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Para aprimorar a transparência e impulsionar ações de prevenção e redução da corrupção na gestão, o governo do Distrito Federal, por meio de seu conselho de governança pública, instituiu uma Política de Governança Pública e Compliance. Publicada no Diário Oficial do DF no dia 6 de fevereiro de 2019, a Lei 6.112/18 estipula que empresas que forem contratadas pela administração pública do DF (de todas as esferas do poder), em contratos acima de R$ 80 mil e com duração igual ou superior a 180 dias são obrigadas a implementar um Programa de Integridade, com código de conduta, treinamentos periódicos, análise de riscos, controles internos da empresa, entre outros aspectos que comprovem sua eficácia.

A lei se aplica a sociedades empresárias, sociedades simples (independentemente da forma de organização ou do modelo societário), fundações, associações civis e sociedades estrangeiras. Empresas que já tenham contratos em vigor com duração superior a 12 meses, em contratos com ou sem dispensa de processo licitatório, também ficam obrigadas a implementar um Programa de Integridade.

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Publicado na CompliancePME em 4 de julho de 2019