A multinacional Cargill foi condenada pela Justiça do Trabalho, em primeira instância, por práticas de trabalho infantil e análogo à escravidão em plantações de cacau de seus fornecedores no Brasil. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão cobra a responsabilização de toda a cadeia produtiva do cacau, incluindo as indústrias que compram insumos de produtores rurais autuados por irregularidades.
Fundada nos Estados Unidos, a Cargill é responsável pelo processamento de grande parte do cacau produzido no país. Em nota enviada à reportagem, a empresa afirma que “não tolera tráfico humano, trabalho forçado ou infantil em suas operações ou cadeia de suprimentos”. A multinacional alega ainda que aplica “medidas imediatas” para suspender fornecedores flagrados em violações.
Em sentença proferida no dia 18 de setembro, a 39ª Vara do Trabalho de Salvador determinou que a empresa pague uma indenização de R$ 600 mil por danos morais coletivos, a serem aplicados em projetos de proteção a crianças. Inicialmente, o MPT havia solicitado uma indenização de R$ 119 milhões. Ação do MPT se baseou em tratados internacionais
De acordo com os procuradores, a Cargill se omitiu “do dever legal de coibir e prevenir” que seus fornecedores utilizem mão de obra infantil ou que submetam trabalhadores a condições típicas da escravidão. O MPT ingressou com a ação após compilar diversos flagrantes dessas violações em fornecedores da multinacional.
Para os procuradores que assinam a ação, mesmo depois dessas infrações, a Cargill não adotou mecanismos para evitar a repetição dos problemas.
“Empresas que lucram e se beneficiam do trabalho escravo e infantil dizem que não têm relação direta ou de emprego [com os fornecedores]. Agora tivemos essa virada de chave, exigindo também a responsabilidade [de monitorar o cumprimento da lei] trabalhista”, afirma a procuradora Margaret Matos de Carvalho, uma das responsáveis pela ação contra a Cargill. Ela diz ainda que a ACP exige que a empresa acompanhe de perto as condições de trabalho nas propriedades dos fornecedores.
A responsabilização das gigantes do setor faz parte de uma estratégia do MPT, inspirada em obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais. Os procuradores também tomam como base o decreto federal com as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. O objetivo é combater violações aos direitos humanos e estimular relações éticas em toda a cadeia produtiva beneficiada por trabalho escravo ou infantil.
Histórico de violações em fornecedores
A ação contra a multinacional foi proposta em 2021 por um grupo de procuradores dedicados ao combate ao trabalho infantil e à escravidão. Na ação, eles listaram algumas fiscalizações que comprovaram casos de trabalho escravo ou trabalho infantil entre fornecedores da Cargill.
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Em 2010, foram resgatados 42 trabalhadores em uma fazenda de cacau que fornecia para a empresa em Medicilândia, no Pará —no local, havia três menores de idade que ajudavam os pais na colheita. Em 2013, nessa mesma cidade, outro fornecedor da Cargill foi autuado por trabalho infantil. Em 2019, autoridades constataram que essa fazenda ainda explorava crianças.
Na sentença, a juíza Naiara Lage Pereira Bohnke argumentou que “não se busca a atribuição de responsabilidade da demandada [a Cargill] diretamente pelas violações a direitos trabalhistas observadas ao longo da cadeia produtiva do cacau”.
Ainda segundo a sentença, o pedido do MPT pede a condenação da Cargill “a partir da perspectiva de que a empresa, dado o seu poder de controle e influência, não deve se omitir diante da realidade que se impõe (condições de trabalho análogo ao de escravo e trabalho infantil) e que tende a ser perpetuar se ações efetivas não forem devidamente tomadas”.
“A Cargill foi condenada por permitir trabalho escravo e trabalho infantil. A empresa finge que não está vendo. Por isso, está sendo condenada. É a responsabilidade da devida diligência”, argumentou a procuradora Carvalho em entrevista à reportagem.
Formalização de contratos com fornecedores
No processo, advogados da Cargill alegaram que a empresa não podia ser responsabilizada pelas práticas de seus fornecedores, porque não possui qualquer relação de trabalho com produtores de cacau e também porque não tem “poder de polícia” para inspecionar fazendas.
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A multinacional alegou ainda que já exige em contratos que seus fornecedores declarem não utilizar mão de obra infantil ou análoga ao trabalho escravo.
Além da indenização, a Justiça também determinou que a Cargill formalize, em até 30 dias, contratos com produtores e fornecedores de cacau, com a inclusão de cláusulas sociais contra a utilização de trabalho infantil. A multinacional tem 60 dias para criar um mecanismo de controle “no âmbito dos departamentos de compras”.
A sentença determina ainda que a empresa crie, em até três anos, campanha publicitária permanente contra trabalho infantil e escravo.
Um relatório da Repórter Brasil mostrou que pelo menos 148 trabalhadores foram resgatados em fazendas de cacau durante fiscalizações realizadas entre 2005 e 2019 pelo governo federal. Flagrantes de violações se concentram na Bahia e no Pará, líderes na produção de cacau no Brasil.
Leia a íntegra da nota enviada pela Cargill:
A Cargill não comenta processos em segredo de Justiça, em respeito à decisão do Tribunal Superior do Trabalho. A Cargill não tolera tráfico humano, trabalho forçado ou infantil em suas operações ou cadeia de suprimentos. Tomamos medidas para entender os potenciais problemas, ao mesmo tempo que continuamos trabalhando ativamente para proteger os direitos humanos, com um comprometimento firme de proteger os direitos da criança em todo o mundo. Apoiamos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU de promover trabalho decente para todos, incluindo o objetivo de eliminar o trabalho infantil. No Brasil, todos os fornecedores são verificados em relação às listas de embargo do governo e, se forem identificadas violações, tomamos medidas imediatas para suspender o fornecedor. Essa meta será atingida como parte do programa “Cargill Cocoa Promise”, o qual inclui as regiões de originação no Brasil. A Cargill também é signatária da iniciativa multisetorial “Cocoa Action”, uma ação pré-competitiva que alinha diferentes atores da cadeia para catalisar esforços e endereçar problemas prioritários para a sustentabilidade do cacau. Em mais de seus 56 anos presente no Brasil, a Cargill tem demonstrado esse comprometimento na observância e conformidade com todas as leis vigentes e aplicáveis aos seus negócios. Levamos esse compromisso a sério e exigimos que nossos fornecedores e parceiros se juntem a nós na priorização da segurança, bem-estar e dignidade dos indivíduos. Mais informações sobre o compromisso da Cargill com os ODS-08 especificamente para cadeia do cacau podem ser encontradas aqui.”
Publicada originalmente no UOL