Por José Guimarães*
Estamos iniciando o ano e, sem dúvidas, com muitos aprendizados de 2020 para a área de ComplianceSubstantivo advindo do verbo to comply (agir de acordo, cumprir, obedecer). Estado de estar de acordo com as diretrizes ou especificações estabelecidas pela lei ou regras, políticas e procedimentos de.... Numa brevíssima retrospectiva, podemos afirmar que, inicialmente, a visão do Compliance era essencialmente detectiva. Desde a sua origem, o Compliance estava focado na análise do cumprimento de normas, políticas e procedimentos. Com o passar do tempo, os desequilíbrios econômicos entre competidores íntegros e corruptos foram se tornando públicos, assim como se tornaram mais condenáveis os atos de corrupçãoEtimologicamente, o termo corrupção surgiu a partir do latim corruptus, que significa o "ato de quebrar aos pedaços", ou seja, decompor e deteriorar algo. É o ato ou efeito de..., por sua capacidade de quebrar grandes empresas. Este cenário deu origem ao que chamamos de implementação mundial das leis anticorrupção.
Foram justamente as situações de crise e corrupção – como o caso Siemens e a própria operação Lava Jato – que fizeram com que o sistema de Compliance, integridadeConjunto de escolhas que estejam em sintonia com as crenças pessoais e os valores da empresa, prezando pela ética nas tomadas de decisões. e éticaConjunto de ações normativas que guia o comportamento de uma organização ou de um indivíduo, estabelecendo boas relações sociais. A ética é o estudo da moral. corporativa começasse a ser visto mais amplamente como estratégia necessária e efetiva para o combate à fraudeDesvio de comportamento com a intenção de enganar terceiros e adquirir vantagens ilícitas, seja em relações pessoais ou comerciais., aos desvios e à corrupção.
Costumo dizer que, com a Operação Lava Jato, “o Brasil remiu 30 anos em 5 anos”, se levarmos em conta o tempo que demorou para a lei americana anticorrupção sair do papel. Hoje, já temos uma realidade bem diferente daquela vivida neste passado recente, principalmente do ponto de vista das grandes empresas contratantes, que passaram a estar sujeitas a assumir responsabilidade objetiva por atos de seus parceiros e fornecedores.
Neste contexto, houve uma evolução clara para o Compliance, que deixou de adotar uma perspectiva meramente detectiva, para assumir uma visão sistêmica integrada, com foco ampliado em três grandes pilares. O primeiro deles é o pilar da prevenção, composto pelo apoio concreto e real da alta administração e por iniciativas nas áreas de governança, análise de riscos, Código de ÉticaDocumento com diretrizes que norteiam a postura e as atitudes dos colaboradores, baseados em atos considerados ideais ou moralmente corretos., políticas, procedimentos, treinamento, comunicação, gestão de fornecedores e terceiros, além, em minha visão, da implantação do canal de denúncias. O segundo pilar é o da detecção, que inclui o canal de denúncias propriamente dito e as atividades das equipes de investigação, auditoriaÉ um processo de verificação e análise de atividades desenvolvidas por uma determinada empresa. O seu objetivo principal é examinar se elas estão de acordo com o que foi planejado... e controles. Já o terceiro pilar é o da resposta, com o ComitêGrupo de pessoas escolhido para análisar assuntos específicos, podendo ser composto por membros externos da empresa; de Ética como instancia decisória para a aplicação das medidas punitivas.
Esta evolução no valor e importância do Compliance pode ser observada claramente quando analisamos o seu conceito. Há seis anos, as definições de Compliance se resumiam a duas linhas de elementos básicos. Hoje, o conceito absorveu uma série de fatores e, para entendermos a dimensão e o alcance desta transformação, trago para vocês o meu próprio conceito de Compliance. Trata-se do “sistema de gestão implantado para evidenciar que as empresas públicas e privadas estão de acordo com a lei, a ética, a integridade, o Código de Ética, as normas, políticas, procedimentos, sustentabilidade, dignidade humana, e a governança adequada, com a finalidade de desenvolver a prevenção, detecção e punição dos atos ilegais e antiéticos, com o objetivo de combater a fraude e a corrupção, mitigar os riscos estratégicos, de imagem, reputação, enraizando cultura humanizada de integridade, inclusão e antidiscriminação, gerando economicidade, ambiente íntegro, seguro e sustentável, vida longa e próspera para as organizações, pois é bom para todos”.
