Os discursos globais sobre o respeito à natureza e aos direitos humanos estão cada vez mais integrados às práticas corporativas. E a busca por chamados selos de sustentabilidade ou iniciativas que contribuem para o alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) agora é fomentada não só pela demanda, cada vez mais atenta, como também pelas empresas que trabalham matérias-primas até o produto final. Desse modo, o compliance entra em pauta.

Recentemente, o Parlamento da Alemanha (Deutscher Bundestag) aprovou a Lei da Cadeia de Abastecimento, que tem como principal objetivo estabelecer o respeito aos direitos humanos e ambientais por parte das empresas do país. No entanto, a legislação abrange um fator de atenção global: as empresas alemãs devem observar toda a cadeia de fornecedores que as atendem, sendo que, em casos de descumprimento, as punições podem envolver multas.

Essa responsabilização às empresas é, segundo o sócio da SG Compliance e professor de direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Rodolfo Viana, uma tendência da Alemanha que deve afetar toda a Europa. “O que é interessante destacar é que essa lei deve influenciar os demais países europeus. E tem um ponto específico: a Alemanha entende que a Europa precisa regulamentar a matéria e que a lei alemã deve servir como um parâmetro, um rascunho para toda a União Europeia”, afirmou o professor Viana.

O que precisará ser adequado pelo compliance?

Ainda segundo o professor Rodolfo Viana, essa política da Alemanha é uma imposição contra o trabalho infantil e análogo à escravidão, e reforça o chamado à preservação ambiental e demais regras de compliance. Para isso, as empresas alemãs e suas fornecedoras, como é o caso das brasileiras que exportam para o país, deverão adotar política de direitos humanos, realizar mapeamento de riscos com definição dos controles preventivos, detectivos e remediadores aplicáveis, além de implementar um canal de denúncia independente (terceirizado), conforme apontado pelo especialista.

O professor lembra também que as empresas que instituíram programas sólidos de compliance não terão problemas nessa adequação, sendo essa adoção é uma garantia de sustentabilidade do negócio a médio e longo prazo. “É importante lembrar que as novas regras não impactam negativamente as empresas. O compliance é bom para a governança, protege a reputação. E a empresa que quer ser sustentável, sobretudo na exportação, que é um mercado extremamente regulado, deve se adequar. É mandatório. O custo do compliance é muito menor que o do não compliance”, afirma o professor Rodolfo Viana.

 

Relação Brasil e Alemanha

De acordo com dados da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint), por meio da Comex Stat, entre janeiro e julho deste ano, a Alemanha já importou mais de 2,8 bilhões de dólares em produtos brasileiros. No mesmo período do ano passado, a Alemanha importou mercadorias do Brasil que somaram 2,1 bilhões de dólares.

Em relação aos itens mais exportados entre janeiro e julho de 2021 para a Alemanha, conforme dados do Comex Stat, estão o café torrado (23%), minério de cobre e seus concentrados (13%), farelo de soja e outros alimentos para animais (12,9%), minério de ferro e seus concentrados (9,3%), motores de pistão e suas partes (5,3%), entre outros.
Os dados revelam a necessidade de adequação do agronegócio e da indústria brasileira à nova legislação da Alemanha, já que, até 1 º de janeiro de 2023, as empresas alemãs devem certificar que toda a cadeia de suprimentos que faz parte de seus negócios esteja em conformidade com com a Lei da Cadeia de Abastecimento.

 

Orginalmente publicado no Diário de Comércio.

Publicado na CompliancePME em 2 de setembro de 2021