Por Renato Cirne*
Ao longo dos últimos anos, tenho exercitado uma frase de Peter Drucker, que diz: “Se você quer algo novo, você precisa parar de fazer algo velho”. Para isso, além de minhas atividades como consultor, também passei a lecionar e a participar de fóruns de discussão e debate, que me estimulam a criar, pensar diferente e buscar o novo.
“Não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo”, também dizia Peter Drucker. Conhecer pessoas novas e suas novas visões nos faz pensar, refletir e criar um futuro melhor. Outro dia, em um desses fóruns, mais especificamente no Grupo de Trabalho de ComplianceSubstantivo advindo do verbo to comply (agir de acordo, cumprir, obedecer). Estado de estar de acordo com as diretrizes ou especificações estabelecidas pela lei ou regras, políticas e procedimentos de... da Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom), uma frase simples, mas inteligente e criativa me chamou a atenção.
Ao debatermos a criação de um Guia de Compliance para pequenas e médias empresas, uma das integrantes, Thilde Rocha, da Link Comunicação, disse: “Vamos chamar o Guia de “Compliance: daqui a “poquim” isso ainda vai chegar “nocê””.
A frase é tão boa quanto verdadeira. E se o compliance é uma realidade nas grandes empresas, com grandes profissionais alocados e investimentos, por outro lado, nas pequenas e médias, a realidade ainda é bem diferente. Pesquisa recente do IBGC mostra que 56% das empresas com mais de 1 bilhão de reais de faturamento têm área dedicada ao compliance e 80% dessas empresas têm pelo menos um profissional para cuidar das questões de conformidade. Quando o corte é feito com empresas abaixo de 1 bilhão, vemos que somente 35% têm uma área específica.
Mas por que esse tema é importante também para pequenas e médias empresas? Além do óbvio benefício em gerir uma empresa transparente, com cultura éticaConjunto de ações normativas que guia o comportamento de uma organização ou de um indivíduo, estabelecendo boas relações sociais. A ética é o estudo da moral. e sustentável, temos também outras vantagens. Por exemplo, no que se refere à prevenção a fraudes: pesquisa global sobre fraudes da Association of Credit Fraud Examiners (ACFEAssociation of Certified Fraud Examiners (ACFE): a maior organização anti-fraude do mundo e a principal provedora de treinamentos de anti-fraude.) mostra que, em média, uma empresa perde cerca de 5% de seu faturamento com fraudeDesvio de comportamento com a intenção de enganar terceiros e adquirir vantagens ilícitas, seja em relações pessoais ou comerciais.. Além de evitar desperdícios com políticas e controles mais refinados.
Há também a possível perda de faturamento por não conseguir reter clientes ou assinar novos contratos no mercado privado. As diligências e exigências em concorrências privadas são cada vez mais reais e rotineiras.
Por fim, no setor público, a nova lei de licitações traz pelo menos três pontos de atenção especial: (I) um programa de integridadeConjunto de escolhas que estejam em sintonia com as crenças pessoais e os valores da empresa, prezando pela ética nas tomadas de decisões. efetivo passou a ser obrigação em todos os editais de grande vulto (art. 25, § 4); (II) o programa de integridade passa a ser definido como um dos itens de critério de desempate (art. 60, IV); e na aplicação de sanção administrativa (art. 156, § 1º, V), bem como para a reabilitação do licitante ou contratado (art. 163, Parágrafo único), serão considerados o desenvolvimento de programas de integridade verdadeiramente eficazes.
O alto custo e os altos salários de um profissional de compliance exclusivo também não devem representar um receio no momento da decisão pela implementação de um programa de integridade efetivo. Há três anos o STF já se manifestou acerca da lei da terceirizaçãoOu terceirização, é um processo usado por uma empresa no qual outra organização é contratada para desenvolver uma certa área da empresa, está intimamente relacionado com a subcontratação de serviços..., decidindo ser lícita em todas as atividades empresariais. Investimentos menores, otimização e especialização na prestação de serviços e foco no core businessNegócio ou a atividade-fim da empresa. das empresas são apenas alguns dos benefícios da terceirização lítica das atividades empresariais.
Segundo dados do Sebrae, em 2018, as pequenas e médias empresas representavam em comércio, indústria e serviços, respectivamente: 53,4%, 22,5% e 36,3% do PIB dos setores. Além de, também, representar 98,5% do total de empresários no país e ser responsável pela geração de renda de 70% dos empregados do setor privado.
