O início de 2026 trouxe um retorno abrupto de um elemento que muitos imaginavam superado: a política de poder clássica. A captura de Nicolás Maduro pelos Estados Unidos, sob a narrativa de combate ao narcoterrorismo, e as sinalizações posteriores sobre a possibilidade de controle norte-americano sobre a Groenlândia recolocaram o mapa no centro do Direito.
A pergunta que emerge, do ponto de vista empresarial e regulatório, é simples: como operar contratos, investimentos e cadeias produtivas em um contexto em que a previsibilidade jurídica cede lugar à geopolítica? É aqui que entra o que se tem chamado, no Reino Unido e nos EUA, de “geopolítica do complianceSubstantivo advindo do verbo to comply (agir de acordo, cumprir, obedecer). Estado de estar de acordo com as diretrizes ou especificações estabelecidas pela lei ou regras, políticas e procedimentos de...”.
A expressão descreve um fenômeno concreto. Empresas passaram os últimos dez anos estruturando programas de compliance voltados a anticorrupção, integridadeConjunto de escolhas que estejam em sintonia com as crenças pessoais e os valores da empresa, prezando pela ética nas tomadas de decisões., proteção de dados e ESGESG é uma sigla em inglês para “environmental, social and governance” (ambiental, social e governança, em português). Geralmente, ela é usada para se referir às práticas ambientais, sociais e de.... De súbito, veem-se obrigadas a incluir em suas matrizes de riscoQuantificação e qualificação da incerteza, tanto no que diz respeito a perdas quanto aos ganhos, com relação aos acontecimentos planejados. É um desvio em relação ao esperado. É uma incerteza... fatores como mudança de soberania, intervenções unilaterais, sanções cruzadas, extraterritorialidade de jurisdições e volatilidade normativa decorrente de disputas estratégicas entre potências. Não se trata apenas de cumprir a lei — trata-se de compreender qual lei continuará existindo e qual autoridade estatal prevalecerá na prática.
O caso venezuelano é paradigmático. A retirada compulsória do chefe de Estado do território nacional e seu transporte para julgamento em outro país produzem efeitos jurídicos que ultrapassam o debate sobre legitimidade política. O que acontece com contratos firmados sob o governo anterior? Qual é o status de atos administrativos praticados nas últimas décadas? Como ficam seguros, garantias e cláusulas de estabilização? E, sobretudo, como se comportam as sanções econômicas e financeiras, tanto as impostas pelos EUA quanto por outros blocos? O compliance corporativo, aqui, deixa de ser mero checklistSignifica uma lista de itens a serem verificados ou preparados. normativo e passa a lidar com incerteza institucional profunda.
A situação da Groenlândia dialoga com esse mesmo movimento, ainda que por outra via. Ali não se discute a deposição de um governo, mas a possibilidade de alteração da condição política de um território estratégico para mineração, rotas marítimas, telecomunicações – incluindo datacenters – e infraestrutura militar. Mais do que isso, a ideia de controle norte-americano sobre o território coloca em xeque não apenas a política dinamarquesa, mas a própria arquitetura da OTAN e o pilar de segurança coletiva que sustentou o Ocidente desde o fim da Segunda Guerra Mundial. Se aliados históricos passam a ser tratados como peças de disputa territorial, o próprio sentido da aliança defensiva é questionado.
A simples hipótese de mudança de soberania — mesmo que nunca se concretize — já impacta contratos de longo prazo, financiamentos estruturados, licenças ambientais, concessões e seguros. O risco jurídico passa a ser, antes de tudo, risco geopolítico: quem será a autoridade competente no futuro, e sob qual regime regulatório? Nesse contexto, a previsibilidade típica do Direito Administrativo e Regulatório é substituída por cenários múltiplos, nos quais a variável central não é a lei vigente, mas a correlação de forças.
Essa convergência entre geopolítica e compliance gera ao menos três consequências. A primeira é a expansão do conceito de due diligenceInvestigação com o intuito de se conhecer melhor uma determinada instituição, verificando - se todas as informações disponíveis sobre ela geralmente para se avaliarem riscos de uma transação ou qualquer.... Deixar de analisar apenas a idoneidade do parceiro comercial e passar a avaliar o ambiente estratégico, as alianças internacionais do país, a exposição à influência de potências e a probabilidade de sanções. Operações consideradas seguras do ponto de vista estritamente contratual tornam-se frágeis quando inseridas em regiões sujeitas a intervenções ou disputas de influência.
