Prestes a receber a sansão Presidencial, a chamada Nova Lei de Licitações trará mudanças significativas na relação com o Poder Público no que tange a integridadeConjunto de escolhas que estejam em sintonia com as crenças pessoais e os valores da empresa, prezando pela ética nas tomadas de decisões..
Aprovado em 10 de dezembro do último ano (2020) pelo Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria a nova Lei de Licitações aguarda a sansão do Presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.
Um avanço no caminho da integridade brasileira a nova Lei trará, caso sancionada, nos editais regras quanto a obrigatoriedade da implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato.
Segundo a interpretação da Lei, diferente do que se observada por uma boa parte de empresas brasileiras que diziam ter seus programas de complianceSubstantivo advindo do verbo to comply (agir de acordo, cumprir, obedecer). Estado de estar de acordo com as diretrizes ou especificações estabelecidas pela lei ou regras, políticas e procedimentos de..., a nova Lei busca efetividade por parte dos programas.
O texto do art. 25 traz as regras, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.
É fato que tal obrigatoriedade se dará para nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto mas sem dúvida trata-se de priorizar a éticaConjunto de ações normativas que guia o comportamento de uma organização ou de um indivíduo, estabelecendo boas relações sociais. A ética é o estudo da moral. e a integridade quando se trata de aplicar o dinheiro público.
Adicionalmente a nova Lei em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados entre critérios de desempate, o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
E por fim, a Nova Lei, quando se trata de reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade será exigido como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
Desta forma percebe-se uma mudança importante para que sejam privilegiadas empresas éticas, íntegras e com respeito a boa governança. Esperamos que a Lei seja sancionada em breve e as empresas mudem suas posturas o quanto antes.
Publicada originalmente no site Contábeis.