Por Daniel Bruce / Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) trouxe para debate, na 20ª edição do Circuito Técnico, a Contabilidade Eleitoral: da Prestação de Contas ao ComplianceSubstantivo advindo do verbo to comply (agir de acordo, cumprir, obedecer). Estado de estar de acordo com as diretrizes ou especificações estabelecidas pela lei ou regras, políticas e procedimentos de.... Na oportunidade, os membros da Comissão Nacional de Contabilidade Eleitoral Alexandre di Pietra, Guilherme Guimarães e Ian Blois apresentaram as novidades na legislação e o que mudou, na prática, para a prestação de contas das campanhas no ano de 2022. O evento foi transmitido no YouTube, no canal da autarquia, nesta quarta-feira (29).
A conselheira do CFC Palmira Leão de Souza destacou a importância do evento para um ano de eleições. “Esse é um momento em que muitos estão buscando essas informações específicas e, aqui, os nossos convidados vão esclarecer, com excelência, todas as dúvidas e darão as devidas orientações”, disse.
Durante o encontro, as principais alterações aprovadas na legislação foram apresentadas para os participantes. Elas alteraram dispositivos nas leis n.º 9.504/1997, n.º 9.906/1995 e n.º 4.737/1965, conhecidas como Lei das Eleições, Lei dos Partidos e Código Eleitoral, respectivamente.
Ian Blois, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRCPA), falou de outro dado com o qual os candidatos e partidos devem se atentar, que é o novo Calendário Eleitoral 2022. O documento é regulamentado pela Resolução n.º 23.674/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresenta os prazos para a troca de partido, filiação e fixação de domicílio eleitoral, entre outros trâmites.
Segundo o painelista Guilherme Guimarães, as principais novidades estão relacionadas à redução dos custos das campanhas eleitorais, à simplificação da administração dos partidos políticos e ao aumento da participação de grupos minoritários nas eleições.
Contudo, no que se refere à comercialização de bens e serviços e à realização de eventos, Guilherme ressaltou que, para este não, não há nenhum fato novo. “O candidato precisa comunicar à Justiça Eleitoral, com o prazo de cinco dias de antecedência, comprovar as receitas e despesas do evento”, disse. Além disso, é necessário transitar todas as receitas em contas da campanha antes da quitação das despesas, para que o candidato não tenha problemas na prestação de contas.
O último palestrante do dia, Alexandre di Pietra, falou sobre as questões ligadas aos gastos eleitorais, que também são regulamentados pela Resolução do TSE n.º 23.607/2021. Segundo ele, “é preciso seguir a agenda, que inicia desde a aprovação da candidatura pela Justiça Eleitoral”.
Para assistir o encontro, clique aqui.
Originalmente publicada no CFC