Recentemente foi promulgada pelo governo do Rio Grande do Sul a Lei 15.600/2021, que alterou parâmetros da Lei 15.228/2018, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Com a nova redação, o Estado, também a partir do Decreto 55.631, publicado em 9 de dezembro de 2020, passa a exigir a implementação de um Programa de IntegridadeConjunto de escolhas que estejam em sintonia com as crenças pessoais e os valores da empresa, prezando pela ética nas tomadas de decisões. às empresas que celebrarem qualquer contrato com a Administração Pública Estadual, com prazo igual ou superior a 180 dias e cujo valor global seja superior a R$ 3,3 milhões, para obras e serviços de engenharia, e R$ 1,43 milhão, para compras e serviços.
O texto anterior também exigia um Programa de Integridade, mas para contratos com valorescrenças julgadas corretas em relação a interações com outras pessoas ou empresas. superiores a R$ 330 mil e R$ 176 mil, respectivamente, e não especificava um prazo.
Para as especialistas em Direito Público, Ana Maria Janovik e Márcia Bello, a obrigatoriedade da implementação, com os valores anteriores, potencialmente poderia restringir a competição nas contratações públicas com o Estado ou onerar excessivamente as empresas, tendo em vista que um grande número de micro e pequenas empresas se encaixaria nessas faixas mais baixas de contratação.
“Todavia, o aumento dos valores envolvidos não afasta a necessidade de que a própria Administração Pública Estadual tenha o seu programa de integridade. Isso mitiga os efeitos da dispensa, mantendo mecanismos de prevenção e combate à corrupçãoEtimologicamente, o termo corrupção surgiu a partir do latim corruptus, que significa o "ato de quebrar aos pedaços", ou seja, decompor e deteriorar algo. É o ato ou efeito de... que também podem ser bastante efetivos”, reforçam.
O programa que passou a ser exigido às empresas, consiste no conjunto de políticas, diretrizes, mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoriaÉ um processo de verificação e análise de atividades desenvolvidas por uma determinada empresa. O seu objetivo principal é examinar se elas estão de acordo com o que foi planejado... e incentivo à denúnciaAto pelo qual alguém leva ao conhecimento dos responsáveis um fato contrário à lei, à ordem pública ou a algum regulamento, que seja e suscetível de punição ou correção.... de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de éticaConjunto de ações normativas que guia o comportamento de uma organização ou de um indivíduo, estabelecendo boas relações sociais. A ética é o estudo da moral. e de conduta, com objetivo de prevenir desvios, fraudes e atos ilícitos nos processos de licitações e execução de contratos com o setor público. A regulamentação dessa obrigação veio através do Decreto 55.631/2020 e se aplica aos contratos cujo edital licitatório forem publicados 180 dias a partir da publicação do Decreto. “O Programa de Integridade nada mais é que o Estado conclamando às empresas a participarem junto do combate à corrupção”, comenta Rafael Zottis, especialista em complianceSubstantivo advindo do verbo to comply (agir de acordo, cumprir, obedecer). Estado de estar de acordo com as diretrizes ou especificações estabelecidas pela lei ou regras, políticas e procedimentos de... do escritório Marcos Eberhardt Advogados Associados.
Zottis ressalta que esse tipo de programa deve ser sempre adequado ao tipo de serviço da pessoa jurídica e não algo genérico que se aplica a todo tipo de empresa. Segundo ele, o primeiro passo para a implementação é a análise de perfil e de riscos, que deve ser feito a partir dos processos e do tipo de serviço oferecido por uma empresa. A partir dessa análise, se saberá quais as situações e circunstâncias que, por exemplo, um funcionário pode acabar passando durante o exercício de sua profissão.
O especialista destaca, ainda, que a criação de um manual de condutas é importante para se trabalhar em como um colaborador deve agir diante de situações que podem levá-lo a cometer alguma irregularidade. Ele elenca outros dois passos importantes na efetivação de um programa: a implementação de um canal de denúncias e o treinamento dos colaboradores. “É obrigatória a criação de um canal em que o próprio colaborador poderá, anonimamente, denunciar outro colega que esteja cometendo irregularidades. Além dele, o agente do estado e também o cidadão devem poder se utilizar desse canal para realizar denúncias sobre atos de corrupção”, detalha.
Segundo o decreto, a implantação poderá ser realizada em até 180 dias corridos a partir da data de celebração de um contrato e passará pela fiscalização da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage). Aqueles avaliados como formais e ineficazes não serão considerados, e o descumprimento da exigência ensejará a aplicação de uma multa à pessoa jurídica contratada, podendo chegar a 10% do valor do contrato.
Além disso, o não cumprimento pode acarretar na impossibilidade de uma nova contratação da empresa pelo Estado, até que seja regularizada a situação, e na inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin/RS).
Caso o Programa de Integridade apresentado atinja o nível esperado, será emitido um certificado com validade de 24 meses para as microempresas e empresas de pequeno porte e de 12 meses para as restantes. A Cage poderá exigir documentos comprobatórios adicionais e até realizar entrevistas com diretores e funcionários, afim de confirmar se o Programa de Integridade atingiu um nível de mitigação de riscos, podendo ainda revisar e anular certificados já emitidos.
Esta notícia foi originalmente publicada no Jornal do Comércio