos órgãos diretivos. Estudos Eleitorais, Brasília, v. 19, n. 1, jan./jun. 2025, e20251.
PEDRA, Adriano Sant’Ana; AMARAL, Mariana Peisino do. Programas de integridade no direito eleitoral: uma análise no contexto dos direitos, deveres e garantias fundamentais e a ausência de legislação. Revista do Ministério Público Brasileiro – RMPB, Belo Horizonte, ano 02, n. 03, p. 49-69, jan./jun. 2025.
ROSE-ACKERMAN, Susan. Corruption and government: causes, consequences, and reform. Cambridge: Cambridge, 1999.