A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram, nesta terça-feira (25), acordo de leniência com a CAR RENTAL SYSTEMS DO BRASIL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA (“CAR RENTAL”). A empresa, após confirmar, por meio de investigação interna, irregularidades pontuais relacionadas ao pagamento de vantagens indevidas a servidor público no ano de 2010, tomou a iniciativa de realizar autodenúncia voluntária e procurou a CGU em 2016.

A empresa comprometeu-se a ressarcir cerca R$ 700 mil, relativos à multa da Lei de Improbidade Administrativa e pagamento de vantagens indevidas, corrigidos pela taxa de juros Selic aplicável. Além disso, disponibilizou às autoridades informações, documentos e elementos sobre os ilícitos descobertos em sua investigação interna.

A HERTZ FRANCE S.A.S, antiga controladora da CAR RENTAL à época dos fatos, e as empresas LOCALIZA FLEET S.A. e LOCALIZA RENT A CAR S.A., que adquiriram as operações da CAR RENTAL em 2017, também são signatárias do acordo, na qualidade de intervenientes, assumindo, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento dos valores acordados.

Os ilícitos reportados, e identificados a partir de investigação interna, ocorreram antes da aquisição da CAR RENTAL pela LOCALIZA FLEET S.A.

O acordo reconhece, ainda, os esforços do GRUPO LOCALIZA em aprimorar o programa de integridade adotado pela CAR RENTAL, desde sua aquisição. Nesse sentido, a CAR RENTAL e suas controladoras concordaram com os aprimoramentos propostos durante a negociação do Acordo e já apresentaram um Plano de Aprimoramento para seu programa de integridade, o qual foi aprovado pela CGU e sua implementação será monitorada pelo prazo de 18 meses.

Com a assinatura do acordo as empresas tiveram redução do valor da multa da lei de improbidade administrativa; e isenção da sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pelas empresas, haverá perda dos benefícios nos termos pactuados no Acordo de Leniência.

Por fim, em relação aos compromissos assumidos pela CGU e a AGU no Acordo de Cooperação Técnica recentemente divulgado, sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal, o presente acordo de leniência não possui em seu escopo fatos relacionados a licitações e contratos administrativos.

 

Esta notícia foi publicada no Portal da Controladoria Geral da União.

Publicado na CompliancePME em 26 de agosto de 2020