Como consequência da modernização dos meios de persecução disponíveis ao Poder Público, marcados especialmente pelas megaoperações deflagradas nos últimos anos, novos mecanismos de defesa começaram a ter força no Brasil.

Entre eles, cita-se o compliance, que visa garantir que as empresas atuem de acordo com as políticas públicas, de forma ética e transparente, além de ter um amplo aspecto preventivo e de correção de condutas. Internacionalmente, o instituto já é consolidado e amplamente utilizado pelas grandes multinacionais.

Ocorre que, apesar de ter ganhado espaço e visibilidade nos últimos tempos, ainda é uma política de aplicação modesta nas empresas brasileiras, principalmente se levarmos em conta todos os seus benefícios, em todas as suas modalidades.

E o pouco aproveitamento das vantagens do compliance chama ainda mais atenção se considerarmos que há diversas hipóteses nas quais as empresas brasileiras ficam sujeitas à aplicação da legislação americana conhecida como Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), responsável pela aplicação de multas e sanções milionárias, sem prejuízo da cumulação com as disposições aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.

Um grande exemplo da importância de se ter um sistema de controle interno consistente é o famoso caso envolvendo a Telefônica, que foi investigada e multada pelas Autoridades Americanas em 2019 no valor de US$ 4,1 milhões. Simultaneamente, foi condenada administrativamente pela Controladoria Geral da União (“CGU”), com a obrigação de pagar uma multa de mais de R$ 45 milhões.

Na ocasião, a empresa teria realizado a compra de benefícios que foram concedidos a pessoas públicas estratégicas e autoridades governamentais, sem que contasse com políticas corporativas efetivas de anticorrupção e antissuborno, que poderiam evitar ou, ao menos, abrandar a situação.

Portanto, um sistema de compliance interno, responsável pela criação de regras visando o combate à corrupção, bem como pela prevenção de condutas lesivas, garantem aos executivos e à própria pessoa jurídica uma indiscutível segurança, que inclusive é extremamente útil ao âmbito criminal.

E, sob este enfoque do Direito de Defesa em procedimentos criminais, um compliance preventivo e bem executado ajuda a determinar como as autoridades irão enxergar a empresa e qual a sua capacidade de auxiliar na apuração de um fato que a envolve. Funciona como um modulador da cultura coorporativa, ajudando a delinear a ética e os valores que ali são disseminados.

Como consequência da falta de destaque do instituto, os advogados que exercem a defesa de empresas e de seus executivos, também pouco exploram seus proveitos e se apegam às estratégias convencionais que, em muitos casos, não acompanham a evolução e desenvolvimento dos mecanismos de investigação do Poder Estatal.

Diante desse cenário, o estabelecimento de uma ética coorporativa consistente e apta a barrar condutas eventualmente danosas, gera o aprimoramento de provas e estratégia de defesa, sendo um diferencial considerável em um procedimento judicial.

É claro que os benefícios do compliance não se esgotam por aí. O simples fato de dar aos executivos respostas, antes que as autoridades as procurem, bem como garantir meios de controle do ambiente interno da empresa, devem ser considerados como fruto imediato da implementação do instituto, aptos, inclusive, a evitar o desenvolvimento dos já citados contratempos.

*Bruno Dallari Oliveira Lima e Millena Galdiano, advogados criminalistas, integrantes do escritório Oliveira Lima & Dall’Acqua Advogados

 

Publicado originalmente no Estadão e republicado co autorização dos autores

Publicado na CompliancePME em 27 de maio de 2022