Um levantamento realizado com dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) mostra que os processos envolvendo assédio religioso no trabalho cresceram nos últimos dois anos. Em 2023, foram identificados dois acórdãos sobre o tema, número que saltou para cinco em 2024. Neste ano, até o final de agosto, mais dois casos foram contabilizados.

O mapeamento, realizado pelo escritório Almeida Prado e Hoffmann Advogados com base no Sistema de Pesquisa de Jurisprudência da corte, mostra que das nove ações, o TST reconheceu o crime em cinco e negou provimento em quatro.

Segundo o advogado Sérgio Pelcerman, especialista na área e sócio do escritório, o assédioreligioso é uma vertente do assédio moral. Ele afirma que a Constituição “garante a liberdade de crença, proíbe a privação de direitos por convicção religiosa e veda discriminação em contratação e remuneração”.

“Além disso, a Lei nº 9.029/1995 e a Convenção 111 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] formam um marco normativo claro contra práticas discriminatórias”, diz. Ele acrescenta que a empresa pode responder judicialmente pela situação mesmo que a conduta seja realizada por um preposto, uma pessoa designada pelo empregador.

Segundo levantamento, a maioria dos casos envolve preconceito contra religiões de matriz afro (33%) e imposição de trabalhadores a rituais religiosos (33%). Há ações também (22%) relacionadas a discriminação contra judeus e islâmicos. E 11% dos processos envolvem desrespeito a feriados e dias religiosos.

“Os tribunais têm mostrado tolerância zero para casos de racismo religioso, especialmente contra religiões de matriz africana. A mensagem é clara: a intolerância no trabalho não será relativizada, nem mesmo sob a forma de humor”, diz o advogado.

Disponível originalmente no Folha de S.Paulo. Publicado na CompliancePME em 15 de outubro de 2025