Sede da Petrobras, no Rio: Lei das Estatais cria regras para a indicação de diretores que venham de cargos políticos De acordo com a secretária-executiva na Controladoria-Geral da União (CGU), Vânia Vieira, a Lei das Estatais, junto a uma série de avanços institucionais das últimas duas décadas, trouxe grandes avanços para a governança das empresas públicas brasileiras.

“A Lei das Estatais, de 2016, obrigou pela primeira vez as estatais a criarem regras de integridade, como também estabeleceu critérios de acesso para os conselheiros e os dirigentes. Precisamos, primeiro, enxergar isso como um processo que se iniciou lá atrás e, que, do meu ponto de vista, é um caminho sem volta”, disse Vânia, que é procuradora federal da Advocacia Geral da União e tem mais de duas décadas de trabalho nas áreas de combate à corrupção na administração pública.

“Quando se fala em governança e integridade no setor público como um todo, precisamos lembrar que estamos há pelo menos 20 anos trabalhando nessa toada”, acrescentou.

Vânia falou, nesta segunda-feira (31), durante evento pelos dez anos da publicação da Lei Anticorrupção, organizado pelo Insper e da Transparência Brasil em São Paulo.

Ela cita avanços como a própria criação da CGU, em 2003, destinada à transparência e ao combate à corrupção no governo federal, a Lei de Acesso à Informação, de 2011, e a Lei Anticorrupção, em 2013, além da instituição de órgãos dentro dos ministérios destinados a acompanhar a governança das estatais.

É o caso da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), hoje sob o Ministério da Gestão e Inovação.

“Todas as estatais federais hoje contam com seus programas de integridade (…). Muitas, até porque têm capital aberto, sofrem as pressões e imposições normativas que também vêm do mercado”, disse Vânia.

A lei anticorrupção (Lei 12.846/2013) completa uma década de existência na terça-feira (1º) com o legado de ter estabelecido normas e instrumentos para enfrentamento à corrupção no Brasil.

Entre eles, estão os acordos de leniência, a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas (sem necessidade de comprovação de culpa ou dolo) e incentivos à adoção de sistemas de compliance nas empresas.

 

Publicada originalmente no site da CNN Brasil

Publicado na CompliancePME em 21 de agosto de 2023