Por Pedro Batistoti Boller*
O Brasil destaca-se como um dos maiores produtores de commodities do mundo, líder no cultivo e exportação de soja, milho e carne bovina para diversos países nas Américas, Europa e Ásia. De acordo com dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o volume das exportações do setor primário — em especial o agronegócio — atingiu, no ano de 2021, a cifra de US$ 120 bilhões, com mais de 15,62 milhões de toneladas exportadas.
Ainda, segundo dados da quarta estimativa da safra 2021/2022 publicada pela Conab, o país deve colher 284,4 milhões de toneladas de grãos, o que representa 12,5% de crescimento — 32 milhões de toneladas — em relação à safra passada.
Estes números, referentes apenas ao setor agrícola, evidenciam, além da força, a competitividade do agronegócio brasileiro, setor responsável por quase um terço do Produto Interno Bruto do país em 2020, ou mais de US$ 2 trilhões anuais, e decisivo no superávit comercial do país nos últimos anos.
Entretanto, em nível global, é necessária especial atenção às pressões de demandas comerciais e concorrenciais, sobretudo aquelas decorrentes da elevada competitividade — em razão de se tratar de uma cadeia produtiva extremamente tecnificada e sensível a pressões de outros países produtores — e, mais recentemente, às novas exigências do mercado consumidor, demandando a incorporação de novas práticas que agreguem valor às cadeias produtivas do agronegócio.
Em sua visão 2030 — “O futuro da agricultura brasileira” — a Embrapa analisa que as pressões decorrentes das alterações climáticas, mudanças no padrão de consumo e acirramento das pressões concorrenciais, passarão a exigir do produtor não somente o aumento da produção — decorrente, sobretudo, da evolução tecnológica — mas também a adoção de práticas que agreguem valor à cadeia produtiva em sua integralidade.
Serão necessários investimentos em produtividade e tecnologia sem, contudo, deixar de lado boas práticas de sustentabilidade, fair trade e complianceSubstantivo advindo do verbo to comply (agir de acordo, cumprir, obedecer). Estado de estar de acordo com as diretrizes ou especificações estabelecidas pela lei ou regras, políticas e procedimentos de..., necessárias não somente a atender a legislação ambiental ou agrícola, mas especialmente, às demandas do comércio e dos consumidores.
Neste sentido, em acertada iniciativa, o Ministério da Agricultura instituiu, por meio da Portaria 2.462 de 12 de dezembro de 2017 o selo “Agro mais integridadeConjunto de escolhas que estejam em sintonia com as crenças pessoais e os valores da empresa, prezando pela ética nas tomadas de decisões.” cujo objetivo é o reconhecimento de boas práticas na agricultura brasileira, premiando empresas do agronegócio que adotem medidas que assegurem a integridade, éticaConjunto de ações normativas que guia o comportamento de uma organização ou de um indivíduo, estabelecendo boas relações sociais. A ética é o estudo da moral. e sustentabilidade em seus processos produtivos, cadeias de suprimento e relações comerciais.
O selo tem por objetivos, conforme estatuído em seu art. 1º: “I — estimular a implementação de programas de integridade, ética e de sustentabilidade, em seu amplo espectro, qual seja: econômico, social e ambiental; II — conscientizar empresas do agronegócio sobre seu relevante papel no enfrentamento às práticas concorrenciais corruptas e antiéticas; III — reconhecer práticas de integridade, ética e sustentabilidade em empresas do agronegócio no mercado nacional, no relacionamento entre si e com o setor público; e IV — mitigar riscos de ocorrência de fraudes e corrupçãoEtimologicamente, o termo corrupção surgiu a partir do latim corruptus, que significa o "ato de quebrar aos pedaços", ou seja, decompor e deteriorar algo. É o ato ou efeito de... nas relações entre o setor público e as empresas do agronegócio. Parágrafo único.
O ‘Selo Agro+ Integridade’ terá validade anual e, por consequência, alteração em seu layout, para fins de identificação do exercício a que se refere a premiação”, sendo um reconhecimento oficial de que estas empresas adotam, seguindo critérios objetivos previstos nas portarias do Mapa, práticas de excelência em gestão e produção.
Conforme regulamentado pelas portarias do programa, o reconhecimento pelo selo será realizado mediante a habilitação da empresa que deverá comprovar ter atendido aos requisitos de qualidade constantes do edital de inscrição, dentre eles cabendo destacar — art. 3º —:
“Documento comprobatório do Programa de ComplianceNo Brasil também conhecido como "programa de conformidade” ou "programa de integridade" , é o modelo para estruturação e aplicação de ações dentro de uma organização visando o cumprimento das... da empresa; documento comprobatório da realização de treinamento de dirigentes e empregados nos temas relacionados ao programa de Compliance aprovado ou relativos ao Código de ÉticaDocumento com diretrizes que norteiam a postura e as atitudes dos colaboradores, baseados em atos considerados ideais ou moralmente corretos. ou Conduta ou comprovar ser signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, promovido pelo Instituto Ethos; não constar na Lista de estabelecimentos que incorreram em adulteração ou falsificação comprovadas em processos com trânsito em julgado no âmbito administrativo, gerenciada pela Secretaria de Defesa Agropecuária — SDA/Mapa, nos últimos 24 meses.
Demonstrar o cumprimento das ações sustentáveis de Boas Práticas Agrícolas especificadas na página oficial do Mapa. Relatório de Gestão Sustentável atestado por entidade certificadora de âmbito Nacional ou Internacional específica”.
Com a inscrição e documentação devidamente habilitadas sua análise será realizada pelo ComitêGrupo de pessoas escolhido para análisar assuntos específicos, podendo ser composto por membros externos da empresa; Gestor do Selo Agro+, integrado por representantes de órgãos técnicos e de empresas e entidades do agronegócio que serão responsáveis por verificar o cumprimento dos requisitos e posterior certificação da empresa com o selo.
Assim, é importante conferir especial destaque às oportunidades que o Selo abre ao produtor ou empresário rural dentro do mercado, ao auxiliá-lo no posicionamento de sua marca, consolidando-a junto aos consumidores e estabelecendo padrões de qualidade a serem seguidos não somente dentro de empresa, mas por toda a cadeia produtiva, elevando a qualidade dos produtos e serviços oferecidos aos consumidores.
Ademais, cabe destacar o estímulo concorrencial proporcionado pelo programa, haja vista que, sem dúvida, como mencionado anteriormente, em vista da alta competitividade do setor, outras empresas terão de se ajustar a novos padrões de qualidade ofertados, beneficiando em última instância o destinatário final de produtos e serviços, o consumidor.
Além disso, a iniciativa do Governo Federal oferta uma grande oportunidade de posicionamento de marca perante o mercado interno e externo, através de uso, no meio publicitário, do selo, o qual pode ser estampado junto a sua marca, figurando ainda o nome da empresa no rol da lista de empresas reconhecidas com o selo, disponível no site do Ministério da Agricultura — art. 13. —.
Inúmeras são as oportunidades proporcionadas pela certificação do selo mais integridade, demonstrando que o mercado agrícola brasileiro, altamente tecnificado e competitivo, ainda tem grandes perspectivas de crescimento nas próximas décadas, ampliando sua capacidade produtiva, crescendo em qualidade e rentabilidade em face aos principais mercados mundiais, através de uma política ambiental e social responsável com boas práticas de manejo e produção, dentro de um programa de compliance de grande eficiência que garante que o agronegócio continue a ser o motor do país.
*Pedro Batistoti Boller é advogado do escritório Ernesto Borges Advogados
Originalmente publicado na Exame