Na objetividade do mundo financeiro, o esoterismo se substitui por aparelhamento humano e tecnológico adequados, a fim de evitar transgressões à legislação e normas reguladoras vigentes, assim como às próprias políticas internas.

Além de mitigar riscos diversos e evitar sanções igualmente variadas, a observância de tais práticas tem sido pródiga em resguardar a reputação dos bancos perante seus investidores, parceiros e clientes, o mesmo ocorrendo com a opinião pública em geral.

Vale lembrar que pelo menos 15 nomes da área tiveram liquidações extrajudiciais motivadas por questões neste campo, no período entre 2000 e 2013, este último – não por acaso – ano em que foi aprovada a Lei Anticorrupção.

Com rigor semelhante, os olhos dos stakeholders passaram a se voltar para valores além dos financeiros, envolvendo seu parceiro, empregador ou ainda simplesmente um candidato a ter sua confiança literalmente ali depositada.

Mas quando o assunto é compliance bancário, a visão dos colaboradores e da alta gestão necessitam de um terceiro e igualmente decisivo olho, no melhor estilo zen, porém com os pés firmemente fincados no reino da matéria: ferramentas tecnológicas adequadas.

Com o emprego de Inteligência Artificial, por exemplo, tornam-se muito mais rápidas e assertivas atividades fundamentais que incluem mapeamento de riscos, identificação de possíveis fraudes e o consequente fortalecimento de eventuais pontos fracos.

No campo comportamental, impõe-se a necessidade premente de se transformar a cultura organizacional, focando na ética e na transparência em todas as rotinas, processos e relações ocorridas na instituição financeira, em todos os seus níveis hierárquicos.

Igualmente importante é o papel desempenhado neste processo por instrumentos clássicos de compliance, dentre eles, a elaboração do código de conduta e a criação de canais de denúncia anônima, em reforço aos recursos humanos e tecnológicos para a detecção, da forma mais célere possível, das chamadas red flags (bandeiras vermelhas).

A atuação conjunta de tais elementos já possui no mercado exemplos contundentes de combate à evasão de divisas, fraudes, lavagem de dinheiro, sonegação de impostos, violação de dados etc.

Mas desde que a “terceira visão” dos bancos esteja sempre aguçada para enxergar o máximo possível, desde o onboarding de um colaborador, fornecedor estratégico ou cliente, até cada movimento fora do normal que eles possam apresentar ao longo de sua convivência com a instituição.

E não existe nada de sobrenatural nisso tudo, pode acreditar.

Publicada originalmente no Infocredi 360

Publicado na CompliancePME em 14 de outubro de 2022