Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou riscos de ineficiência e inefetividade das ações governamentais por ausência de institucionalização da Política Nacional de Radiodifusão e por deficiências no planejamento e de manutenção de localidades sem radiodifusão ou com baixo quantitativo de geradoras/emissoras locais, além da insuficiência de capacidade organizacional do Ministério e de recursos para a política pública[1].

O Tribunal tem contribuído para o aperfeiçoamento da gestão e dos programas e ações de governo, baixando custos, simplificando processos de trabalho, melhorando a qualidade e o volume dos serviços ou aprimorando a eficácia e os benefícios para a sociedade.

Em vez da criação de mais controles e de mais burocracia, busca-se descobrir oportunidades de remover controles desnecessários, que se tornam empecilhos à entrega de resultados, com vistas à melhoria do desempenho da organização para a geração de valor – propósito da governança[2].

O fomento à boa governança pública é uma marca da gestão do então ministro presidente Augusto Nardes. Embora já fossem realizadas auditorias pioneiras com foco na governança, eram concentradas em temas transversais como tecnologia da informação.

Por exemplo, o ministro contribuiu para a edição do Decreto 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

Inicialmente, cabe destacar que, em carta dirigida ao Excelentíssimo Senhor presidente da República, o ministro do TCU, João Augusto Nardes, assim se manifesta: neste momento desafiador que atravessamos, a edição de uma Lei de Governança Pública, a exemplo da recente Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, com foco nas empresas estatais, pode ter um papel importante no desafio de elevar a confiança da população e do mercado em relação à gestão e à governança pública, orientando e instando os gestores a valorizarem questões como a meritocracia, redução do conflito de interesses, definição de uma estratégia de longo prazo consistente e construção de procedimentos para monitoramento e avaliação das ações de governo[3]
No Decreto 9.203/2017, são diretrizes da governança pública (i) direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades; e (ii) articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público.

Deliberações do Tribunal também contribuíram para a emissão da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU 01/2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do poder executivo federal:

A proposta vai ao encontro de recomendações emanadas pelo Tribunal de Contas da união, que por meio do Acórdão nº 2467/2013 determinou à Secretaria de Métodos Aplicados e Suporte à Auditoria – Seaud que: “acompanhe as ações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG voltadas à disseminação de metodologia de gestão de riscos nos órgãos do Poder Executivo, com a finalidade de desenvolver instrumentos de avaliação da maturidade de gestão de riscos apropriados a esse segmento da administração;” (item 9.1.2, do Acórdão 2467/2013).
Posteriormente, por meio do item 9.3 do Acórdão 1273/2015, o TCU recomendou à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (em articulação com a casa Civil da Presidência da República, com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e com a Controladoria Geral da União) que, com fulcro no art. 24-B, da lei 10.683/2012, elabore plano de longo prazo com objetivo de fortalecer a governança nas organizações públicas de todas as esferas, com vistas ao desenvolvimento nacional, nos autos do relatório de levantamento, (…).”[4]
As contribuições supra resultaram à época de um acordo de cooperação entre os tribunais de contas, com o objetivo de sistematizar informações sobre a situação da governança pública em âmbito nacional – esferas federal, estadual, distrital e municipal. Em consequência desse movimento, o tribunal vem disponibilizando à sociedade documentos técnicos denominados “Referenciais”[5], valendo destacar:

Referencial Básico de Governança Organizacional;
Referencial para Avaliação de Governança em Políticas Públicas;
Referencial para Avaliação de Governança Multinível em Políticas Públicas Descentralizadas; e
Referencial para Avaliação da Governança de Centro de Governo.
Fomenta-se uma melhor estruturação do centro de governo[6], que inclui órgãos localizados próximos ao chefe do executivo e órgãos que desempenham funções governamentais de coordenação em temas transversais.

Ademais, tem sido incentivada a implementação de práticas de governança multinível, quando não há competência exclusiva ou hierarquia estável de autoridade”, se assentando na colaboração interfederativa, em que há partilha de responsabilidades entre diferentes atores, em um ambiente que exige contínua cooperação e fortalecimento da capacidade institucional de atuar de forma coordenada no ciclo das políticas públicas descentralizadas.

Dessa perspectiva, o Tribunal também tem buscado revisar e reposicionar seus instrumentos tradicionais de avaliação de governança à luz dos novos princípios que visam a proteger o meio ambiente e promover a responsabilidade social e ambiental das organizações públicas. A adoção de práticas de governança ESG (Enviromental, Social and Governance) é fundamental para assegurar a responsabilidade ambiental na atuação de forma sustentável; aumentar a eficiência operacional, com a otimização da utilização dos recursos e a diminuição de desperdícios; e melhorar a reputação das organizações públicas frente à sociedade e acesso a recursos e investimentos externos[7].

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Eventuais opiniões são pessoais e não expressam posicionamento institucional do TCU

[1] Acórdão TCU 2214/2023-Plenário (Levantamento da política pública de radiodifusão), relatoria do Ministro Augusto Nardes.

[2] Referencial básico de governança aplicável a organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU. 3ª Edição. Brasília.

[3] A contribuição foi evidenciada na EMI nº 00229/2017 MP CGU. Processo nº 05110.005345/2017-82.

[4] Conforme Nota Técnica 6402/2016-MP. SEI/MP 1774050. Processo Nº 03000.001269/2016-77.

[5] Disponíveis em https://portal.tcu.gov.br/governanca/governancapublica/governanca-no-setor-publico/publicacoes.htm.

[6] O tema “centro de governo” foi citado no JOTA: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/contribuicoes-do-controle-externo-para-a-melhoria-das-politicas-publicas-25102022 e https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/por-uma-agenda-mais-integrativa-entre-os-poderes-executivos-e-os-tribunais-de-contas-30082022

[7] Acórdão TCU 1205/2023-Plenário (Adoção de práticas de governança integradas às práticas de responsabilidade socioambiental), relatoria do Ministro Vital do Rêgo.

Igor Pereira Oliveira – Auditor Federal do TCU. Ex-especialista em Regulação da Aneel. Mestre em Engenharia pela USP. Experiência em Controle Externo de Infraestrutura
Cláudio Souza Castello Branco – Bacharelado em Administração Pública – UnB; Bacharelado em Contabilidade – UnB; Especialização em Auditoria – Office of the Auditor General – OAG/Canada; MBA em Controle Externo – FGV. Atividades Profissionais: Diretor de Análise Financeira – Ministério da Cultura; Diretor de Procedimentos Contábeis – Secretaria do Tesouro Nacional STN/MF; Assessor, Diretor, Secretario, Coordenador-Geral e Secretário-Geral de Controle Externo – Tribunal de Contas da União (TCU)
Daniel Jezini Netto – Auditor do Tribunal de Contas da União desde 2001, onde atuou como diretor e secretário de fiscalização de TI até 2015. Foi coordenador ou supervisor dos levantamentos de governança pública de 2010 a 2018 e coautor do referencial básico de governança pública, publicado pelo TCU. Assessor no Gabinete do Ministro Aroldo Cedraz, de 2019 a 2023, e atualmente lidera o processo de revisão do levantamento de governança pública do TCU, integrando práticas de sustentabilidade socioambiental

 

Publicada originalmente no Jota 

Publicado na CompliancePME em 11 de dezembro de 2023