Uma empresa calçadista foi condenada pela Justiça do Trabalho do Ceará a indenizar um ex-funcionário em R$ 20 mil por assédio moralExposição a situações constrangedoras no ambiente de trabalho durante as atividades exercidas. Esse assédio geralmente é cometido por condutas negativas dos gestores e da alta administração da empresa em desfavor... e discriminaçãoFenômeno sociológico que consiste em separar uma pessoa do coletivo por condições diferentes da maioria, seja por raça, cor, credo, sexo ou orientação sexual. no ambiente de trabalho, sofridos por parte da empresa, dos supervisores e dos colegas de trabalho. A sentença é de março deste ano, mas só foi divulgada na semana passada pela Vara do Trabalho de Pacajus.
De acordo com o processo, o funcionário tinha iniciado a transição de gênero para a identidade masculina antes de entrar na empresa Vulcabrás Azaleia, onde foi contratado como jovem aprendiz por meio de um programa.
Conforme a defesa do trabalhador, ele já chegou na empresa com a documentação contendo nome social e identificação no gênero masculino. No entanto, a empresa não teria alterado os dados cadastrais e teria confeccionado seu crachá com o nome de registro civil, seu ‘nome morto’.
O funcionário afirma ter solicitado aos supervisores e funcionários que fosse tratado pelo pronome masculino e pelo seu nome social, no entanto, teria sofrido resistência por parte deles, além de ter enfrentado diversas situações vexatórias.
Segundo a denúnciaAto pelo qual alguém leva ao conhecimento dos responsáveis um fato contrário à lei, à ordem pública ou a algum regulamento, que seja e suscetível de punição ou correção...., a Vulcabrás teria, inclusive, recusado um atestado médico do jovem por constar nele o nome social, e não o ‘nome morto’, que era o cadastrado nos arquivos da empresa.
No processo, a empresa, localizada na cidade de Horizonte, na Região Metropolitana de Fortaleza, negou que o jovem tenha sofrido discriminação ou assédio moralUm conjunto de valores, normas e noções sobre o que é certo ou errado. no trabalho, e afirmou que o funcionário nunca solicitou à empresa a correção dos seus dados de cadastro.
A Vulcabrás também disse que não foi informada pelo programa de jovens aprendizes de que o funcionário tinha um nome social e havia solicitado ser chamado por ele.
Por fim, a empresa afirmou que a vítima não teria feito nenhum denúncia nos canais oferecidos nem teria informado a seus chefes imediatos que estava sendo vítima de constrangimento.
Com base nos depoimentos e provas apresentadas, a juíza do trabalho Kelly Cristina Diniz Porto condenou a Vulcabrás a pagar o saldo de salário; aviso-prévio; indenização de multa; 13ª salários, férias; FGTS + multa de 40%; multa rescisória; honorários advocatícios e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Conforme a magistrada, a empresa foi omissa ao tratar o caso do funcionário, tanto no que se refere à alteração dos dados cadastrais quanto na apuração das situações de assédio sofridas por ele.
“Ele se via regularmente questionado e ofendido quanto à sua identidade de gênero, sem contar que tal exposição o colocava numa condição de ridicularização frente aos demais colegas de trabalho”, registrou a magistrada.
A sentença de condenação foi promulgada em março deste ano, e o processo está em fase de recurso.