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O tribunal de Contas do Amazonas definiu que todos os editais publicados pelo Estado devem conter a Lei de Compliance aprovada pela Assembleia Legislativa do AM em 2018. Segundo o TCE-AM, caso essa decisão não seja cumprida, os processos em andamento devem ser suspensos pelos relatores das contas nas secretarias já na fase inicial.

A Lei de Compliance do Amazonas (Lei 4.730/2018) dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado do Amazonas, buscando proteger a administração estadual de atos lesivos e que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades.

 

Leia a notícia completa no site do G1: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2019/07/06/editais-de-licitacao-do-estado-devem-conter-lei-do-compliance-define-tce-am.ghtml

Publicado na CompliancePME em 18 de julho de 2019