Números que certamente cresceram e ainda vão crescer no período pós-pandemia. Relembrando Peter Drucker, “Não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo”. E eu acredito que a mudança que tanto desejamos para uma cultura ética e transparente nos negócios passa necessariamente pela inquestionável força das pequenas e médias empresas no Brasil.
*Renato Cirne é compliance offiicer da FSB, sócio fundador da GB3S Consultoria e da Renato Cirne Advogados
Por Renato Cirne*
Ao longo dos últimos anos, tenho exercitado uma frase de Peter Drucker, que diz: “Se você quer algo novo, você precisa parar de fazer algo velho”. Para isso, além de minhas atividades como consultor, também passei a lecionar e a participar de fóruns de discussão e debate, que me estimulam a criar, pensar diferente e buscar o novo.
“Não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo”, também dizia Peter Drucker. Conhecer pessoas novas e suas novas visões nos faz pensar, refletir e criar um futuro melhor. Outro dia, em um desses fóruns, mais especificamente no Grupo de Trabalho de Compliance da Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom), uma frase simples, mas inteligente e criativa me chamou a atenção.
Ao debatermos a criação de um Guia de Compliance para pequenas e médias empresas, uma das integrantes, Thilde Rocha, da Link Comunicação, disse: “Vamos chamar o Guia de “Compliance: daqui a “poquim” isso ainda vai chegar “nocê””.
A frase é tão boa quanto verdadeira. E se o compliance é uma realidade nas grandes empresas, com grandes profissionais alocados e investimentos, por outro lado, nas pequenas e médias, a realidade ainda é bem diferente. Pesquisa recente do IBGC mostra que 56% das empresas com mais de 1 bilhão de reais de faturamento têm área dedicada ao compliance e 80% dessas empresas têm pelo menos um profissional para cuidar das questões de conformidade. Quando o corte é feito com empresas abaixo de 1 bilhão, vemos que somente 35% têm uma área específica.
Mas por que esse tema é importante também para pequenas e médias empresas? Além do óbvio benefício em gerir uma empresa transparente, com cultura ética e sustentável, temos também outras vantagens. Por exemplo, no que se refere à prevenção a fraudes: pesquisa global sobre fraudes da Association of Credit Fraud Examiners (ACFE) mostra que, em média, uma empresa perde cerca de 5% de seu faturamento com fraude. Além de evitar desperdícios com políticas e controles mais refinados.
Há também a possível perda de faturamento por não conseguir reter clientes ou assinar novos contratos no mercado privado. As diligências e exigências em concorrências privadas são cada vez mais reais e rotineiras.
Por fim, no setor público, a nova lei de licitações traz pelo menos três pontos de atenção especial: (I) um programa de integridade efetivo passou a ser obrigação em todos os editais de grande vulto (art. 25, § 4); (II) o programa de integridade passa a ser definido como um dos itens de critério de desempate (art. 60, IV); e na aplicação de sanção administrativa (art. 156, § 1º, V), bem como para a reabilitação do licitante ou contratado (art. 163, Parágrafo único), serão considerados o desenvolvimento de programas de integridade verdadeiramente eficazes.
O alto custo e os altos salários de um profissional de compliance exclusivo também não devem representar um receio no momento da decisão pela implementação de um programa de integridade efetivo. Há três anos o STF já se manifestou acerca da lei da terceirização, decidindo ser lícita em todas as atividades empresariais. Investimentos menores, otimização e especialização na prestação de serviços e foco no core business das empresas são apenas alguns dos benefícios da terceirização lítica das atividades empresariais.
Segundo dados do Sebrae, em 2018, as pequenas e médias empresas representavam em comércio, indústria e serviços, respectivamente: 53,4%, 22,5% e 36,3% do PIB dos setores. Além de, também, representar 98,5% do total de empresários no país e ser responsável pela geração de renda de 70% dos empregados do setor privado.
Números que certamente cresceram e ainda vão crescer no período pós-pandemia. Relembrando Peter Drucker, “Não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo”. E eu acredito que a mudança que tanto desejamos para uma cultura ética e transparente nos negócios passa necessariamente pela inquestionável força das pequenas e médias empresas no Brasil.
*Renato Cirne é compliance offiicer da FSB, sócio fundador da GB3S Consultoria e da Renato Cirne Advogados
Originalmente publicado na Exame