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As atividades financeiras desempenham um papel crucial na prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo. Um exemplo vívido são os setores de mineração e joias, que possuem obrigações claras de comunicação ao COAF para transações iguais ou superiores a R$ 30 mil, além do registro obrigatório para operações acima de R$ 10 mil. Similarmente, o mercado de obras de arte é regulado pelo IPHAN, que requer o registro e comunicação de transações acima de R$ 10 mil.

No entanto, há outras atividades que podem contribuir para o sistema de prevenção, como as atividades notariais e de registro, que frequentemente são utilizados para dissimular e ocultar a origem ilícita de valores e acabam contribuindo para a lavagem de dinheiro.

Em um esforço para fortalecer a luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo significativo. Através dos provimentos CNJ 88/2019, CNJ 90/2020, CNJ 126/2022, CNJ 149/2023 e CNJ 161/2024 (previsto para entrar em vigor em maio/2024), notários e registradores foram incluídos como mais um braço na luta contra esses crimes, justamente por terem acesso privilegiado a operações e a capacidade única de diferenciar transações legítimas das ilícitas.

O provimento CNJ 149/2023, em seus artigos 141 e 142, estipula que notários e registradores devem implementar procedimentos para identificar operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e que quando detectadas, essas operações devem ser comunicadas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Em suma, a inclusão das atividades notariais e de registro na luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo representa um passo essencial e um avanço significativo no combate a esses crimes. Ao atribuir responsabilidades aos notários e registradores, o CNJ demonstra um compromisso sólido com o combate à lavagem de dinheiro.