A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) regulamentou e padronizou os produtos a serem gerados como resultado de tratativas e monitoramento de acordos leniência firmados com empresas à luz da Lei AnticorrupçãoLei nº 12.846 / 2013): Conhecida como a Lei Anticorrupção e , no exterior , como The Clean Company Act ( Lei da Empresa Limpa ) promulgada em 1º de agosto... (Lei Federal nº 12.846/2013), bem como de análises e gerenciamento dos Programas de IntegridadeConjunto de escolhas que estejam em sintonia com as crenças pessoais e os valores da empresa, prezando pela ética nas tomadas de decisões. das empresas e dos órgãos do Governo de Mato Grosso. A regulamentação dos documentos consta na Portaria nº 013/2021/CGE-MT.
O objetivo da regulamentação e padronização é assegurar o desenvolvimento das atividades da recém-criada Unidade de Integridade e Governança da CGE-MT de forma ordenada e célere.
A regulamentação dos produtos foi discutida e aprovada pelo Conselho do Sistema de Controle Interno (CSCI), órgão de deliberação colegiada e instância superior no âmbito da CGE.
Os produtos gerados são os seguintes: Parecer, Orientação, Recomendação, Relatório e Manifestação Técnica de Integridade.
Na Portaria nº 013/2021/CGE-MT, estão detalhadas a descrição, finalidade e estrutura de cada documento.
Apesar de a regulamentação dos produtos ter sido efetivada em janeiro de 2021, a atuação da Unidade de Integridade e Governança está a todo vapor há um (01) ano.
Em 2020, a CGE, por meio da Unidade de Integridade e Governança, monitorou a execução dos acordos de leniência e ações de integridade de empresas e elaborou as diretrizes para a implantação do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Esta notícia foi publicada originalmente no Portal da CGE-MT