A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) atualizou o conjunto de critérios que estabelecem a obrigatoriedade de programas de integridadeConjunto de escolhas que estejam em sintonia com as crenças pessoais e os valores da empresa, prezando pela ética nas tomadas de decisões. Saiba mais em empresas que celebram contratos com a administração pública estadual. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa Cage 1, publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (8/2). O documento altera a Instrução Normativa Cage 6, de dezembro de 2021.
O programa de integridade em uma empresa consiste em um conjunto de mecanismos e procedimentos para prevenção, detecção e resposta a situações de corrupçãoEtimologicamente, o termo corrupção surgiu a partir do latim corruptus, que significa o "ato de quebrar aos pedaços", ou seja, decompor e deteriorar algo. É o ato ou efeito de... Saiba mais e fraudeDesvio de comportamento com a intenção de enganar terceiros e adquirir vantagens ilícitas, seja em relações pessoais ou comerciais. Saiba mais. O documento é exigido nas contratações com órgãos, autarquias, fundações ou empresas estatais do Poder Executivo gaúcho, desde que o período do contrato seja igual ou superior a 180 dias. Também é necessário que o valor global do contrato atinja determinada cifra – e são esses os valorescrenças julgadas corretas em relação a interações com outras pessoas ou empresas. Saiba mais que foram reajustados pela instrução normativa:
- Contratos firmados em 2024: R$ 3.659.600 para obras e serviços de engenharia e R$ 1.585.800 para compras e demais serviços.
A instrução normativa também apresenta os valores globais aplicados para os contratos firmados em anos anteriores:
- Contratos firmados em 2023: R$ 3.494.700 para obras e serviços de engenharia; e R$ 1.514.370 para compras e demais serviços.
- Contratos firmados em 2022: R$ 3.300.000 para obras e serviços de engenharia; e R$ 1.430.000 para compras e demais serviços.
Outra alteração estabelece que, a partir de agora, o Certificado de Apresentação de Programa de Integridade que está válido para uma empresa matriz serve para as respectivas filiais como comprovação de atendimento à exigência legal. Além disso, o Selo Pró-Ética emitido pela Controladoria-Geral da União também passa a servir como comprovação.
Originalmente publicada no site da SECOM do Governo do RS