As atividades financeiras desempenham um papel crucial na prevenção da lavagem de dinheiroÉ uma expressão utilizada popularmente para fazer referência às pessoas (ou empresas) que usam meios falsos para justificar o ganho de recursos ilícitos. e do financiamento ao terrorismo. Um exemplo vívido são os setores de mineração e joias, que possuem obrigações claras de comunicação ao COAF para transações iguais ou superiores a R$ 30 mil, além do registro obrigatório para operações acima de R$ 10 mil. Similarmente, o mercado de obras de arte é regulado pelo IPHANAutarquia federal responsável pela preservação e fiscalização dos patrimônios da União, como bens inscritos na Lista de Patrimônio Mundial e Cultural Imaterial da Humanidade., que requer o registro e comunicação de transações acima de R$ 10 mil.
No entanto, há outras atividades que podem contribuir para o sistema de prevenção, como as atividades notariais e de registro, que frequentemente são utilizados para dissimular e ocultar a origem ilícita de valorescrenças julgadas corretas em relação a interações com outras pessoas ou empresas. e acabam contribuindo para a lavagem de dinheiro.
Em um esforço para fortalecer a luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo significativo. Através dos provimentos CNJ 88/2019, CNJ 90/2020, CNJ 126/2022, CNJ 149/2023 e CNJ 161/2024 (previsto para entrar em vigor em maio/2024), notários e registradores foram incluídos como mais um braço na luta contra esses crimes, justamente por terem acesso privilegiado a operações e a capacidade única de diferenciar transações legítimas das ilícitas.
O provimento CNJ 149/2023, em seus artigos 141 e 142, estipula que notários e registradores devem implementar procedimentos para identificar operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e que quando detectadas, essas operações devem ser comunicadas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades FinanceirasConselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF): é um órgão administrativo brasileiro criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, durante as reformas econômicas feitas pelo governo...).
Em suma, a inclusão das atividades notariais e de registro na luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo representa um passo essencial e um avanço significativo no combate a esses crimes. Ao atribuir responsabilidades aos notários e registradores, o CNJ demonstra um compromisso sólido com o combate à lavagem de dinheiro.