São mais de 1.200 páginas que unem a bagagem teórica à aplicação prática. Os autores tratam de questões importantes da complianceSubstantivo advindo do verbo to comply (agir de acordo, cumprir, obedecer). Estado de estar de acordo com as diretrizes ou especificações estabelecidas pela lei ou regras, políticas e procedimentos de... de dados pessoais, desde as mais amplas e estruturais até as mais específicas, incluindo repercussões pontuais da LGPDLei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 12.709/2018): Lei Brasileira que visa garantir a proteção e a privacidade de dados pessoais. Equivalente a GDPR que é o regulamento europeu... sobre áreas ou atividades exclusivas. Segundo os autores, o trabalho se dedica também a soluções que devem ser adotadas em cada tipo de tratamento de dados diante dos riscos e das características dos agentes econômicos.
O ministro Villas Bôas Cueva, um dos coordenadores da obra, afirmou que a área de proteção de dados é hoje marcada por uma grande transversalidade que afeta os setores público e privado. “Há uma dificuldade de implementação da lei, no que diz respeito à mudança de paradigma, à própria compliance e à análise de impacto de riscoQuantificação e qualificação da incerteza, tanto no que diz respeito a perdas quanto aos ganhos, com relação aos acontecimentos planejados. É um desvio em relação ao esperado. É uma incerteza..., e como isso afeta os diferentes setores da economia”, destacou o magistrado, que é mestre e doutor em direito pelas Universidades de Harvard e Frankfurt.
Caminhos para orientar a conformidade
A obra expõe de maneira didática o atual estado da discussão sobre o tema, atendendo a um público amplo e diversificado. A professora Ana Frazão, outra coordenadora do livro, disse que a ideia de publicá-lo surgiu da necessidade prática de encontrar caminhos para orientar a conformidade dos agentes de tratamento. Ela ressaltou a participação de “doutrinadores de escol” no trabalho, tratando de temas relevantes que têm intrigado as comunidades científica e empresarial.
“Trata-se de esforço que está longe de ser trivial, considerando a grande heterogeneidade dos agentes de tratamento, os quais precisarão encontrar soluções para se adaptar à lei de acordo com o seu porte, a sua atividade e também o risco de tratamento de dados a que se submetem”, ressaltou Ana Frazão.
O ministro Sérgio Kukina, que também prestigiou o lançamento, lembrou que a LGPD, embora seja de 2018, ainda ostenta pontos passíveis de profundas discussões interpretativas, tanto no âmbito doutrinário como no jurisprudencial. “A obra vem contribuir ricamente para alavancar a compreensão desse novo instrumento legislativo”, avaliou.
Gestores do STJ participaram da obra
Autor do capítulo “Política de Segurança Cibernéticaé um conjunto de práticas que protege informação armazenada nos computadores e aparelhos de computação e transmitida através das redes de comunicação, incluindo a Internet e telefones celulares.... no Poder Judiciário”, o secretário de Gestão Estratégica do STJ, Montgomery Muniz, comentou que “a política de segurança cibernética, compreendida como todos os procedimentos e normas internas, bem como a verificação de conformidade, destinados a preservar a proteção de dados pessoais, ganha importância como um dos critérios a serem considerados na imposição de sanções previstas na LGPD”.
O diretor do Centro de Formação e Gestão Judiciária do tribunal, Alexandre Veronese, que trabalha com o tema há muitos anos, disse que a intenção da obra é fazer com que as empresas e pessoas se adaptem à LGPD a partir da segurança da informação. No seu texto, Veronese trata da discussão entre a União Europeia e os Estados Unidos em torno do nível adequado de proteção de dados pessoais. Isto, segundo ele, para que o trânsito de dados pessoais entre vários países se dê em canais seguros, garantindo-se um livre fluxo de dados.
Também estiveram presentes ao evento, entre outras autoridades e convidados, os ministros do STJ Laurita Vaz, Og Fernandes, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Cláudio Santos (aposentado), além do diretor-geral do tribunal, Marcos Antonio Cavalcante, e do secretário-geral da Presidência, Jadson Santana.
Publicado originalmente no Portal do STJ