O início de 2026 trouxe um retorno abrupto de um elemento que muitos imaginavam superado: a política de poder clássica. A captura de Nicolás Maduro pelos Estados Unidos, sob a narrativa de combate ao narcoterrorismo, e as sinalizações posteriores sobre a possibilidade de controle norte-americano sobre a Groenlândia recolocaram o mapa no centro do Direito.

A pergunta que emerge, do ponto de vista empresarial e regulatório, é simples: como operar contratos, investimentos e cadeias produtivas em um contexto em que a previsibilidade jurídica cede lugar à geopolítica? É aqui que entra o que se tem chamado, no Reino Unido e nos EUA, de “geopolítica do compliance”.

A expressão descreve um fenômeno concreto. Empresas passaram os últimos dez anos estruturando programas de compliance voltados a anticorrupção, integridade, proteção de dados e ESG. De súbito, veem-se obrigadas a incluir em suas matrizes de risco fatores como mudança de soberania, intervenções unilaterais, sanções cruzadas, extraterritorialidade de jurisdições e volatilidade normativa decorrente de disputas estratégicas entre potências. Não se trata apenas de cumprir a lei — trata-se de compreender qual lei continuará existindo e qual autoridade estatal prevalecerá na prática.

O caso venezuelano é paradigmático. A retirada compulsória do chefe de Estado do território nacional e seu transporte para julgamento em outro país produzem efeitos jurídicos que ultrapassam o debate sobre legitimidade política. O que acontece com contratos firmados sob o governo anterior? Qual é o status de atos administrativos praticados nas últimas décadas? Como ficam seguros, garantias e cláusulas de estabilização? E, sobretudo, como se comportam as sanções econômicas e financeiras, tanto as impostas pelos EUA quanto por outros blocos? O compliance corporativo, aqui, deixa de ser mero checklist normativo e passa a lidar com incerteza institucional profunda.

A situação da Groenlândia dialoga com esse mesmo movimento, ainda que por outra via. Ali não se discute a deposição de um governo, mas a possibilidade de alteração da condição política de um território estratégico para mineração, rotas marítimas, telecomunicações – incluindo datacenters – e infraestrutura militar. Mais do que isso, a ideia de controle norte-americano sobre o território coloca em xeque não apenas a política dinamarquesa, mas a própria arquitetura da OTAN e o pilar de segurança coletiva que sustentou o Ocidente desde o fim da Segunda Guerra Mundial. Se aliados históricos passam a ser tratados como peças de disputa territorial, o próprio sentido da aliança defensiva é questionado.

A simples hipótese de mudança de soberania — mesmo que nunca se concretize — já impacta contratos de longo prazo, financiamentos estruturados, licenças ambientais, concessões e seguros. O risco jurídico passa a ser, antes de tudo, risco geopolítico: quem será a autoridade competente no futuro, e sob qual regime regulatório? Nesse contexto, a previsibilidade típica do Direito Administrativo e Regulatório é substituída por cenários múltiplos, nos quais a variável central não é a lei vigente, mas a correlação de forças.

Essa convergência entre geopolítica e compliance gera ao menos três consequências. A primeira é a expansão do conceito de due diligence. Deixar de analisar apenas a idoneidade do parceiro comercial e passar a avaliar o ambiente estratégico, as alianças internacionais do país, a exposição à influência de potências e a probabilidade de sanções. Operações consideradas seguras do ponto de vista estritamente contratual tornam-se frágeis quando inseridas em regiões sujeitas a intervenções ou disputas de influência.

A segunda consequência é a centralidade do Direito Internacional Econômico e da arbitragem. Mudanças abruptas de governo ou de status territorial podem resultar em expropriações indiretas, frustração de legítimas expectativas e violação de tratados bilaterais de investimentos. O fórum natural para esses conflitos tende a migrar para a arbitragem internacional e tribunais especializados, não raro em tensão com decisões internas de Estados que passam por transições políticas. O contencioso deixa de ser doméstico e se projeta globalmente.