A segunda consequência é a centralidade do Direito Internacional Econômico e da arbitragem. Mudanças abruptas de governo ou de status territorial podem resultar em expropriações indiretas, frustração de legítimas expectativas e violação de tratados bilaterais de investimentos. O fórum natural para esses conflitos tende a migrar para a arbitragem internacional e tribunais especializados, não raro em tensão com decisões internas de Estados que passam por transições políticas. O contencioso deixa de ser doméstico e se projeta globalmente.
A terceira consequência é a redefinição do papel das sanções. Elas deixam de ser apenas instrumentos de punição e tornam-se mecanismos estruturantes da ordem econômica. Bloqueios financeiros, restrições a exportações sensíveis, proibições de operar com determinadas entidades e congelamento de ativos passam a compor o cotidiano empresarial.
O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos (OFACSigla para Office of Foreign Assets Control. É o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros, uma agência de inteligência e aplicação financeira do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos....), a União Europeia e outros órgãos sancionadores tornam-se tão relevantes quanto agências reguladoras nacionais, e empresas precisam monitorar normas que nascem fora da sua jurisdição de origem, mas impactam diretamente suas operações.
É nesse ponto que a experiência brasileira recente com a Lei Magnitsky ganha centralidade. A aplicação e posterior suspensão de sanções a autoridades e empresas brasileiras evidenciaram como decisões unilaterais de outra jurisdição podem reconfigurar, em dias, o ambiente de negócios doméstico. Mais do que a controvérsia política, o episódio revelou algo estrutural: a geopolítica passou a incidir diretamente sobre a segurança jurídica interna, testando limites de soberania, a coordenação entre poderes e a proteção de investimentos.
Nesse ambiente, a figura do advogado também se transforma. Ele deixa de ser exclusivamente o intérprete da lei positiva e passa a ocupar o espaço de estrategista regulatório, capaz de ler movimentos geopolíticos, traduzir seus impactos sobre contratos e orientar decisões de investimento e de governança. O jurídico deixa de ser área “depois do fato” e passa a ser função de inteligência de risco, dialogando com conselhos de administração e com compliance officers em tempo real.
Importa notar que esse cenário não implica o colapso do Direito Internacional, ou mesmo do Direito interno, mas sua tensão máxima. Quanto maior o silêncio ou hesitação de organismos multilaterais diante de intervenções unilaterais, concebidos para combater uma visão hobbesiana de mundo, maior a migração de disputas para mecanismos privados de resolução de conflitos e maior a importância de cláusulas bem redigidas em contratos transnacionais. Em outras palavras, a incerteza geopolítica aumenta a relevância da técnica jurídica — não a diminui.
O Brasil, nesse contexto, enfrenta uma dupla condição. De um lado, é ator relevante em energia, mineração, alimentos e logística, estando exposto a cadeias globais de valor altamente sensíveis a sanções e instabilidade. De outro, ainda discute pouco, no debate público, a relação entre geopolítica e compliance. Enquanto nos centros financeiros globais a expressão já integra relatórios de risco e governança, por aqui ela ainda é percebida como mera retórica acadêmica, quando na verdade já influencia decisões de investimento, crédito e seguro.
A “era da geopolítica do compliance” significa, em síntese, reconhecer que a conformidade deixou de ser apenas obedecer a normas vigentes. Passou a ser, também, antecipar mudanças de regime jurídico, sanções, intervenções, recomposição de zonas de influência e até questionamentos à própria arquitetura de segurança internacional. Empresas que ignorarem essa dimensão tendem a subestimar riscos, superestimar a estabilidade institucional e tomar decisões ancoradas em premissas que podem desaparecer em semanas.
Venezuela e Groenlândia não são episódios isolados; são sintomas de uma reconfiguração mais ampla. Quando potências voltam a agir em termos de esferas de influência e o debate jurídico se desloca para saber quem decide e com base em qual autoridade, o compliance deixa de ser departamento operacional e passa a compor a própria estratégia empresarial. O mapa volta para a mesa de reunião, e com ele a necessidade de repensar o futuro da segurança jurídica.
O desafio, daqui para frente, será construir programas de integridade que dialoguem com geopolítica, sanções, arbitragem e risco regulatório transnacional — inclusive com instrumentos como a Magnitsky e seus brutais efeitos financeiros. Ignorar essa agenda pode ser confortável no curto prazo, mas tende a ser custoso nos médio e longo prazos. Em um mundo em que fronteiras, alianças e soberanias se movem, o Direito continua sendo o instrumento capaz de oferecer racionalidade — desde que atualizado para compreender que o risco jurídico, hoje, começa na geopolítica.