Em sessão plenária realizada nessa quarta-feira (14), foi aprovada a Resolução n. 71/2022, que institui a Política de Integridade e Compliance no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima.

Foram estabelecidas diretivas visando sedimentar e promover a cultura ética, de integridade, de conformidade e transparência na conduta dos agentes públicos e na tratativa com todos que estabeleçam relação com o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Os princípios norteadores da integridade aprovados abrangem os princípios básicos da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além da primazia do interesse público sobre o privado, a transparência, a conformidade, a ética, o sigilo, o monitoramento constante e accountability.

Ressaltando a relevância da iniciativa, o secretário-Geral do Tribunal Felipe Queiroz,  afirmou que a “implantação da Política de Integridade constitui ferramenta importante para prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, com repercussão na melhoria dos serviços prestados à sociedade”.

A proposta foi discutida originalmente por um grupo de trabalho instituído pela Secretaria Geral, com representantes da Corregedoria-Geral de Justiça, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Gestão Administrativa, Núcleo Jurídico Administrativo, Ouvidoria-Geral de Justiça e Núcleo de Auditoria Interna.

O presidente do Tribunal de Justiça designará Comitê de Integridade para garantir o desenvolvimento, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a gestão do programa de integridade. A iniciativa é decorrência do Plano de Gestão 2021-2023.

Além da implantação da política de integridade, foram também aprovadas a Resolução n. 72/2022, que dispõe sobre a Política de Integridade para ingresso de servidores no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e a Resolução n. 73, que institui o novo Código de Ética e de Conduta dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

 

Publicada originalmente no Tribunal de Justiça de Roraima

Publicado na CompliancePME em 29 de dezembro de 2022