É prioridade do governo estadual a aprovação do PL nº 521/2020, atualmente sob regime de urgência na Assembleia Legislativa. O projeto exige a implementação de Programas de IntegridadeConjunto de escolhas que estejam em sintonia com as crenças pessoais e os valores da empresa, prezando pela ética nas tomadas de decisões. (ComplianceSubstantivo advindo do verbo to comply (agir de acordo, cumprir, obedecer). Estado de estar de acordo com as diretrizes ou especificações estabelecidas pela lei ou regras, políticas e procedimentos de...) para empresas que celebrarem contratos com a Administração Pública Estadual cujo valor global da contratação supere R$ 3.300.000,00, para obras e serviços de engenharia, e R$ 1.430.000,00, para compras e serviços.
Trata-se de uma necessária mudança dos referenciais financeiros estabelecidos inicialmente pela “Lei AnticorrupçãoLei nº 12.846 / 2013): Conhecida como a Lei Anticorrupção e , no exterior , como The Clean Company Act ( Lei da Empresa Limpa ) promulgada em 1º de agosto... do Estado do Rio Grande do Sul” (Lei nº 15.228/18), proposta louvável de autoria do deputado Tiago Simon (MDB), que dispõe sobre a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública Estadual. A iniciativa passou a exigir Programas de Integridade das empresas que contratarem com o poder público – porém, para contratos acima de R$ 330 mil para obras e serviços de engenharia, e R$ 176 mil para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico.
Com o intuito de aperfeiçoar a legislação e manter a competitividade dos certames em contratos de menor representatividade financeira, sob pena de afastar empresas de menor porte, o PL do Poder Executivo exige a implantação de Programas de Integridade para licitações cujo valor se enquadre na modalidade concorrência, considerando que estas contratações possuem objetos complexos, cuja particularidade já demanda apurada análise de certificações das empresas licitantes.
A iniciativa é considerada bem-vinda por manter a obrigatoriedade de implantação de Programas de Compliance às licitações com valorescrenças julgadas corretas em relação a interações com outras pessoas ou empresas. de referência e modalidade de contratação que suportem maior exigência das licitantes, evitando, desse modo, o comprometimento de oferta e competitividade em contratos de menor complexidade, permitindo maior alcance e ampla concorrência.
Por Marcos Pippi