Em 3.3.2026, foi publicada a Resolução CGE nº 4, de 27.2.2026 da Controladoria-Geral do Estado de São Paulo (Resolução CGE nº 4/2026), que estabelece os procedimentos e a metodologia de avaliação de programas de integridadeConjunto de escolhas que estejam em sintonia com as crenças pessoais e os valores da empresa, prezando pela ética nas tomadas de decisões. de pessoas jurídicas, nos termos do Decreto estadual nº 69.861, de 11.9.2025.
Esse decreto regulamenta obrigações previstas na Lei federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), especialmente aquelas relacionadas à implementação e à verificação da efetividade de programas de integridade. A legislação federal, por sua vez, determina a obrigatoriedade de programas de integridade em contratações de grande vulto, além de prever sua utilização como critério de desempate e como condição para a reabilitação de empresas sancionadas.
Nesse contexto, o Estado de São Paulo, por meio de seu Plano Anticorrupção, o “Radar Anticorrupção”, buscou conferir maior densidade técnica e objetividade à execução dessas determinações. O resultado foi a criação de uma metodologia avaliativa que supera a avaliação meramente formal, impondo às pessoas jurídicas o dever de demonstrar, com evidências concretas, a efetividade dos mecanismos que compõem seus programas de complianceSubstantivo advindo do verbo to comply (agir de acordo, cumprir, obedecer). Estado de estar de acordo com as diretrizes ou especificações estabelecidas pela lei ou regras, políticas e procedimentos de....
A metodologia de avaliação introduzida pela Resolução CGE nº 04/2026 fundamenta-se na análise de dois documentos principais: o Relatório de Perfil e o Relatório de Conformidade, em linha com o modelo federal estabelecido pela Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025.
Embora inspirada na estrutura federal, a regulamentação paulista apresenta divergências significativas quanto ao rigor e à forma da avaliação. No plano federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) adota o Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade (Sampi), composto por 105 questões objetivas distribuídas em onze áreas temáticas. Em contrapartida, a norma paulista optou por uma estrutura mais concisa, com 46 questões predefinidas e uma pontuação máxima de 92 pontos, mantendo, entretanto, elevado grau de exigência quanto às evidências documentais. Até o momento, não foi divulgado o sistema eletrônico que será utilizado pelo Estado.
O Relatório de Perfil exige que a pessoa jurídica forneça um mapeamento detalhado de sua estrutura, incluindo setor de atuação, hierarquia interna, faturamento e, essencialmente, a especificação de suas interações com a Administração Pública nos últimos três anos.
O Relatório de Conformidade, por sua vez, é composto por um questionário estruturado com 46 questões predefinidas, totalizando uma pontuação máxima de 92 pontos. Para cada quesito, a empresa deve assinalar se o atendimento é integral, parcial ou inexistente, sendo que toda afirmação deve ser, obrigatoriamente, corroborada por evidências documentais como, atas, relatórios de auditoriaÉ um processo de verificação e análise de atividades desenvolvidas por uma determinada empresa. O seu objetivo principal é examinar se elas estão de acordo com o que foi planejado..., políticas internas e registros de treinamento. A resolução deixa claro que o ônus da prova e os custos de manutenção do programa recaem integralmente sobre a pessoa jurídica.
A sistemática de pontuação federal da Portaria SE/CGU nº 226/2025 é escalonada em cinco níveis de complexidade (QN1 a QN5), atribuindo pesos diferentes conforme a natureza da exigência: desde a existência de elementos mínimos fundamentais (20 pontos) até a aplicação prática de políticas complementares (18 pontos). Para que um programa seja considerado “implantado” em contratos federais de grande vulto, a empresa deve, obrigatoriamente, atingir a pontuação integral nas questões de nível QN1, além de alcançar mínimos de 45% por área e 70% na nota total.
Por seu turno, a Resolução CGE nº 04/2026 não adota um veredito binário. Em vez disso, estabelece três níveis de maturidade, permitindo calibragem conforme a complexidade da contratação, e exige o Nível II para contratações de grande vulto.
