O Brasil já registrou neste ano 71 denúncias de assédio eleitoral — pressão de chefes ou patrões para votar em terminado candidato —, de acordo com dados do MPT (Ministério Público do Trabalho) contabilizados até a última quarta-feira (24).

Sudeste concentra as denúncias. Ao todo, foram 20 casos no estados da região, sendo 10 em São Paulo. Ocorreram também 18 casos no Nordeste, 15 no Centro-Oeste, 10 no Sul e 8 no Norte (veja números completos na tabela).

Número de casos aumentou em relação à última eleição presidencial. Entre janeiro e maio de 2022, o MPT registrou apenas duas denúncias de assédio eleitoral. No mesmo período deste ano, foram 37. Segundo o órgão, a quantidade de ocorrências tende a crescer a partir do início da propaganda eleitoral, em 16 de agosto.

Casos de assédio em eleições anteriores chegaram à Justiça. Em Cuiabá (MT), uma servente hospitalar viu salário cair de R$ 2.300 para R$ 1.300 após dizer que não votaria na dona da empresa para vereadora em 2024. A mulher, que prefere não se identificar, foi transferida para o trabalho de escritório, perdeu adicional que recebia por atuar em hospital, foi à Justiça e recebeu R$ 5.000 por danos morais.

Podiam ter tentado ganhar o voto com diálogo, mas preferiram fazer de outra forma.
Vítima de assédio moral em Cuiabá (MT), que preferiu não se identificar

Em Vitória (ES), funcionária foi demitida por não se comprometer a votar em Jair Bolsonaro (PL) em 2022. Segundo Reivane Ferreira, uma coordenadora da sua empresa instigou sua equipe a “escolher um lado” e falou em “luta espiritual”. Após a situação, ela ganhou ação na Justiça e, após recurso da firma, aguarda decisão sobre o caso.

Não foi certo o que fizeram. Mediram nosso lado profissional pelo nosso lado político e me senti indignada (…). Somos livres para decidir em quem vamos votar no Brasil, e mexer com isso é inadmissível.
Reivane Suísso Ferreira, técnica de enfermagem

Questão exigiu “especial atenção” em 2022, segundo MPT. “As denúncias começaram a chegar no início de maio e seguiram mesmo após o segundo turno”, informa relatório produzido pelo órgão. “A grande maioria das condutas ilícitas denunciadas envolveu o pleito eleitoral relacionado à presidência”, diz o texto.

O que é assédio eleitoral?

Assédio eleitoral está relacionado a relação hierárquica. Para o MPT, ele se caracteriza pela “coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento”, por parte chefes ou patrões, com “intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política”. O assédio pode acontecer em locais de trabalho, redes sociais, grupos de mensagem, eventos e outros ambientes.

Assédio pode se dar de diferentes maneiras. Promessa de benefícios ou ameaça de demissão caso alguém seja eleito estão entre formas mais comuns, segundo o procurador Igor Gonçalves, coordenador de Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPT. “O ambiente empresarial não pode ser palanque político”, diz ele.

Para o MPT, o espectro político dos envolvidos é indiferente no combate ao assédio eleitoral. O mais importante é o combate ao assédio eleitoral. Não atuamos contra um candidato ou um partido, mas pela melhora do ambiente de trabalho, livre de qualquer forma de violência.
Igor Sousa Gonçalves, procurador do Trabalho e coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPT

Conduta pode ser enquadrada como crime eleitoral. A Resolução 23.610 de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral veda “o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado” e, no entendimento do órgão, o uso da estrutura das empresas para atividade política pode configurar abuso do poder econômico.

Vítimas de assédio eleitoral podem pedir ajuda ao MPT. Além de registrar denúncias, o órgão pode tomar providências, como a expedição de recomendações a empresas, o estabelecimento de termos de ajustamento de conduta e, em casos extremos, a abertura de ações civis públicas com pedidos de indenização.

As melhores provas nesse caso são justamente os registros das conversas. Fazer cópias de e-mails e conversas por aplicativos de mensagem (que podem ser facilmente apagados posteriormente) é essencial.

Eduardo Santana, advogado e especialista em direito eleitoral

Casos podem ser denunciados presencialmente nas procuradorias do trabalho ou via internet. As denúncias podem ser feitas no site MPT ou do app MPT Pardal, disponível para Android e iOS. As unidades do MPT também atendem por telefone.

Problema é desafio para empresas. “O assédio eleitoral afeta diretamente a saúde psíquica do trabalhador”, afirma a advogada trabalhista Priscila Soeiro Moreira. “Casos dessa natureza tendem a ganhar repercussão pública, afetando diretamente a imagem institucional”, acrescenta o advogado trabalhista Danillo Masko.

Disponível originalmente no UOL. Publicado na CompliancePME em 29 de junho de 2026