Tomando como base a experiência de outros reguladores como o Banco Central e Susep, além do Solvência II, a Agência Nacional de Saúde – ANS – implementou a Resolução Normativa nº 443 (RN 443), que dispõe sobre a adoção de práticas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, visando à sustentabilidade do setor de Saúde Suplementar.

De acordo com o advogado Lucas Miglioli, do escritório M3BS, a norma propõe a adoção de boas práticas de governança corporativa, com o intuito de reduzir o risco de falhas de controles internos e incrementar a capacidade de gestão de riscos a que as operadoras de planos de saúde estão sujeitas, preservando suas atividades e, por consequência, a assistência prestada a seus beneficiários.

“O amadurecimento da gestão e a preservação dos interesses dos stakeholders, especialmente dos beneficiários, estão diretamente relacionados à implementação das boas práticas de governança corporativa e gestão de risco. É imprescindível identificar, gerenciar e mitigar os riscos da atividade.”, afirma Miglioli.

O especialista ainda comenta que, além da governança, é preciso investir esforços em compliance como forma de garantir a sustentabilidade do setor e proteger os interesses dos beneficiários dos planos de saúde. “As operadoras de saúde (OPS) que se encontram em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo, adequaram suas rotinas e processos internos às exigências da lei, acabaram por se inserir em uma nova cultura organizacional, fundamental à mitigação de riscos. Essa adequação garante maior segurança aos clientes, funcionários e parceiros, além de benefícios à própria empresa”.

Miglioli alerta ainda que para as operadoras de saúde estarem em conformidade com a RN 443, é preciso atentar a uma série de fatores. “Muitas operadoras afirmam estar de acordo com a normativa, mas ao analisarmos os detalhes, vemos que diversos requisitos deixam de ser preenchidos. As práticas e a estrutura de governança devem se pautar nos princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.”

Estudos apontam haver ainda uma lacuna muito grande no que diz respeito às boas práticas de governança corporativa e gestão de risco em boa parte das empresas do setor, o que ressalta a importância da Resolução.

“É justamente essa a razão de ser da norma, garantir a solidez e a sustentabilidade da empresa no longo prazo por meio das boas práticas de governança. Porém, fica o alerta, não se trata apenas de criar processos internos, documentos, etc. É preciso ir muito além. As boas práticas devem estar inseridas no DNA da empresa. São, como posso dizer, orgânicas, têm vida, devem ser ajustadas, alimentadas e reforçadas por meio de treinamento, a todo momento. Mais do que qualquer coisa, se trata de uma mudança de cultura.”, conclui.

 

Originalmente publicado no portal Medicina S/A

Publicado na CompliancePME em 7 de março de 2022