A recente decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação de um restaurante no Rio de Janeiro a indenizar uma atendente ofendida com insultos racistas por um cliente, acende um alerta fundamental sobre a responsabilidade das empresas no ambiente de trabalho. Para o Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos HumanosConjunto de princípios universais que garantem dignidade, liberdade, igualdade e proteção a todas as pessoas — fundamento ético do pilar social do ESG. e Economia Política, o caso demonstra de forma contundente que a inércia corporativa perante crimes de preconceito configura negligência grave.
No caso em questão, a corte máxima trabalhista ratificou que a responsabilidade da empresa decorreu diretamente de sua conduta omissiva. Ao deixar de tomar providências imediatas – como acionar as autoridades policiais ou retirar o agressor do recinto -, o estabelecimento falhou no seu dever fundamental de garantir um ambiente de trabalho sadio e seguro.
“O espaço corporativo e comercial não é um território neutro onde o empregador possa simplesmente lavar as mãos perante a dignidade de seus colaboradores”, afirma Naves. “A empresa que se omite, que assiste à humilhação de um funcionário e opta pela inação para ‘evitar tumulto’ ou preservar o faturamento do momento, está, na verdade, validando a violência estrutural. O dever de proteção abrange, necessariamente, a preservação da integridadeConjunto de escolhas que estejam em sintonia com as crenças pessoais e os valores da empresa, prezando pela ética nas tomadas de decisões. psíquica, moralUm conjunto de valores, normas e noções sobre o que é certo ou errado. e racial dos trabalhadores.”
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Além do complianceSubstantivo advindo do verbo to comply (agir de acordo, cumprir, obedecer). Estado de estar de acordo com as diretrizes ou especificações estabelecidas pela lei ou regras, políticas e procedimentos de... de fachada
André Naves destaca que o mercado corporativo brasileiro precisa amadurecer urgentemente a aplicação prática das agendas de ESGESG é uma sigla em inglês para “environmental, social and governance” (ambiental, social e governança, em português). Geralmente, ela é usada para se referir às práticas ambientais, sociais e de... (Governança Ambiental, Social e Corporativa). Para ele, a verdadeira inclusão e o combate ao racismo não se resolvem apenas com cartilhas institucionais ou selos de diversidade nas redes sociais, mas com a implementação de protocolos de crise robustos e o treinamento contínuo das equipes e lideranças.
“Muitas corporações praticam um antirracismo meramente performático. No entanto, quando o conflito real acontece no chão de fábrica ou no balcão de atendimento, a gerência muitas vezes falha por omissão ou tenta minimizar a situação. O combate ao racismo exige uma postura ativa: a empresa deve acolher imediatamente a vítima, isolar e retirar o agressor, acionar as autoridades competentes e fornecer todo o suporte probatório para a investigação. O acolhimento não é uma concessão; é uma obrigação legal, civilizatória e éticaConjunto de ações normativas que guia o comportamento de uma organização ou de um indivíduo, estabelecendo boas relações sociais. A ética é o estudo da moral.”, pontua o defensor.
Do ponto de vista da economia, Naves reforça que a tolerância ou a negligência em relação à discriminaçãoFenômeno sociológico que consiste em separar uma pessoa do coletivo por condições diferentes da maioria, seja por raça, cor, credo, sexo ou orientação sexual. destroem o valor reputacional e mercadológico das marcas a longo prazo. “A exclusão, o preconceito e a leniência com o crime são péssimas estratégias de negócios. Sociedades e mercados que prosperam de verdade são aqueles que garantem a segurança jurídica e a dignidade de todos os envolvidos na cadeia produtiva, do cliente ao trabalhador da ponta”, conclui.