BlogCompliance e Licitações no Brasil

A Lei de Licitações, Lei nº 14.133, sancionada em 2021, trouxe mudanças significativas para o cenário de licitações e contratos administrativos no Brasil.

Uma das inovações mais notáveis é a ênfase na necessidade de programas de compliance, tornando o compliance uma prática-chave para empresas que buscam participar de licitações e concorrências.

O que é compliance?

O compliance, ou conformidade em português, refere-se ao conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.

É importante notar que muitas vezes o programa de compliance é referido também como programa de integridade, como no caso da Lei 14.133/2021.

Compliance na Lei das Licitações (Lei 14.133/2021)

Confira agora as principais definições da lei das licitações sobre compliance e integridade:

  • Artigo 25: a implementação do programa de compliance (ou programa de integridade) será obrigatória para licitantes vencedores nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande porte. O prazo para implementação será de 06 meses contando da data de assinatura do contrato.
  • Artigo 60: o desenvolvimento de programa de compliance (ou programa de integridade) será considerado como um critério de desempate entre propostas.
  • Artigo 156: a implantação ou aperfeiçoamento de programa de compliance será um aspecto considerado na aplicação de possíveis sanções contra empresas.

Além disso, o programa de integridade também é colocado como uma condição obrigatória para reabilitação de empresas que queiram participar de licitações.

Com isso, empresas de todas as áreas podem potencializar o crescimento de suas parcerias com a federação a partir da Lei das Licitações, desde que se preparem com um programa de compliance eficiente. Nesse sentido, é fundamental que empresas de áreas como construção civil e engenharia, saúde e serviços estejam preparadas para essas oportunidades.

Compliance em Licitações Estaduais e Municipais

Para além da legislação federal, alguns estados e até mesmo municípios já tem leis e decretos que preveem a obrigatoriedade de implementação de um programa de compliance em empresas, no momento de contratação com o ente público. São exemplos o estado do Rio de Janeiro, lei 7.753/2017 e o Distrito Federal, lei 6.112/2018.

Outros estados e municípios devem seguir o mesmo caminho em breve.

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