Nenhum dono de empresa quer ter surpresas negativas que possam vincular as atividades de sua empresa à fraudes, corrupção ou falhas na conduta humana. Por essa razão, a correta implantação do compliance vem sendo o maior antídoto desses problemas. O compliance é uma forma de proteger uma empresa dos danos em potencial gerados pela falta de processos internos de conformidade.

Em suma, o compliance empresarial é a sistematização de um conjunto de regras e procedimentos cujo propósito é manter a empresa em conformidade com a legislação vigente e as boas práticas gerenciais. “Ele ganhou notoriedade no Brasil após a aprovação da lei 12.846/13, chamada de lei anticorrupção, que estabelece como dever das pessoas jurídicas uma ação proativa no enfrentamento e no combate à corrupção”, destaca a advogada, mestre em direito empresarial, Nara Rodrigues.

Uma empresa em compliance, é uma empresa onde os processos e procedimentos estão em conformidade com a legislação em vigor, onde os processos internos são pré-determinados, verificados e ajustados para evitar desvios de conduta, roubos e subornos; e onde as empresas intermediárias – que direta ou indiretamente participam da atuação da empresa no mercado – são verificados para estarem alinhados com os valores e preocupações da empresa.

O papel do advogado que atua nessa área é desenvolver e implementar boas práticas legais e procedimentais.

O profissional responsável por conduzir a implantação do programa de compliance deve reunir e capacitar os funcionários para garantir a consonância e clareza a respeito das necessidades e práticas que atenderão as demandas da empresa. “Além disso, ele auxilia na gestão de risco, alinha legalmente os processos internos e acompanha os resultados das auditorias realizadas, sempre no intuito de garantir a legalidade das operações e consequentemente economizar recursos”, explica a advogada Nara Rodrigues.

Importância do compliance para as empresas

Um programa de compliance bem executado traz inúmeros benefícios à empresa. “Ele permite uma boa continuidade do negócio, trazendo uma tranquilidade maior para o empregador, e também para o empregado. A relação entre eles será de maior confiança, credibilidade e maior produtividade”, afirma a advogada.

Além disso, é importante ressaltar que aquelas empresas que não aderirem ao compliance podem ter problemas futuros. “As organizações que não implementam o programa colocam o negócio em risco. É importante frisar, por mais óbvio que seja, que não há compliance sem um advogado especialista, que ofereça orientações conforme às leis, normas internas e coletivas que refletem as relações regulamentadas”, finaliza.

Fonte: Nara Dias Rodrigues Miranda – advogada, sócia do escritório Rodrigues Miranda Advocacia e Consultoria. Mestre em Direito Empresarial | MBA Gestão Financeira, controladoria e auditoria | Graduada em Direito | Professora de graduação e Pós graduação

Publicada originalmente no site Segs

Publicado na CompliancePME em 1 de setembro de 2023