Portanto, e especialmente após este primeiro ano de pandemia, saímos de um modelo de Compliance barroco para um modelo de Compliance moderno. Com a necessidade de maior agilidade, eficiência e sentido, as empresas e o mercado vêm valorizando a implantação e gestão dos programas de Compliance e Integridade, em todos os sentidos, e em especial com muitos treinamentos, pois viu-se a importância da iniciativa e a diferença entre empresas que tinham programas nesta área (e conseguiram sair fortalecidas do processo) e as que não tinham, e se enfraqueceram, em decorrência da luta intensa para preservar seus caixas e combater fraudes, em evolução crescente, com o home office e a migração para o ambiente virtual.
O que percebemos ouvindo em 2020 executivos de Compliance de mais de 40 grandes empresas na Comissão de Compliance Nacional (veja aqui o canal do Youtube), foi que os grandes clientes estão muito atentos e investindo em seus programas de Compliance e Integridade, não só com foco na valorização de marca e imagem (com o Compliance associado à responsabilidade social) -, mas, principalmente, também com a adoção de graus de riscos de integridade para os seus fornecedores. Hoje, a Petrobras, Braskem, AG (ANDRADE GUTIERREZ), OI, VIVO, Vale, Pepsico, Danone, BRF Foods, Embraer, YPÊ, TRONOX, aRTERIS S.A., BNDES, MARFRIG GLOBAL FOODS S.A., TOYO SETAL, ABB POWER GRIDS, CLARO BRASIL, LATAM, NOVONOR, SIEMENS, CCR S.A, MRV, Localiza, Ifood, 99, Technip FMC, Grupo Solvi, ENAUTA, Grupo Votorantim, Volkswagen do Brasil, ArcelorMittal Brasil, Ambev, USIMINAS, NISSAN MOTORS, SANOFI, CVMComissão de Valores Mobiliários (CVM): órgão responsável por fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil., Accor, BUNGE, HYPERA LifeSciences, Hospital Israelita Albert Einstein, Votorantim Cimentos, Athié Wohnrath, e muitos outros grandes contratantes do país, não têm interesse em estabelecer relacionamento comercial com os fornecedores com Grau RiscoQuantificação e qualificação da incerteza, tanto no que diz respeito a perdas quanto aos ganhos, com relação aos acontecimentos planejados. É um desvio em relação ao esperado. É uma incerteza... de integridade (GRI) Nível Alto. Por sua vez, os fornecedores que estão com programas de integridade em implementação ou implantados, e classificados com Grau de Risco de Integridade (GRI) Nível Médio ou Baixo, certamente estão sendo “beneficiados”.
É claro que existe um longo caminho pela frente, mas estamos otimistas. O Compliance em 2021 vai continuar crescendo e diferenciando fornecedores, clientes e empresas, Mesmo com os desafios da economia, nesse momento de pandemia, haverá investimentos na contratação de especialistas certificados, em tecnologia na gestão de fornecedores (mineração de dados), sustentabilidade, antidiscriminação, capacitação e integração de sistemas de GRC (Governança, Riscos, Compliance), ampliação de contratação de canais de denúnciaAto pelo qual alguém leva ao conhecimento dos responsáveis um fato contrário à lei, à ordem pública ou a algum regulamento, que seja e suscetível de punição ou correção.... mais simples e acessíveis, tudo isso na sua grande maioria online, inclusive apoio para as equipes de implantação de LGPDLei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 12.709/2018): Lei Brasileira que visa garantir a proteção e a privacidade de dados pessoais. Equivalente a GDPR que é o regulamento europeu... (Lei Geral de Proteção de Dados), além de certificações internacionais ISOA Organização Internacional de Normalização ou Organização Internacional para Padronização, popularmente conhecida como ISO é uma entidade que congrega os grémios de padronização/normalização de 162 países.... 37001, principalmente porque os empresários estão entendendo que realmente Compliance é um bom investimento, ainda mais agora com as mudanças da nova lei de licitações, que vai passar a trazer conceitos de Compliance como análise de riscos (inc. 26, art. 6º.; art. 102), sustentabilidade, impactos ambientais e certificações, além de controles das contratações (artigo 168), que integram, entre vários outros pontos, o projeto da nova legislação de licitações.
*José Guimarães é Advogado, AuditorProfissional que realiza a avaliação dos controles e processos. e Professor de Compliance, Presidente Comissão Compliance Nacional, Diretor Regional do IBDEE, Professor Coordenador da Pós-Graduação Compliance da FBD, CEOChief Executive Officer (CEO): O Chefe Executivo da empresa, conhecido também como Diretor Executivo, Diretor Geral e Diretor Presidente ou Presidente. JG Compliance Group
Publicada originalmente no site A Tarde.