De acordo com a legislação paulista, nas operações internas com medicamentos e contraceptivos, destinados exclusivamente a uso veterinário não estão sujeitas ao regime de substituição tributária (Anexo IX da Portaria CAT 68/2019, e item 2 do parágrafo 1º do artigo 313-A do RICMS/2000).
O Contribuinte em questão, exerce a atividade de comercio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano e de uso veterinário, com destino a clínicas veterinárias ou profissional veterinário.
Na ocasião, não se observou as exceções previstas e recolheu R$ 2,5 milhões de reais de ICMS-ST pela antecipação tributária do art. 426 do RICMS/SP assim como a carga tributária incidente nas aquisições diretas dos fornecedores.
(IN) eficiência do complianceSubstantivo advindo do verbo to comply (agir de acordo, cumprir, obedecer). Estado de estar de acordo com as diretrizes ou especificações estabelecidas pela lei ou regras, políticas e procedimentos de...
O Compliance TributárioEstar em conformidade com as determinações legais tributárias do país de atividade. é o conjunto de práticas que busca garantir o cumprimento das leis e regulamentações tributárias, incluindo o pagamento correto de impostos e a conformidade com obrigações fiscais.
A sua (IN) EFICIÊNCIA é o resultado das consequências relativas à adoção de programas de Compliance, a saber:
CompetitividadeFluxo de CaixaGestão financeiraÔnus TributárioBurocratização
Vamos aqui nos concentrar apenas nos itens (Fluxo de Caixa) e (Burocratização). Percebe-se que a ineficiência do Compliance que resultou no pagamento do ICMS-ST na forma de antecipação tributária nos termos do artigo 426-A, interferiu consideravelmente no fluxo de caixa, limitando a capacidade operacional da empresa. Outro fato é que o ICMS-ST elevou o custo do produto, deixando em desvantagem com os demais concorrentes, principalmente os do e-commerce que possuem benefícios fiscais.
Quando falamos em (burocratização) e substituição tributária, vem à tona os procedimentos do artigo 265 e 269 do RICMS-SP que trata do complemento e ressarcimento do ICMS-ST. A ineficiência levou a trilhar o caminho árduo da CAT 42/2018 (CAT do diabo) um verdadeiro mapa do inferno.
Um Compliance eficiente evitaria a ensejar o ressarcimento pela CAT 42/2018, assim como nada disso seria necessário se por meio do Compliance tributário, previamente se atentado para as exceções aplicáveis de acordo com a operação do Contribuinte.
Considerações
Optar ou não pela conformidade surtem os efeitos que podem impactar nas relações fiscais-tributárias.
Deixo aqui, a seguinte reflexão: de quem é a culpa? O único “ignorante” por tornar tudo mais difícil, ou tributar erroneamente uma operação é o Contribuinte?
Aqui vai uma dica: tenha ferramentas que consiga monitorar essas operações, trazendo segurança e desburocratização. A gestão dos tributos não deve ser vista apenas como “um processo” e sim sob olhar estratégico-financeiro. Enfim, você precisa que seu negócio caminhe com uma gestão financeira bem resolvida, sem mistérios e sem dificuldades. Seja qual for seu Norte, a gente te ajuda a chegar lá.
Articulista: Micael Martinez Lopes
Originalmente publicada no site Contábeis