O problema é que as aparências enganam, e descobrir de que forma e com qual intensidade isto ocorre tem sido desafio recorrente na vida de empresas e instituições que zelam não apenas pela saúde do seu fluxo de caixa, mas também – e principalmente – pela reputação de seus nomes.

Desequilíbrios nesta mecânica já fizeram desaparecer ícones das finanças, mas nem sempre se limitam a este importante fator os motivos que podem levar à derrocada de um banco, financeira tradicional ou fintech.

Caminha para o seu décimo ano de vida a Lei Federal nº 12.846, celebrizada com o nome de Lei Anticorrupção. Ela aumentou significativamente a responsabilidade de todos esses players no rigor com o qual analisam e, consequentemente, concedem crédito.

Isto porque o inciso II do seu artigo 5° prevê, com todas as letras, a gravidade de ações que, comprovadamente, financiem, custeiem, patrocinem ou, de qualquer modo, subvencionem a prática dos atos ilícitos previstos no instrumento.

Aumenta, na mesma proporção, a importância da tecnologia embarcada nessa verdadeira guerra diária contra aquilo que, a olho nu, dificilmente se enxergaria, ao ter pela frente um tomador de recursos, personagem produzido em abundância pela atual conjuntura.

Parece evidente a esta altura que cumprir a contento uma etapa tão fundamental à conquista de uma forma o mais segura possível de conceder crédito – inclusive sob o ponto de vista legal, como desde 2013 preconiza a Lei Anticorrupção – há muito também se tornou inviável executar-se de forma manual.

Só mesmo com o emprego de recursos de inteligência artificial podem-se detectar comportamentos fora da curva.

Devidamente coletadas e processadas, essas informações dão origem ao dossiê de compliance, composto por informações de empresas e pessoas essenciais para determinar os riscos apresentados por elas, e muito além do crédito em si, pode acreditar.

Esse relatório deve levantar todos os dados de apoio a uma investigação, universo incluindo informações financeiras, fiscais, tributárias, trabalhistas, ambientais, dados cadastrais e jurídicos, listas restritivas e regularidade da situação perante órgãos como a Receita Federal.

Tudo isso constitui a base para o sucesso não apenas no ato de emprestar dinheiro, pois representa o alicerce em práticas consagradas do Conheça o Seu Client (KYC); Fornecedor; Funcionário ou Parceiro.

A checagem de antecedentes ajuda a reduzir riscos e evitar que a organização enfrente situações prejudiciais à sua operação. Por meio dela, é possível coibir a incidência de fraudes, golpes, crimes financeiros e outras atividades capazes de, no mínimo, manchar a imagem até mesmo de negócios idôneos.

 

Originalmente publicado no InfoCredi 360

Publicado na CompliancePME em 7 de abril de 2022