Foi publicado no dia 15/01/2020 no Diário Oficial do Distrito Federal, na página 2, o Decreto 40.388/2020, que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas que celebrem contratos, consórcios, convênios, concessões ou parcerias público-privadas com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal, de acordo com a Lei no 6.112, de 02 de fevereiro de 2018.

Agora, com a regulamentação da Lei 6.112/2018, os programas de integridade passam a ser exigidos das empresas que contratam com a administração pública distrital acima de R$ 5 milhões.

Leia a íntegra do Diário Oficial aqui.

Publicado na CompliancePME em 17 de janeiro de 2020