A Justiça Federal condenou Vale, BHP e Samarco a pagar R$ 47,6 bilhões como indenização pelos danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. O valor deve ser corrigido monetariamente desde a data da decisão, assinada nesta quinta-feira (25), e com juros de mora desde a data da tragédia, ocorrida em 5 de novembro de 2015.

O juiz federal substituto Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, determinou que o montante seja destinado a um fundo administrado pelo governo federal e aplicado exclusivamente nas áreas impactadas pelo desastre. Cabe recurso.

Em outubro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) e outras instituições de Justiça pediram o julgamento antecipado do mérito de parte das ações civis públicas que buscam a reparação dos danos ambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem.

O juiz Vinicius Cobucci atendeu parcialmente o pedido, negando a condenação das empresas por danos sociais. Ele também não apreciou o pedido de indenização por danos individuais homogêneos, por considerar que a condenação seria “excessivamente genérica” e não atenderia à “necessidade da individualização da causa”.

O magistrado julgou procedente apenas o pedido de indenização pelo dano moral coletivo, considerando que “trata-se de fato incontroverso”.

“O impacto não se restringe às pessoas que moravam nas localidades atingidas. Gerações futuras serão afetadas. As comunidades foram impactadas em sua moradia, trabalho e relações pessoais. Pessoas foram mortas em razão do rompimento. Houve a degradação ambiental, com destruição da flora e fauna, o que inclui o sofrimento de animais. Houve perda da qualidade de vida. O rompimento gerou efeitos no ecossistema, com interferências negativas em várias cadeias produtivas e processos ecológicos. Enfim, são vários os danos, os quais devem ser devidamente reparados”, diz um trecho da decisão.

Para definir o valor da indenização, o juiz considerou que as empresas admitem terem investido R$ 47,6 bilhões em ações de reparação.

“Ainda que seja pendente a apuração de outros danos, o montante adotado não é irrisório e tampouco excessivo. […] A indenização pelo dano moral coletivo deve ser ter como propósito atuar como garantia de não repetição. A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019”, destacou na decisão.

A condenação das empresas foi assinada no dia em que o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, completa cinco anos.
Em dezembro do ano passado, as negociações do novo acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem em Mariana foram suspensas por causa da divergência entre o valor proposto pelas empresas e o montante solicitado pelo poder público.

Conforme apurado pelo g1, as empresas ofereceram cerca de R$ 40 bilhões, enquanto o poder público reivindicava aproximadamente R$ 120 bilhões.
Na época, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, do MPF, disse que, com a paralisação das negociações, a expectativa era de julgamento das ações civis públicas.

Na decisão, o juiz Vinicius Cobucci destacou que “é inegável que a presente decisão repercutirá na repactuação”.
“No entanto, não me cabe analisar quais serão os seus efeitos sobre a repactuação. Há uma série de interesses em discussão e não é possível antever se a decisão será prejudicial ou favorável a um interesse determinado ou não”.

 

O que dizem as empresas

Em nota, a BHP afirmou que não foi intimada da decisão. A Samarco disse que não vai comentar.
A Vale declarou que não foi notificada e “se manifestará oportunamente no processo”. Afirmou também que “reforça o seu compromisso em apoiar a reparação integral dos danos” e que, até dezembro de 2023, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações a cargo da Fundação Renova.

 

Publicada originalmente no G1

Publicado na CompliancePME em 31 de janeiro de 2024