A criação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) no Brasil acendeu o alerta sobre a necessidade de implementar o compliance nas organizações. Se a princípio o assunto parecia abranger apenas as grandes corporações, a ampliação do debate sobre o tema mostrou outra realidade: independente do porte ou setor de atuação, é preciso se adaptar.

O setor imobiliário nacional entendeu o recado. Sindicatos, associações e demais representantes do segmentos têm não só implantado programas de compliance, como também disseminado as práticas entre construtoras, incorporadoras, imobiliárias e profissionais da área.

Dentre as iniciativas desenvolvidas está o “Guia de Ética e Compliance para Instituições e Empresas do Setor da Construção”, elaborado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). O documento reúne informações sobre como estruturar um código de ética e realizar a avaliação de riscos. Também há explicações sobre as normas de representação política e as determinações da Lei Anticorrupção.

O guia é gratuito e está disponível para download. De acordo com a CBIC, o documento foi criado para que o setor da construção civil possa “ir além dos cuidados que já adota” e se atualizar sobre “ferramentas e premissas necessárias para assegurar a ética nos negócios”.

Objetivos e benefícios do compliance
A divulgação de informações sobre a importância e os benefícios do compliance na prática  tem sido uma ação do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP) para fomentar a iniciativa no setor imobiliário.

Após implantar o Sistema de Integridade e Compliance do Secovi-SP (SICS), a entidade criou uma área institucional em seu site na qual informa sobre os objetivos, os procedimentos e os resultados. Também são compartilhados documentos sobre o assunto.

O Secovi-SP destaca que o sistema tem como objetivos “a prevenção, a detecção e a correção de eventuais desvios”. Para isso, o trabalho é feito em diferentes frentes, adotando boas práticas de governança, avaliação de riscos, códigos, procedimentos internos e externos, treinamentos, monitoramento, medidas disciplinares, dentre outros.

Na avaliação da instituição, os principais benefícios da integridade e do compliance são melhorar os padrões de governança, prevenir e combater a corrupção, preservar a imagem institucional, aumentar a confiança nos relacionamentos com os diferentes públicos e contribuir para uma sociedade mais ética.

Reputação profissional
O debate sobre compliance também tem sido promovido entre os profissionais do setor imobiliário, incluindo os que trabalham de forma autônoma. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro (Creci-RJ) é uma das instituições que tem levado informações à categoria.

Esclarecendo que o compliance tem como principal objetivo garantir a conformidade à legislação vigente, a instituição tem divulgado informações sobre as leis que regem o setor, incluindo a Resolução nº 1.168/2010 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).

O texto determina quais procedimentos devem ser observados para garantir o cumprimento da Lei nº 9.613/98, que dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro. O artigo 9º estabelece, por exemplo, que é obrigação do profissional informar ao Cofeci ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre transações imobiliárias suspeitas.

Segundo o Creci-RJ, “a reputação é um ativo de extrema importância” para quem atua no mercado imobiliário e, por isso, deve ser preservada. Nesse sentido, orienta que as práticas de compliance sejam seguidas por empresas e profissionais da área.

Compliance na prática profissional
O Cofeci também elaborou um documento direcionado ao esclarecimento do compliance para os corretores de imóveis. O “Manual de Conformidade e Excelência” está disponível gratuitamente para download no site do conselho.

O documento apresenta a legislação que serve de base para a atuação profissional, informa quais são as infrações éticas e orienta sobre as etapas para a implantação do compliance, destacando as principais ferramentas que podem auxiliar no processo de elaboração e execução das práticas de conformidade.

 

Publicada originalmente no site TudoRondonia.com

Publicado na CompliancePME em 30 de novembro de 2022