A metodologia paulista também prevê questões de atendimento integral obrigatório. A ausência de comprovação de qualquer uma delas impede a continuidade da avaliação. Entre os requisitos essenciais estão: (i) a existência de uma instância interna ou profissional responsável pelo programa (Questão 3), (ii) a realização de análises ou revisões de riscos de fraudeDesvio de comportamento com a intenção de enganar terceiros e adquirir vantagens ilícitas, seja em relações pessoais ou comerciais. e corrupçãoEtimologicamente, o termo corrupção surgiu a partir do latim corruptus, que significa o "ato de quebrar aos pedaços", ou seja, decompor e deteriorar algo. É o ato ou efeito de... nos últimos 12 meses (Questão 9), (iii) a existência de um código de condutaConjunto de normas para direcionar e disciplinar todos os colaboradores, estabelecendo os princípios culturais da empresa. disponível em português (Questão 11) e (iv) a manutenção de um canal de denúncias que assegure o anonimato (Questão 32). Essa estrutura visa a garantir que os elementos mínimos de um sistema de integridade funcional estejam presentes antes que se analise o seu grau de refinamento.
No que tange à proporcionalidade, a CGUControladoria Geral da União (CGU): é um órgão federativo de controle interno que atua na defesa do patrimônio e na transparência das receitas, despesas e atividades da gestão pública. Nos... vincula o rigor da nota mínima ao valor do contrato assinado (faixas com variação de até R$ 250 milhões) para fins de desempate e reabilitação. O Estado de São Paulo, por meio da Resolução nº 04/2026, introduz um critério distinto ao cruzar o porte da empresa (faturamento bruto) com o seu perfil de riscoQuantificação e qualificação da incerteza, tanto no que diz respeito a perdas quanto aos ganhos, com relação aos acontecimentos planejados. É um desvio em relação ao esperado. É uma incerteza..., este último definido pela dependência financeira da empresa em relação a contratos públicos.
O porte é definido pelo faturamento bruto anual, separando as organizações em menor (até R$ 25 milhões), médio (até R$ 300 milhões) e grande porte (acima de R$ 300 milhões). O perfil de risco é medido pela dependência financeira da empresa em relação aos cofres públicos, sendo classificado como baixo (até 10% do faturamento vindo de contratos públicos), médio (de 10% a 40%) ou alto (acima de 40%).
Essa combinação organiza as pessoas jurídicas nos grupos G1, G2 e G3, definindo faixas de pontuação distintas para cada um dos três níveis de maturidade. O Nível I representa práticas parcialmente estruturadas; o Nível II indica estruturas coordenadas com monitoramento contínuo e o Nível III reflete uma cultura de integridade com valor estratégico e gestão de riscos plenamente preventiva.
A aplicação prática desses níveis varia conforme a finalidade da avaliação no âmbito da Lei nº 14.133/2021. Nas contratações de grande vulto, aquelas que superam o limite legal de R$ 239 milhões ou quando aditivos elevam o contrato a este patamar, o contratado deve, obrigatoriamente, atingir, no mínimo, o Nível II de maturidade no prazo de seis meses após a assinatura do contrato. Para fins de desempate em licitações, a exigência é de que a licitante comprove o Nível I de maturidade. Nos casos de reabilitação após sanções administrativas, por sua vez, a empresa deve demonstrar o Nível I somado ao atendimento de doze questões específicas do Relatório de Conformidade, evidenciando a remediação dos danos que deram causa à punição. É importante destacar que o resultado dessa avaliação rigorosa possui validade de 24 (vinte e quatro) meses, após os quais a empresa deve se submeter a um novo processo de verificação.
A matriz de grupos (G1, G2 e G3) paulista busca assegurar que empresas com maior exposição ao setor público sejam submetidas a critérios de integridade proporcionalmente mais robustos, independentemente do valor isolado de cada contratação.
A fiscalização e o controle dessa sistemática competem à Controladoria-Geral do Estado, especificamente à Subsecretaria de Integridade Pública e Privada, que pode realizar diligências, visitas técnicas e entrevistas para confirmar a veracidade das informações.
O descumprimento das regras, como a ausência de prestação de informações, o não atingimento da pontuação mínima ou a entrega de dados fraudulentos, sujeita a empresa a penalidades severas. As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar e multas que variam de 0,5% a 10% do valor do contrato.
A nova Resolução reduz a subjetividade das avaliações, impondo ao setor privado um padrão de integridade tangível, verificável e mensurável para participação legítima no mercado de compras públicas. A íntegra da Resolução pode ser encontrada aqui.