O agronegócio é responsável por 23,65% da arrecadação tributária do país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Em 2022, último ano consolidado, o setor pagou R$ 790,51 bilhões dos R$ 3,34 trilhões arrecadados. Mas em meio a tantas cobranças distintas e com a reforma tributária caminhando cada vez mais rápido, todos os setores precisam se adequar às diferentes taxas existentes em cada estado ou referente à cada atividade. E uma das ferramentas para ajudar nessa tarefa é aderir ao compliance tributário.

A consultoria de Compliance Tributário é um serviço oferecido por profissionais capacitados com o objetivo de ajudar empresas a reduzir a carga tributária e evitar possíveis problemas com a Receita Federal. “Ao instituir o compliance em uma empresa rural, estamos não só adequando aquela atividade à melhor tributação e ao cumprimento da legislação vigente, como também desenvolvendo estratégias com soluções rentáveis, os impulsionando ao sucesso, além de criar procedimentos e normas que atestem que aquele produtor está em adequação às leis, oferecendo transparência para seu clientes e consumidores em geral”, afirma Wilson F’orlan, fundador e sócio-diretor da WF Associados, escritório especializado no tema.

Mas os ganhos vão além. Segundo o especialista, o compliance também pode fazer a restituição e reorganização societária de uma empresa, identificando oportunidades de planejamento tributário, utilizando estratégias legais para reduzir a carga tributária do produtor rural, seja na pessoa Física ou Jurídica. “Elevar a eficiência na utilização de recursos e na redução de perdas e desperdícios é outra forma de reduzir gastos”, completa.

F’orlan acrescenta que a aplicação do compliance melhora a imagem da empresa perante seus stakeholders, o que pode gerar benefícios intangíveis, como maior confiança e credibilidade, principalmente em um setor como o agronegócio, que lida com questões socioambientais relevantes para o consumidor. Ele também é necessário para a obtenção de certificados que são indispensáveis para a exportação, por exemplo. “Tudo isso fornece ao produtor vantagem em seu mercado e sobre a concorrência”, finaliza.

Disponível originalmente no AgroRevenda. Publicado na CompliancePME em 29 de julho de 2024