PCC e Comando Vermelho são ‘ameaças significativas’ à segurança regional, diz governo Trump

Crédito: Felipe Frazão | Captação: Isabella Almada | Edição: João Abel

Esta semana, circula nas mesas de conjunto de disciplinas que mantêm o empreendimento em conformidade com leis, normas e regras (compliance) brasileiras uma ilusão confortável.

A de que a designação americana do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas é problema de polícia, não de banco. Leitura errada. E errada do tipo caro.

Plano para restringir acesso a contas suspeitas e desligar clientes de risco apontados na revisão. (Fonte: Joyseulay/Shutterstock)
Vamos aos fatos, porque o prazo é curto e a letra é técnica. Desde o anúncio de 28 de maio, CV e PCC já figuram como Specially Designated Global Terrorists (SDGT) – Terroristas Globais Especialmente Designados.

A camada mais pesada, a de Foreign Terrorist Organization (FTO) – Organização Terrorista Estrangeira, entra em vigor em 5 de junho, depois do período de sete dias de notificação ao Congresso americano. São dois andares distintos de risco. O segundo muda o jogo para quem opera em dólar.

O PCC, é verdade, já estava na mira do Office of Foreign Assets Control (OFAC) – Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros, desde dezembro de 2021, por narcotráfico, sob a Ordem Executiva 14059. Então qual é a novidade? A natureza do risco.

A designação FTO cria responsabilidade criminal, para brasileiros e americanos, por fornecer material support – apoio material, a uma organização terrorista designada.

E material support é uma expressão de elástico longo. Alcança o banco que processa o dinheiro, sem entender direito o que processa, que já viajou três camadas adiante da origem.

Aqui está o ponto que o sistema financeiro brasileiro precisa engolir rápido. O risco que importa não é a acusação criminal. É o risco regulatório. Esse mata mais rápido, e sem julgamento.

Não é preciso imaginar o cenário. Ele já rodou do lado de cá da fronteira. Em meados de 2025, depois que Washington carimbou vários cartéis mexicanos como FTOs, o FinCEN agiu contra três instituições financeiras mexicanas, CIBanco, Intercam e Vector.

Não houve processo de anos. Houve uma ação administrativa que, na prática, fecha um banco, porque corta o acesso dele ao sistema de pagamentos em dólar.

Para uma instituição que liquida comércio exterior, que tem correspondente em Nova York, que precisa do dólar para respirar, perder esse acesso não é multa. É sentença.

Traduzindo para o caso brasileiro: a partir de 5 de junho, o perfil de risco do sistema financeiro brasileiro inteiro sobe aos olhos dos bancos americanos.

Não porque os bancos daqui sejam coniventes, a imensa maioria não é, mas porque o custo de errar, do lado de lá, deixou de ser reputacional e passou a ser criminal.

E quando o custo de errar sobe para o correspondente, ele faz o que todo banco faz nessas horas. Aperta o KYC (Know Your Customer), exige mais papel, e, no limite, desliga a relação com quem entrega risco demais por retorno de menos.

A pergunta, então, deixa de ser se isso é justo. Passa a ser o que o banco brasileiro faz nas próximas semanas. E a resposta técnica tem três frentes. Nenhuma delas é opcional.

A primeira é olhar para dentro. Revisão imediata de exposição, e não à exposição óbvia.

A que mora nos intermediários, nas estruturas opacas, nas relações com bancos menores e regionais que, por sua vez, podem estar carregando o risco que a instituição grande não enxerga.

Isso pede auditoria externa de KYC, de transações e de triagem de sanções, conduzida por quem tem distância suficiente do balanço para ver o que o time interno já normalizou.

E pede, com franqueza, olhar para a própria governança de compliance no nível de diretoria e de conselho. É exatamente ali que o regulador americano vai cavar quando quiser encontrar negligência.

A segunda é remediar antes de ser obrigado. Plano para restringir acesso a contas suspeitas e desligar clientes de risco apontados na revisão.

Se autoridades brasileiras ou americanas já sinalizaram contas específicas, a remediação dessas contas não espera a próxima reunião de comitê. Esperar, neste ambiente, é construir o próprio processo de negligência, tijolo por tijolo.

A terceira, e a mais delicada, é a frente externa. O banco brasileiro precisa conversar com o correspondente americano antes que o correspondente converse sobre ele. Entender como mudou o apetite de risco do outro lado. Incorporar essas preocupações ao plano de remediação.

E, sim, considerar uma manifestação pública que receba bem a designação e afirme o compromisso da instituição em barrar o CV, o PCC e qualquer fluxo ilícito.

E aqui chegamos à parte que ninguém gosta de dizer em voz alta, porque ela mistura compliance com geopolítica. O silêncio, neste caso, não é neutro.

Num ambiente em que Washington acaba de transformar duas facções brasileiras em alvo de terrorismo, e na mesma semana em que aterrissa a proposta tarifária de 25% sobre o Brasil, o banco que não se posiciona não está sendo prudente.

Está sendo lido. E lido, do lado americano, como quem tem algo a esconder ou, pior, como quem não entendeu o tamanho da mudança.

Há um custo político nisso, e é legítimo senti-lo. Receber bem uma designação que parte do governo brasileiro trata como afronta à soberania não é confortável, e há quem enxergue aí um alinhamento automático a Washington num momento de atrito. Reconheço a tensão.

Mas a tensão é entre o banco e o governo, não entre o banco e a lei. A instituição financeira não foi consultada sobre a designação, não a pediu, e não tem o luxo de tratar como questão ideológica algo que, para o regulador americano, é questão de exposição criminal e de acesso ao dólar.

Vale lembrar o tamanho real desse elástico, porque o Brasil ainda raciocina como se material support fosse sinônimo de cumplicidade.

Em Holder v. Humanitarian Law Project, de 2010, a Suprema Corte americana decidiu que mesmo ajuda pacífica e legal a uma organização designada, ensinar a peticionar à ONU, treinar para a advocacia política, conta como apoio material e pode ser crime.

Foi naquele caso que a então procuradora-geral Elena Kagan resumiu a lógica sem rodeio: o Hezbollah constrói bombas, mas também constrói casas, e quem ajuda a construir a casa está ajudando a construir a bomba. A intenção do banco não entra na conta. O conhecimento, sim.

A linha que separa a prudência da paranoia, aqui, é fina, e o erro nas duas direções cobra caro. Reagir de menos é arriscar virar o próximo caso FinCEN.

Reagir demais, desbancarizando regiões inteiras por medo, é empurrar população para fora do sistema formal e, com ironia cruel, e mais para perto da economia que o CV e o PCC já controlam.

O banco sofisticado é o que mira a exposição real, com bisturi. Não o que fecha a porta no susto.

No fim, a designação de 5 de junho não pergunta ao banco brasileiro se ele concorda.

Pergunta se ele está pronto. E estar pronto, neste caso, não é posição defensiva. É a única posição que mantém a instituição dentro do sistema financeiro global no dia seguinte.

Disponível originalmente no Estadão. Publicado na CompliancePME em 8 de junho de 2026