Não é novidade que as empresas devem cumprir leis, regulamentos e códigos de conduta, internos ou externos.

No entanto, a maior repressão à prática de atos ilícitos e a intensificação do combate à corrupção passaram a demandar a adoção de uma postura mais firme de governança e de integridade corporativa pelas organizações.

Essa premissa se intensificou, ainda, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que afeta todos os setores da economia e exige que as instituições adotem uma política adequada de tratamento de dados pessoais.

A partir de agora, as empresas devem estar “em compliance” também com a nova regulamentação.

O que significa, então, essa expressão que voltou à evidência no ramo empresarial?

Estar em compliance significa estar em conformidade com as obrigações legais, com a governança corporativa e com os padrões éticos de conduta.

Além de minimizar os riscos empresariais, a implementação de um programa de compliance garante ao empreendimento boa reputação no mercado, atraindo mais investidores, parceiros e talentos.

No caso dos investidores – exigentes e cautelosos na decisão de onde alocar recursos em um negócio -, é natural que suas escolhas tenham como base a ética e o nível de exposição a riscos de determinada empresa.

Aquelas que possuem controle e gestão sólidos têm uma chance potencializada de serem escolhidas.

Assim, a manutenção de um programa ativo de compliance é vital e traz vantagens competitivas, já que fortalece a empresa no mercado e potencializa sua credibilidade.

Para além disso, o crescimento e a expansão da empresa a níveis internacionais podem depender de uma política efetiva de compliance quanto aos padrões estrangeiros legalmente estabelecidos, como o que temos visto em relação à regulamentação europeia de proteção de dados (GDPR).

A não adequação das empresas brasileiras às normas internacionais pode representar uma barreira de mercado, já que a União Europeia apenas manterá relações comerciais com empresas que tenham o mesmo nível de proteção de dados que o seu.

Para a implementação de uma política de compliance, diversas medidas podem ser adotadas.

Aqui, destacamos 7 delas:

  • Criação de um setor especializado na empresa, com autonomia para assegurar a conformidade das normas;
  • Mapeamento dos processos internos para averiguar quais normas incidem na empresa e, assim, definir as condutas a serem adotadas;
  • Realização de auditorias para identificar eventuais descumprimentos à legislação (trabalhista, ambiental, tributária, societária, de privacidade e proteção de dados, entre outras);
  • Definição da política de compliance adequada e específica, delimitando seus objetivos;
  • Criação do código de conduta para legitimar as ações de controles e as possíveis punições, bem como para orientar os colaboradores quanto à forma correta de se agir;
  • Adequação dos processos internos; e
  • Execução do endomarketing, com o intuito de engajar os colaboradores (palestras de conscientização, dinâmicas em grupo e outras ações de integração).

Um exemplo de empresa que conseguiu expandir sua atuação para além das fronteiras brasileiras por ter um programa de compliance enraizado em sua cultura é a Radix, multinacional de tecnologia e engenharia.

A empresa reconhece que o seu posicionamento afirmativo pela prevenção e combate a práticas ilegais foi um diferencial competitivo para a aquisição de novos mercados.

Sua maturidade e comprometimento com a ética e a transparência foram, inclusive, reconhecidos publicamente em premiação da Controladoria-Geral da União (CGU), que lhe concedeu o selo de Empresa Pró-Ética de 2018-2019.

Vale mencionar, por fim, que diversos normativos, como a Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/13) e a Instrução n. 607 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), estabelecem como atenuantes para a aplicação de sanções justamente a adoção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria, de incentivo à denúncia, bem como a efetiva aplicação de códigos de ética e conduta no âmbito da pessoa jurídica.

Ou seja, leva-se em consideração a existência de um programa de compliance ativo para aplicar a penalidade, o que evidencia a sua importância.

Como se percebe, muito além de garantir uma participação mais adequada da empresa na sociedade, por meio de ações práticas capazes de garantir a ética e a transparência do negócio, um programa de compliance bem estruturado se coloca como um excelente vetor estratégico para a valorização nacional e internacional do empreendimento.

Por: Anna Oliveira, Advogada no escritório Deborah Toni Advocacia. Possui atuação destacada no âmbito do Direito Empresarial e do Direito Administrativo, em especial na defesa de servidores públicos e na área de licitações e contratos. Possui experiência em Resolução Extrajudicial de Conflitos – Conciliação e Mediação.

Esta notícia foi originalmente publicada no Jornal Contábil

Publicado na CompliancePME em 29 de abril de 2021