A terceira consequência é a redefinição do papel das sanções. Elas deixam de ser apenas instrumentos de punição e tornam-se mecanismos estruturantes da ordem econômica. Bloqueios financeiros, restrições a exportações sensíveis, proibições de operar com determinadas entidades e congelamento de ativos passam a compor o cotidiano empresarial.

O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos (OFAC), a União Europeia e outros órgãos sancionadores tornam-se tão relevantes quanto agências reguladoras nacionais, e empresas precisam monitorar normas que nascem fora da sua jurisdição de origem, mas impactam diretamente suas operações.

É nesse ponto que a experiência brasileira recente com a Lei Magnitsky ganha centralidade. A aplicação e posterior suspensão de sanções a autoridades e empresas brasileiras evidenciaram como decisões unilaterais de outra jurisdição podem reconfigurar, em dias, o ambiente de negócios doméstico. Mais do que a controvérsia política, o episódio revelou algo estrutural: a geopolítica passou a incidir diretamente sobre a segurança jurídica interna, testando limites de soberania, a coordenação entre poderes e a proteção de investimentos.

Nesse ambiente, a figura do advogado também se transforma. Ele deixa de ser exclusivamente o intérprete da lei positiva e passa a ocupar o espaço de estrategista regulatório, capaz de ler movimentos geopolíticos, traduzir seus impactos sobre contratos e orientar decisões de investimento e de governança. O jurídico deixa de ser área “depois do fato” e passa a ser função de inteligência de risco, dialogando com conselhos de administração e com compliance officers em tempo real.

Importa notar que esse cenário não implica o colapso do Direito Internacional, ou mesmo do Direito interno, mas sua tensão máxima. Quanto maior o silêncio ou hesitação de organismos multilaterais diante de intervenções unilaterais, concebidos para combater uma visão hobbesiana de mundo, maior a migração de disputas para mecanismos privados de resolução de conflitos e maior a importância de cláusulas bem redigidas em contratos transnacionais. Em outras palavras, a incerteza geopolítica aumenta a relevância da técnica jurídica — não a diminui.

O Brasil, nesse contexto, enfrenta uma dupla condição. De um lado, é ator relevante em energia, mineração, alimentos e logística, estando exposto a cadeias globais de valor altamente sensíveis a sanções e instabilidade. De outro, ainda discute pouco, no debate público, a relação entre geopolítica e compliance. Enquanto nos centros financeiros globais a expressão já integra relatórios de risco e governança, por aqui ela ainda é percebida como mera retórica acadêmica, quando na verdade já influencia decisões de investimento, crédito e seguro.

A “era da geopolítica do compliance” significa, em síntese, reconhecer que a conformidade deixou de ser apenas obedecer a normas vigentes. Passou a ser, também, antecipar mudanças de regime jurídico, sanções, intervenções, recomposição de zonas de influência e até questionamentos à própria arquitetura de segurança internacional. Empresas que ignorarem essa dimensão tendem a subestimar riscos, superestimar a estabilidade institucional e tomar decisões ancoradas em premissas que podem desaparecer em semanas.

Venezuela e Groenlândia não são episódios isolados; são sintomas de uma reconfiguração mais ampla. Quando potências voltam a agir em termos de esferas de influência e o debate jurídico se desloca para saber quem decide e com base em qual autoridade, o compliance deixa de ser departamento operacional e passa a compor a própria estratégia empresarial. O mapa volta para a mesa de reunião, e com ele a necessidade de repensar o futuro da segurança jurídica.

O desafio, daqui para frente, será construir programas de integridade que dialoguem com geopolítica, sanções, arbitragem e risco regulatório transnacional — inclusive com instrumentos como a Magnitsky e seus brutais efeitos financeiros. Ignorar essa agenda pode ser confortável no curto prazo, mas tende a ser custoso nos médio e longo prazos. Em um mundo em que fronteiras, alianças e soberanias se movem, o Direito continua sendo o instrumento capaz de oferecer racionalidade — desde que atualizado para compreender que o risco jurídico, hoje, começa na geopolítica.

Disponível originalmente no Jota. Publicado na CompliancePME em 10 de janeiro de 2026