O Compliance é um instituto de transparência, ética e conformidade para empresas. É notório que a Lei 12.846/2013 resultou em um forte movimento de integridade pelo país, transformando culturas, condutas e atitudes corporativas.

O que nem todos sabem é que o compliance atua tanto na esfera privada, quanto na pública. É possível atuar com ética, integridade e transparências em todas as entidades governamentais.

Parece difícil acreditar que há a probabilidade de atribuir justiça e integridade aos órgãos públicos, por livre e espontânea vontade deles, pois por mais que a Lei traga a obrigatoriedade da norma, sabemos bem que não é assim que funciona na prática. Quem dera fosse!

Quero tratar as semelhanças e diferenças do compliance público e do privado para conscientizar a sociedade de uma modalidade positiva de atuar no meio corporativo, envolvendo os agentes públicos. Tanto para que possamos ser éticos nos nossos negócios, tanto para que saibamos cobrar e exigir isso dos órgãos que nos servem.

A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, dispõe sobre a responsabilização civil e administrativa das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública em casos de crimes contra os cofres públicos, que causam prejuízo ao erário, com atenção especial à corrupção.

A semelhança entre o compliance público e privado é que a Lei Anticorrupção trouxe a criação de um mecanismo essencial para a administração no combate à corrupção e a imoralidade administrativa, proporcionando o incentivo e elaboração de áreas internas nas empresas, específicas no combate aos atos e condutas relacionados à corrupção, através da implementação de um programa de integridade.

Uma grande diferença que quero ressaltar entre o compliance público e privado, é na área econômica. Na esfera pública o foco do compliance é totalmente voltado à redução de gastos e despesas ao cofre público, evitando que os servidores gerem custos desnecessários ou prejudicias sem necessidade ou por má-fé, levado em consideração que a verba vem da própria população, que, na realidade, é quem deve ser beneficiada com a máquina pública.

Por outro lado, na esfera privada, o escopo econômico principal do Compliance é o lucro. Obviamente as empresas utilizam de um programa de transparência para ter controle dos seus gastos e reduzir o que sai do seu caixa no fim do dia, no entanto, tudo isso gera lucro também. Ademais, para as empresas de capital aberto é inadmissível não seguir à risca as normas do compliance, visto que cada mínimo erro pode resultar na queda bruta de seu valor na bolsa, como foi o caso do Carrefour por diversas vezes.

Outra diferença está no fato de que as empresas privadas possuem liberdade para elaborar e implantar seu programa de integridade e compliance de acordo com o formato de suas condutas e atos internos, sob a ótica da norma e das legislações.

Enquanto isso, no Poder Público o compliance deve ser implantado estritamente em consonância com as normas que regem os governos, sem autonomia para direcionar suas políticas.

Há diversas outras semelhanças e diferenças que poderíamos citar, mas será motivo para mais artigos e leituras. O compliance é um mundo que possui muito a ser explorado. E nós precisamos conhece-lo para saber melhor como atuar com mais coerência e ética, bem como para saber cobrar dos nossos governantes.

 

Originalmente publicado no Contábeis

Publicado na CompliancePME em 16 de dezembro de 2021