Por Thaís Alves

O termo compliance tem origem do verbo inglês to comply, que significa cumprir, agir de acordo com as normas, atos e leis. Trata-se de um conjunto de procedimentos e orientações, de afetação externa e interna, com objetivo de minimizar os riscos de descumprimento à legislação e evitar a prática de condutas antiéticas.

O instituto do compliance, surgiu no final do século 20, sobretudo nos Estados Unidos, com a criação do Foreing Corrupt Practies Act (FCPA), lei que tem por finalidade combater a prática de corrupção entre organizações privadas e públicas.

Essa atuação, influenciou o governo brasileiro a editar normas que resgatassem seus valores éticos e morais, sendo possível citar como exemplo, a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), a Lei de Licitações e Contratos Públicos (8.666/93), a Lei de Acesso à Informação (12.527/11), a Lei Anticorrupção (12.846/13) e o Estatuto das Estatais (Lei 13.303/16).

A Lei Anticorrupção, editada em 2013, veio para reforçar essa intenção do governo de impedir e prevenir o desvio de condutas, responsabilizando administrativamente e civilmente, pessoas jurídicas que pratiquem atos contra a administração pública, seja ela, nacional ou estrangeira, além de imputar pena de multa, sobre o faturamento das empresas que agirem de forma ilícita.

No âmbito da administração pública indireta, com o objetivo de incorporar o compliance, o governo brasileiro sancionou a Lei 13.303/16, na qual estabelece em seu artigo 6º, que as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão: “observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno”.

Desse modo, é possível observar que as regras de compliance são essenciais para proteger o patrimônio público, evitar práticas de corrupção e desvios de comportamento dos agentes do governo, em especial quando atuam com instituições privadas, restabelecendo os princípios e os valores das organizações estatais.

Todavia, para que a prática de compliance seja eficiente nas relações entre as instituições públicas e privadas, é necessário que o Poder Público desenvolva procedimentos e mecanismos para implementar o compliance em toda a administração pública, o que irá assegurar e incentivar, a prática dessa conduta pelas empresas privadas.

Atualmente, diversas organizações privadas, sobretudo as grandes corporações, começaram a adotar o compliance em suas estruturas empresariais, a fim de garantir que os funcionários atuem com ética e transparência, cumprindo as legislações e mantendo a reputação da empresa como íntegra e idônea.

Para que sejam aplicadas as normas de compliance no setor privado, a empresa deve estar disposta a implantar toda uma estrutura entre os seus gestores, funcionários e colaboradores, sendo necessário elaborar um código de ética e conduta, que deverá ser informado a todos da instituição, mediante um treinamento contínuo de capacitação.

Além disso, é de suma importância criar sistemas internos de denúncia e mediação, como as ouvidorias, para que os próprios funcionários possam relatar o exercício de atividades, que estejam em desconformidade com as normas da empresa, garantindo a confidencialidade das informações, bem como estabelecer medidas disciplinares para serem aplicadas aos infratores, independente do cargo ou função que exerçam.

Nesse contexto, oportuno salientar que empresas como, Siemens, Petrobras, Eletrobras, Magazine Luiza, entre outras, já incorporaram um sistema de compliance, para evitar a ocorrência de ilícitos e manter a imagem da empresa, além do surgimento de diversos editais de licitação, que exigem programas de compliance para contratação com a administração pública.

Portanto, a implantação das práticas de compliance nos órgãos públicos e nas instituições privadas são benéficas para todas os integrantes, visto que oferece uma maior credibilidade e confiabilidade para a empresa e permite que a administração pública atue de acordo com os seus princípios éticos, evitando-se assim, a prática de condutas fraudulentas e corruptas, que são lesivas à toda sociedade.

Esta notícia foi publicada originalmente no Dom Total

Publicado na CompliancePME em 16 de setembro de 2020