Foi publicado no dia 15/01/2020 no Diário Oficial do Distrito Federal, na página 2, o Decreto 40.388/2020, que dispõe sobre a avaliação de programas de integridadeConjunto de escolhas que estejam em sintonia com as crenças pessoais e os valores da empresa, prezando pela ética nas tomadas de decisões. de pessoas jurídicas que celebrem contratos, consórcios, convênios, concessões ou parcerias público-privadas com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal, de acordo com a Lei no 6.112, de 02 de fevereiro de 2018.
Agora, com a regulamentação da Lei 6.112/2018, os programas de integridade passam a ser exigidos das empresas que contratam com a administração pública distrital acima de R$ 5 milhões.
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